O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém em operação desde maio de 2026 um projeto-piloto que encurta para até duas horas o prazo de cumprimento das ordens judiciais de bloqueio em contas de devedores. A atualização técnica integra o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta eletrônica que conecta os tribunais brasileiros à rede bancária para localizar e reter dinheiro em ações de cobrança. Cinco instituições financeiras participam desta etapa inicial de transição controlada.
Com a nova arquitetura operacional, os tribunais concentram a transmissão dos pedidos de penhora em duas janelas diárias nos dias úteis, às 13h e às 20h. Recebida a solicitação, os bancos têm até duas horas para marcar as contas do executado — até as 15h na primeira remessa e até as 22h na segunda —, com envio de resposta ainda no mesmo dia útil para as ordens do início da tarde. No formato anterior, as determinações seguiam apenas uma vez ao dia e levavam de um a dois dias úteis para serem processadas, intervalo que permitia a transferência dos recursos para terceiros após a decisão do juiz.
Acordo firmado por Edson Fachin reúne cinco instituições na abertura dos testes
A comunicação automatizada elimina etapas manuais entre as varas judiciais e as áreas de cumprimento das empresas do setor financeiro. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou os acordos de cooperação técnica em 11 de maio de 2026 para dar início ao cronograma de testes, previsto para durar 18 meses antes da ampliação a todo o mercado nacional. “O projeto-piloto foi uma escolha estratégica de uma ação, porque permite validar novas regras operacionais de maneira cooperativa, colaborativa operativa”, explicou o ministro na ocasião da assinatura.
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nu Pagamentos (Nubank)
- XP Investimentos
Essas cinco instituições já aplicam integralmente o fluxo acelerado em suas bases de clientes. O roteiro técnico e os prazos estão detalhados no novo manual operacional da plataforma, aprovado pela Portaria SEP nº 3, de 8 de maio de 2026, assinada pelo juiz Paulo Marcos de Farias, secretário de Estratégia e Projetos do CNJ. As demais entidades autorizadas pelo Banco Central aderem de forma gradual ao longo do período de 18 meses.
Varredura contínua substitui modelo antigo e vigia contas por até 12 meses
A reformulação altera também a validade da ordem emitida pelo magistrado, que passa a ficar ativa por até um ano, prazo passível de renovação judicial. No modelo antigo, a retenção atingia somente o saldo disponível no exato instante da consulta ou exigia a reiteração automática por até 30 dias, mecanismo conhecido no meio jurídico como Teimosinha. Agora, a ordem de bloqueio permanente mantém as contas e os investimentos sob monitoramento contínuo, retendo automaticamente novos depósitos, transferências ou créditos futuros até atingir o valor total da dívida executada.
A retenção contínua reduz a margem para manobras de ocultação de patrimônio durante a fase de cumprimento de sentença. Enquanto cumprem a determinação judicial, as instituições financeiras ficam proibidas de lançar débitos sobre as quantias bloqueadas, inclusive para recompor limites de cheque especial ou de crédito rotativo. O manual operacional dispensa os bancos de travar quantias iguais ou inferiores a R$ 50, salvo se o juiz definir um piso diferente na minuta da decisão.
Regras de proteção a salários e reservas de até R$ 64.840 em poupança
A aceleração tecnológica não altera as garantias de impenhorabilidade previstas na legislação brasileira. O Código de Processo Civil preserva salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Valores guardados em caderneta de poupança também permanecem blindados até o limite de 40 salários mínimos — o equivalente a R$ 64.840 em 2026, considerando o piso nacional de R$ 1.621.
Nas decisões concedidas em caráter liminar, a retenção financeira ocorre sem aviso prévio ao titular da conta. O executado é intimado posteriormente, inclusive por oficial de Justiça, e dispõe do prazo legal de cinco dias úteis após a intimação para contestar a penhora no processo. Para liberar o dinheiro, é necessário anexar documentos que provem a origem alimentar da verba e o prejuízo direto ao sustento da família.
Prazos operacionais e cuidados práticos para correntistas com dívidas
Na rotina bancária, o correntista muitas vezes só percebe a restrição ao ter um pagamento recusado ou uma transferência impedida no aplicativo. Como a janela entre a assinatura do juiz e o travamento do saldo caiu para poucas horas, advogados orientam que pessoas com ações de cobrança em andamento acompanhem a movimentação processual com frequência e mantenham a conta-salário separada de outras contas correntes ou de investimento.
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- Remessas diárias concentradas nos horários das 13h e das 20h em dias úteis
- Execução do bloqueio pelos bancos em até duas horas após o recebimento de cada lote
- Varredura ativa sobre a conta do executado pelo período de até um ano
- Captura automática de novos créditos até quitar o montante determinado pelo juiz
- Integração digital direta entre os tribunais e os sistemas das instituições financeiras
- Transição controlada de 18 meses até a inclusão de toda a rede bancária nacional
Esses parâmetros operacionais padronizam a cobrança forçada em execuções civis, fiscais e trabalhistas. O congelamento de ativos, contudo, nunca é feito por iniciativa própria dos bancos: toda restrição exige ordem expressa de um magistrado dentro de um processo judicial.
Passos para pedir a liberação de quantias bloqueadas indevidamente
Quando o sistema atinge recursos protegidos por lei, o titular deve acionar um advogado ou a Defensoria Pública imediatamente para peticionar ao juiz responsável pela ordem. O procedimento exige identificar o número do processo no extrato bancário e reunir holerites, comprovantes de pagamento do INSS e históricos de movimentação que demonstrem a natureza salarial ou previdenciária do depósito.
A legislação e a jurisprudência preveem exceções importantes à regra de proteção salarial. Cobranças de pensão alimentícia permitem o desconto direto em folha ou em conta, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a penhora parcial de remunerações em hipóteses específicas, desde que a retenção não comprometa o mínimo necessário para a subsistência do devedor.
Cronograma de transição para os demais bancos do sistema financeiro
O Sisbajud foi desenvolvido em parceria entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para substituir o antigo BacenJud. Segundo o ministro Edson Fachin, a versão implementada em 2026 amplia a capacidade de fiscalização dos magistrados por meio de relatórios bancários mais detalhados. “É o uso da tecnologia a serviço da credibilidade. Esse acordo reafirma a importância da cooperação do Poder Judiciário com o sistema financeiro para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional em todo o país”, declarou o presidente do CNJ.
Durante os 18 meses do projeto-piloto, o Conselho Nacional de Justiça avalia relatórios técnicos das cinco instituições pioneiras para ajustar eventuais falhas de integração. Enquanto a expansão completa não é concluída, clientes de bancos que estão fora do grupo inicial continuam sujeitos ao fluxo anterior de processamento das ordens judiciais.
