A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil mantêm abertos os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2026, com valores que vão de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 conforme o tempo de serviço registrado no ano-base de 2024. Todos os lotes do calendário anual já foram liberados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e os 26,9 milhões de profissionais contemplados têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar o dinheiro antes que o recurso retorne aos cofres públicos.
O exercício de 2026 marca a estreia da nova regra de acesso aprovada pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, que desvinculou o limite salarial da variação do piso nacional e passou a corrigi-lo apenas pela inflação. Com os sete grupos de aniversariantes já autorizados a movimentar as quantias, o desembolso previsto pelo governo federal soma R$ 33,5 bilhões.
Mudança no teto de renda e exigências para o ano-base de 2024
O principal ajuste aplicado ao Programa de Integração Social (PIS), voltado ao setor privado, e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), destinado ao funcionalismo, está no teto de remuneração. Até o exercício anterior, a exigência limitava o benefício a quem recebia até dois salários mínimos mensais. A partir de 2026, esse corte passou a ter como referência os dois pisos vigentes em 2023 (R$ 2.640,00), reajustados de forma acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essa fórmula fixou em R$ 2.766,00 o limite de renda média mensal aceito durante o ano-base de 2024. Pela regra de transição constitucional, o reajuste restrito ao INPC reduzirá de forma gradual a proporção do teto até que o critério alcance o equivalente a um salário mínimo e meio, patamar previsto pelo governo federal para 2035.
Os demais requisitos previstos na Lei nº 7.998, de 1990, continuam em vigor sem alterações. Para ter a habilitação aprovada no calendário de 2026, o profissional precisa cumprir simultaneamente quatro condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), colegiado responsável por gerir os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT):
- Estar inscrito no cadastro do PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal com empregador contribuinte;
- Ter trabalhado com carteira assinada ou vínculo estatutário por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, ao longo de 2024;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante o ano-base de 2024;
- Ter os dados trabalhistas e salariais enviados corretamente pela empresa ou órgão público na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Cálculo proporcional ao salário mínimo de R$ 1.621,00
A quantia paga a cada beneficiário tem como teto o salário mínimo nacional vigente no ano do saque, fixado em R$ 1.621,00 para 2026. Conforme determina a Lei nº 13.134, de 2015, o cálculo é proporcional ao tempo de atividade formal registrado em 2024. Cada mês trabalhado corresponde a um doze avos do piso nacional, e períodos iguais ou superiores a 15 dias de serviço dentro de um mesmo mês são contabilizados como um mês integral.
Apenas quem manteve vínculo ativo durante todos os 12 meses de 2024 recebe o valor cheio de R$ 1.621,00. Na tabela oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para o exercício de 2026, os valores exatos por faixa de tempo trabalhado são os seguintes:
- 1 mês trabalhado em 2024: R$ 136,00;
- 2 meses trabalhados em 2024: R$ 271,00;
- 3 meses trabalhados em 2024: R$ 406,00;
- 4 meses trabalhados em 2024: R$ 541,00;
- 5 meses trabalhados em 2024: R$ 675,00;
- 6 meses trabalhados em 2024: R$ 811,00;
- 7 meses trabalhados em 2024: R$ 946,00;
- 8 meses trabalhados em 2024: R$ 1.081,00;
- 9 meses trabalhados em 2024: R$ 1.216,00;
- 10 meses trabalhados em 2024: R$ 1.351,00;
- 11 meses trabalhados em 2024: R$ 1.486,00;
- 12 meses trabalhados em 2024: R$ 1.621,00 (valor integral).
Datas de liberação e unificação pelo mês de nascimento
A Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, instituiu um cronograma permanente e unificado para o abono salarial. Tanto os trabalhadores de empresas privadas (vinculados ao PIS) quanto os servidores públicos (inscritos no Pasep) passaram a ter os depósitos escalonados exclusivamente pelo mês de aniversário, com liberações programadas sempre para o dia 15 de cada mês ou para o primeiro dia útil subsequente quando a data cai em fim de semana.
Em 21 de outubro de 2026, todos os sete grupos do calendário já tiveram os depósitos efetuados e contam com os valores liberados para retirada até o encerramento do expediente bancário de 30 de dezembro de 2026:
- Nascidos em janeiro: pagamento disponível desde 16 de fevereiro de 2026;
- Nascidos em fevereiro: pagamento disponível desde 16 de março de 2026;
- Nascidos em março e abril: pagamento disponível desde 15 de abril de 2026;
- Nascidos em maio e junho: pagamento disponível desde 15 de maio de 2026;
- Nascidos em julho e agosto: pagamento disponível desde 15 de junho de 2026;
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento disponível desde 15 de julho de 2026;
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento disponível desde 17 de agosto de 2026.
Volume de recursos na economia e atualização cadastral
O desembolso de R$ 33,5 bilhões destinado aos 26,9 milhões de profissionais habilitados em 2026 supera os R$ 30,6 bilhões projetados no ciclo anterior e direciona capital para o orçamento doméstico de famílias de menor renda. Os valores sacados costumam ser aplicados na quitação de dívidas, na compra de itens essenciais de consumo e na formação de reserva financeira, o que movimenta o setor de comércio e serviços, sobretudo entre pequenas e médias empresas.
Para que o pagamento ocorra sem bloqueios, as informações de vínculo e remuneração precisam estar consolidadas sem divergências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e no eSocial. Para a apuração regular do calendário de 2026, os empregadores tiveram até 13 de outubro de 2025 para transmitir os dados do ano-base de 2024. Quando há erro ou atraso no envio das declarações pela empresa, o registro fica retido para reprocessamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Canais de consulta e formas de saque nos bancos pagadores
A verificação de elegibilidade, do valor exato da parcela e da instituição bancária responsável pelo depósito está aberta desde 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador pode acessar os dados de forma gratuita pelos canais oficiais do governo federal e dos agentes financeiros:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares na aba de benefícios e abono salarial;
- Portal Gov.br, mediante acesso com CPF e senha cadastrada;
- Central de atendimento telefônico Alô Trabalho, pelo número 158, ou atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho;
- Aplicativo Caixa Tem e canais da Caixa Econômica Federal, para consulta do PIS;
- Portal e aplicativo do Banco do Brasil, para conferência do Pasep.
Na Caixa Econômica Federal, os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta-corrente ou poupança recebem o crédito de forma automática, enquanto os demais têm o valor depositado na poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque presencial também pode ser feito com cartão social ou documento oficial de identificação em agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
No Banco do Brasil, os servidores públicos correntistas recebem o depósito diretamente na conta, e os não correntistas podem transferir o saldo via PIX ou TED pelo aplicativo da instituição ou retirar o valor nos guichês de atendimento das agências. Caso o beneficiário não realize o saque até 30 de dezembro de 2026, a quantia retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, sendo necessário abrir recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar a reemissão em calendário posterior.

