Banco Central libera Pix Automático no salário e pune instituições

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pix Foto: pix - Etalbr/Shutterstock.com

Cobranças agendadas em contas-salário, faturas que reúnem código de barras e QR Code e a exclusão imediata de empresas financeiras punidas compõem o pacote de normas anunciado pelo Banco Central para o Pix. As diretrizes atualizam os controles de segurança das transferências instantâneas e reorganizam a governança exigida das instituições que operam no sistema financeiro.

Agendamento do Pix Automático em contas-salário começa em julho de 2027

Trabalhadores que recebem seus vencimentos por meio de contas-salário terão permissão para programar débitos periódicos no Pix Automático a partir de julho de 2027. A funcionalidade servirá para o pagamento recorrente de despesas como mensalidades escolares, taxas de condomínio, apólices de seguro e planos de saúde.

As regras que vigoram até essa data vetam o uso das contas-salário para movimentações habituais nessa categoria específica de transferência instantânea. Enquanto o novo prazo não chega, as restrições operacionais para esse tipo de conta permanecem ativas na rede bancária.

Com a liberação do recurso, o Banco Central pretende ampliar o alcance da modalidade programada e estabelecer concorrência direta com o débito automático tradicional oferecido pelos bancos.

Para o executivo-chefe da Pagsmile, Marlon Tseng, a abertura dessa modalidade elimina um entrave para o avanço das cobranças agendadas no país. “O Pix Automático tem potencial para se tornar uma camada importante de pagamentos recorrentes, e permitir sua utilização a partir de contas-salário ajuda a tirar mais uma barreira desse caminho”, declarou Tseng.

Faturas unificam código de barras e QR Code a partir de fevereiro de 2027

A regulamentação da autoridade monetária também oficializou um formato híbrido de cobrança que vincula o boleto bancário tradicional diretamente ao ecossistema do Pix.

Por esse mecanismo, o emissor passa a inserir o código de barras convencional e o QR Code do pagamento instantâneo dentro do mesmo documento, seja ele impresso ou eletrônico. A concentração dos dois meios na mesma guia elimina a necessidade de gerar faturas separadas para a mesma dívida.

Diante do documento unificado, o consumidor escolhe se prefere quitar o valor pela leitura do código de barras ou pela transferência imediata via Pix. Assim que a liquidação ocorre por um dos caminhos, o sistema cancela automaticamente a outra via para evitar que o cliente pague a mesma conta duas vezes.

A adoção desse modelo integrado passa a ser obrigatória em todo o mercado financeiro a partir de 1º de fevereiro de 2027, data que baliza a adaptação técnica das empresas emissoras.

Na avaliação de Tseng, a convergência dos dois instrumentos atualiza o documento bancário diante do uso disseminado das transferências instantâneas: “É a adaptação do boleto à realidade de um mercado em que o Pix já é uma das principais formas de pagamento”.

Acompanhe: Pix autoriza débito automático em contas-salário para 2027

Bancos têm até sete dias para revisar bloqueios de chaves por suspeita de fraude

O pacote regulatório modifica ainda o atendimento prestado aos correntistas quando há registro de suspeita de fraude em transações pelo Pix. Na rotina anterior à norma, os titulares das contas costumavam descobrir a restrição em suas chaves apenas no momento em que uma tentativa de transferência era recusada pelo aplicativo.

Pela determinação do Banco Central, os bancos e demais instituições participantes ficam obrigados a comunicar formalmente o cliente sobre a inclusão do apontamento restritivo, informando a data exata do registro. As empresas também precisam disponibilizar canais de atendimento para que o usuário conteste a marcação.

Uma vez protocolado o pedido de análise pelo titular, a instituição financeira dispõe de até sete dias para responder à solicitação e deve remover o alerta de imediato caso a irregularidade não se confirme.

Marlon Tseng afirmou que a exigência cobra rigor técnico das instituições na gestão de segurança: “O BC está deixando uma mensagem muito clara: identificar uma fraude é apenas metade do problema. A instituição também precisa ser responsável pela qualidade da decisão que toma”. O executivo da Pagsmile acrescentou que “um sistema realmente seguro precisa saber bloquear o que é suspeito, mas também precisa saber desbloquear o que foi identificado de forma equivocada”.

Critérios de dispensa, liquidação e desligamento imediato de instituições

Na frente estrutural, o órgão regulador redefiniu os requisitos de participação e os prazos de saída para as empresas que integram a rede de pagamentos instantâneos:

  • Dispensa de adesão direta: instituições com mais de 500 mil contas ativas podem pedir isenção da obrigatoriedade de conexão direta ao Pix quando o modelo de negócio não justificar a estrutura operacional, regra voltada a empresas de benefícios, administradoras de cartões pré-pagos e operadoras com baixo volume de transferências externas pelo sistema.
  • Saída em liquidação extrajudicial: entidades submetidas a processos de liquidação extrajudicial contam com procedimentos de desligamento coordenado e prazo de até 30 dias para formalizar a requisição, com o objetivo de proteger os recursos depositados pelos clientes.
  • Expulsão sem carência: empresas desligadas do Pix por decisão terminativa do Banco Central perdem o acesso à rede de forma imediata, sem o período de carência de 30 dias que vigorava anteriormente.

Segundo Marlon Tseng, o crescimento da rede eleva o padrão de controle cobrado dos operadores financeiros. “Quanto mais relevante o Pix se torna para a economia, menor é o espaço para instituições operarem dentro dele sem uma estrutura robusta de governança e controles”, afirmou o executivo.

O dirigente da Pagsmile disse ainda que os ajustes normativos acompanham a maturação do meio de pagamento no sistema financeiro: “Casos recentes reforçam a importância de governança, controles e gestão de riscos. A mensagem mais ampla, na minha visão, é que quanto mais relevante o Pix se torna, maior precisa ser a responsabilidade de quem participa dele”.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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