Banco Central libera Pix Automático em contas-salário para 2027

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O Banco Central autorizou o débito recorrente por Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, conforme determinação da Resolução BCB nº 587 aprovada pela Diretoria Colegiada da autarquia. A nova regulamentação permite que trabalhadores programem pagamentos periódicos diretamente dessa modalidade de conta, mantendo bloqueadas as operações de transferências convencionais entre pessoas físicas ou jurídicas.

A determinação estabelece que o Pix Automático será a única transação de saída aceita a partir da conta-salário, enquanto as entradas de recursos continuam estritamente limitadas a repasses feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional e a valores decorrentes de devoluções de operações anteriores. “As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, afirmou Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central.

Como o Pix Automático funcionará na conta-salário?

A conta-salário permanece enquadrada como conta transacional com destinação específica e restrita ao crédito de salários, soldos, vencimentos, proventos, pensões e aposentadorias, sem que ocorra a conversão automática para o formato de conta corrente. A titularidade não autoriza transferências instantâneas tradicionais por meio de inserção de chave Pix, leitura de QR Code comum ou preenchimento manual de dados bancários, preservando a blindagem original do fluxo financeiro.

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Foto: Pix – gustavomellossa / Shutterstock.com

No modelo desenhado pela autoridade monetária, o titular concede autorização prévia e individualizada apenas uma vez para determinada finalidade, permitindo que a instituição financeira execute os pagamentos sempre que a cobrança periódica for demandada pelo prestador do serviço. A permissão pode ser revogada pelo usuário a qualquer momento dentro dos canais de atendimento da própria instituição pagadora, impedindo débitos futuros sem a exigência de uma nova autenticação a cada vencimento mensal.

Jornadas permitidas e travas técnicas do Pix Automático

O regulamento prevê 2 jornadas distintas para o cadastramento do Pix Automático na conta-salário: a aprovação pelo cliente no canal digital da sua própria instituição financeira após prévia solicitação no prestador de serviços ou a leitura direta de um QR Code gerado exclusivamente para a autorização do pagamento recorrente. Esse formato isola o consentimento das cobranças de transações financeiras pontuais, garantindo que o usuário tenha total controle das despesas agendadas.

Veja também: Banco Central libera cobrança por Pix Automático na conta-salário

Ficaram expressamente proibidas as jornadas operacionais que combinam autorização de recorrência com liquidação imediata da primeira parcela por meio de QR Code, assim como propostas de recorrência apresentadas logo após o pagamento de uma cobrança instantânea. Como a conta-salário não tem permissão regulatória para efetuar transferências comuns, o Banco Central vetou a utilização dessas opções conjuntas para impedir falhas de processamento e tentativas indevidas de liquidação avulsa de valores na conta do trabalhador.

Cobrança híbrida e regras de segurança do Banco Central

O pacote normativo publicado na Resolução BCB nº 587 também introduziu novas exigências para o arranjo geral de pagamentos, incluindo a cobrança híbrida que combina boleto bancário impresso com QR Code do Pix Cobrança a partir de 1º de fevereiro de 2027. O mecanismo estipula que a liquidação de uma das formas de pagamento cancela automaticamente a outra opção de cobrança, reduzindo o risco de duplicidade de quitação da dívida pelo consumidor ou estipulando devolução obrigatória em até 24 horas caso ambas as vias sejam processadas.

Em relação às medidas de proteção contra fraudes, o Banco Central fixou o prazo de 7 dias para que os bancos analisem e deliberem sobre contestações apresentadas por correntistas com apontamentos de fundada suspeita de fraude cadastrados no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Esses registros restritivos possuem validade máxima de 5 anos no sistema. A resolução ainda eliminou o período de carência de 30 dias para desligamento do arranjo Pix em casos de instituições sancionadas com exclusão, aplicando o cancelamento imediato do acesso ao sistema a partir da aplicação da penalidade.

Cronograma oficial da Resolução BCB nº 587

  • Aprovação da norma pela Diretoria Colegiada: 17 de setembro de 2026
  • Edição e publicação da Resolução BCB nº 587: 18 de setembro de 2026 e 21 de setembro de 2026
  • Início da cobrança híbrida e prazos contra suspeitas de fraude: 1º de fevereiro de 2027
  • Vigência do Pix Automático para contas-salário: 1º de julho de 2027
  • Canais de consulta sobre o regulamento: Central de atendimento 145 do Banco Central

As diretrizes gerais da modalidade haviam sido aprovadas originalmente pela Resolução BCB nº 402, editada em 22 de julho de 2024, após a liberação inicial de recebimento de valores do Tesouro Nacional instituída pela Resolução BCB nº 269, de dezembro de 2022, que vigora desde 3 de julho de 2023. Até 30 de junho de 2027, as contas-salário continuam operando sob a regra anterior, sem qualquer liberação para envio de recursos por meio de ferramentas instantâneas.

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