Câmara aprova PL 4000/12 que dá desconto na fatura do cartão

Cartão de Crédito

Cartão de Crédito - Foto: Instagram

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 4000/12, em Brasília, assegurando aos consumidores o direito de quitar dívidas ou antecipar parcelas bancárias com desconto proporcional nos juros futuros. O texto, cuja aprovação foi divulgada em 15 de outubro de 2026, estende o abatimento para faturas de cartão de crédito e renegociações de débitos, determinando que o desconto concedido não pode ser inferior à taxa de juros estipulada no contrato original.

Relatada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta busca converter em lei ordinária federal as regras operacionais e as proibições de cobrança de tarifas extras que, atualmente, dependem de resoluções do Banco Central (BC) e de normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN). “A elevação ao status de lei de regras atualmente residentes em normativos do Conselho Monetário Nacional conferirá maior clareza jurídica aos seus destinatários e garantirá maior estabilidade a essa relevante medida de proteção aos clientes bancários”, afirmou a parlamentar.

Ferramentas digitais obrigatórias para os bancos no PL 4000/12

Para viabilizar a quitação antecipada pelos clientes, o substitutivo aprovado na comissão estabelece obrigações tecnológicas para as instituições financeiras. Os bancos terão de disponibilizar em seus sites e aplicativos os seguintes recursos de consulta para quem desejar adiantar o pagamento de débitos:

Veja também: Cartão de crédito exige cautela entre pagar à vista ou parcelar compras

  • Valor do saldo devedor atualizado na data da consulta;
  • Ferramenta digital de cálculo para apurar o valor das parcelas com desconto;
  • Gerador de boleto para quitação total ou parcial da dívida;
  • Planilha clara para conferir a evolução do débito;
  • Cópia do contrato assinado pelas partes.

Durante a elaboração do parecer apresentado em 13 de dezembro de 2024, a relatora Laura Carneiro retirou os contratos de arrendamento mercantil, modalidade conhecida como leasing (aluguel de bem com opção de compra ao final), das regras de quitação antecipada. A deputada argumentou que a medida evita prejuízos ao setor. “A inclusão dos arrendamentos nas liquidações antecipadas implicaria na descaracterização dessas operações de arrendamento mercantil, provocando a diminuição da segurança jurídica”, declarou a relatora. No documento aprovado pela CFT, a parlamentar também registrou que o projeto não provoca aumento nem diminuição da receita ou da despesa pública da União.

Histórico do PL 4000/12 e regras do Código de Defesa do Consumidor

O direito à quitação antecipada de dívidas já consta, em linhas gerais, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que também fixa em seu artigo 52, parágrafo 1º, o limite atual de 2% para a multa de mora sobre o valor da prestação em caso de atraso. O parágrafo 2º do mesmo artigo determina que “é assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, mas a legislação em vigor não detalha o procedimento operacional nem exige ferramentas digitais dos bancos.

Confira também: Câmara analisa PL 2431/2026 que protege povos de terreiro no país

A proposta que agora regulamenta esses mecanismos teve origem no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado (PLS) 636/2011, de autoria da então senadora Lídice da Mata (PSB-BA), e chegou à Câmara dos Deputados em 31 de maio de 2012 para tramitar em regime de prioridade. O substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação reúne o PL 4000/12, a Emenda 1/2012 da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e outros 10 projetos de lei apensados (que tramitam em conjunto por tratarem do mesmo tema): PLs 1150/2011, 3509/2012, 5779/2013, 6117/2013, 6613/2013, 7557/2014, 7995/2014, 7235/2017, 1412/2021 e 218/2022, este último apresentado pelo ex-deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP).

Como funciona a antecipação de faturas do cartão de crédito

Nas operações atuais de cartão de crédito, o consumidor que deseja adiantar parcelas precisa acionar a administradora por aplicativo, internet banking ou central de atendimento, indicar as prestações que pretende quitar, confirmar os valores e efetuar o pagamento. Com a compensação, as parcelas deixam de ser cobradas nas faturas seguintes e o limite de crédito correspondente é liberado.

A economia financeira na operação atual depende da modalidade da compra realizada pelo titular do cartão. Nas transações parceladas com juros embutidos, o adiantamento gera abatimento proporcional, enquanto nas compras feitas sem juros o valor pago equivale à soma das parcelas restantes, caso a instituição não ofereça desconto próprio.

Enquanto a nova regulamentação não entra em vigor, trabalhadores formais e segurados da Previdência contam com modalidades de crédito de taxas reduzidas para substituir dívidas bancárias mais caras. Entre as opções disponíveis no mercado financeiro estão a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o empréstimo consignado para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o consignado destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tramitação do PL 4000/12 na Câmara dos Deputados

Com o aval da Comissão de Finanças e Tributação, o substitutivo ao PL 4000/12 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, na sequência, precisará ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de eventual envio ao Senado Federal.

Ainda não há data prevista para a votação da proposta na CCJ nem para a apreciação no Plenário da Câmara.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração