Os influenciadores digitais Samuel Sant’Anna, conhecido como Gato Preto, e Anna Beatryz Ferracini Ribeiro, a Bia Miranda, foram condenados em primeira instância pela Justiça de São Paulo por um acidente de trânsito na Avenida Brigadeiro Faria Lima. A sentença determina o pagamento total de R$ 211.335,99 em indenizações ao motorista Edilson Maiorano e ao filho dele, Ivan Bartalot Pereira Maiorano.
A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível de São Paulo, e veio a público na segunda-feira (19). O magistrado apontou a responsabilidade de Gato Preto pela batida após o laudo toxicológico identificar álcool etílico, MDA (substância conhecida como ecstasy) e THC (princípio ativo da maconha) na urina do condutor, além de destacar que o casal deixou o local sem prestar socorro.
Divisão dos R$ 211.335,99 e dados da sentença contra Gato Preto e Bia Miranda
O valor total definido na 5ª Vara Cível não inclui juros e correção monetária e foi dividido conforme a conduta de cada réu no episódio.
- Data do acidente: 20 de agosto de 2025, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo.
- Data da sentença cível: 16 de setembro de 2026.
- Condenação de Gato Preto: R$ 100 mil por danos morais e R$ 1.335,99 por danos materiais a Ivan Bartalot Pereira Maiorano, mais R$ 60 mil por danos morais a Edilson Maiorano, somando R$ 161.335,99.
- Condenação de Bia Miranda: R$ 30 mil a Edilson Maiorano e R$ 20 mil a Ivan Bartalot Pereira Maiorano por danos morais, totalizando R$ 50 mil.
Responsabilidade de Bia Miranda e danos sofridos por Edilson e Ivan Maiorano
Na avaliação do juiz Gustavo Coube de Carvalho, Bia Miranda não teve participação direta na condução do veículo nem na causa da batida, mas deve responder civilmente pela exposição e pelas ofensas direcionadas às vítimas nas redes sociais logo após a colisão. Em vídeos publicados depois do acidente, a influenciadora chamou Edilson Maiorano de “senhorzinho” e se referiu ao automóvel da família como “lixo”, conduta que levou o magistrado a rejeitar o argumento da defesa de que as gravações no Instagram serviam apenas para tranquilizar os seguidores sobre o estado físico dela.
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Para definir os valores das reparações, a sentença considerou que o passageiro Ivan Bartalot Pereira Maiorano, de 20 anos na época da batida, sofreu fraturas na mandíbula, enfrentou limitação para abrir a boca e precisou de acompanhamento médico durante três meses, além de apresentar agravamento de sintomas de ansiedade atestado por laudo psicológico. O juiz contabilizou também o abalo de Edilson Maiorano ao ver o filho ferido dentro do carro atingido, mas negou o pedido de indenização feito por Débora Bartalot Pereira, esposa de Edilson e mãe do jovem, por entender que o sofrimento materno não alcançou gravidade suficiente para reparação civil, rejeitando ainda reembolsos de remédios e estacionamentos sem comprovantes e o ressarcimento pelo veículo, já coberto pela seguradora em mais de R$ 50 mil.
Histórico da colisão na Avenida Brigadeiro Faria Lima e processo criminal
O acidente ocorreu na manhã de 20 de agosto de 2025, quando o Porsche conversível dirigido por Gato Preto avançou o sinal vermelho em alta velocidade na Avenida Brigadeiro Faria Lima e atingiu o Hyundai HB20 ocupado por Edilson e Ivan. Após sair do local sem prestar atendimento, o influenciador foi detido horas mais tarde em seu apartamento, recusou o teste do bafômetro e foi levado à delegacia antes de ser liberado.
Em outubro de 2025, o Judiciário paulista negou o pedido da defesa para decretar segredo de justiça no caso e acolheu manifestação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para mudar o enquadramento de lesão corporal para tentativa de homicídio. Já em janeiro de 2026, a Polícia Civil indiciou o motorista por lesão corporal culposa, fuga do local do acidente, condução sob influência de álcool ou substância psicoativa e alteração da cena do sinistro.
Na esfera criminal, que tramita de forma independente do processo cível, a Justiça recebeu a denúncia em maio de 2026, tornando Gato Preto réu por duas tentativas de homicídio com dolo eventual — modalidade em que se assume o risco de matar. Quanto à condenação cível de primeira instância, as defesas de Samuel Sant’Anna e de Bia Miranda ainda não se manifestaram sobre a sentença e podem apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
