A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) suspende o atendimento presencial nas agências bancárias de diversas cidades brasileiras por causa dos feriados municipais celebrados nesta terça-feira (20). O dia 20 de outubro de 2026 não consta como feriado nacional nem como ponto facultativo federal no Brasil, mas garante folga local em razão de aniversários de fundação, emancipação política ou celebrações religiosas.
Nas localidades com feriado oficial decretado, as unidades físicas dos bancos permanecem fechadas para o público, enquanto os canais digitais de atendimento seguem em operação. A suspensão ocorre porque feriados municipais, estaduais e nacionais não são contabilizados como dias úteis para as operações do mercado financeiro.
Cidades com feriado municipal em 20 de outubro
A Bahia concentra o maior número de localidades com paralisação nas atividades presenciais nesta data, somando sete cidades com feriado oficial. Já os estados de Goiás e de São Paulo registram quatro municípios cada um com folga estabelecida por legislação própria, enquanto o Ceará não possui nenhuma cidade na relação deste dia.
O calendário da Febraban inclui ainda municípios distribuídos pelo Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Abaixo estão todas as localidades com feriado municipal registrado em 20 de outubro:
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- Bahia (7 municípios): Amélia Rodrigues, Conceição do Jacuípe, Pindobaçu, Santa Maria da Vitória, Teodoro Sampaio, Terra Nova e Ubatã;
- Goiás (4 municípios): Abadiânia, Caçu, Fazenda Nova e Santa Helena de Goiás;
- São Paulo (4 municípios): Itápolis, Nova Guataporanga, Ribeira e Tarumã;
- Espírito Santo: São José do Calçado;
- Maranhão: Loreto;
- Minas Gerais: Paracatu;
- Pará: Nova Ipixuna;
- Pernambuco: Sanharó;
- Rio Grande do Norte: Florânia;
- Rio Grande do Sul: São Pedro das Missões.
Regras do Banco Central e da CLT para o feriado de 20 de outubro
A interrupção do expediente presencial nas agências bancárias das cidades com feriado em 20 de outubro segue as diretrizes da Resolução nº 4.880, editada em 23 de dezembro de 2020 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo do sistema financeiro brasileiro. O texto estabelece que os feriados oficiais nas esferas municipal, estadual e federal não são considerados dias úteis para a realização de operações no mercado financeiro nem para o envio de informações obrigatórias ao Banco Central do Brasil, mantendo ativos apenas os serviços eletrônicos.
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A criação dessas datas comemorativas obedece à Lei Federal nº 9.093, de 1995, norma que regula o calendário civil no país e atribui aos estados a competência legal para instituir um feriado estadual correspondente à sua data magna. A mesma legislação autoriza que cada município declare até quatro feriados locais por meio de lei própria, limite que já inclui a Sexta-Feira Santa e que abrange eventos históricos ou religiosos relevantes para a comunidade.
Para os trabalhadores do setor privado nessas localidades, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, assegura o direito ao descanso remunerado durante os feriados oficiais e aos domingos. A norma permite, contudo, a flexibilização do expediente por meio de convenções ou acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos, autorizando a abertura de estabelecimentos comerciais e de serviços mediante compensação financeira ou concessão de folga em outra data.
Próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2026
Para o restante da população brasileira que não vive nas cidades com aniversário ou celebração local em 20 de outubro, o calendário nacional reserva quatro feriados gerais até o encerramento de 2026. As datas constam na Portaria MGI nº 11.460, documento assinado em 29 de dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025 pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que organiza o expediente da administração pública federal.
O próximo feriado nacional ocorre em novembro, no Dia de Finados, mas os órgãos públicos federais ainda têm um ponto facultativo previsto para a última semana de outubro. Veja o cronograma oficial de folgas nacionais e pontos facultativos federais até o fim de 2026:
- 28 de outubro de 2026: Dia do Servidor Público (ponto facultativo na administração pública federal);
- 2 de novembro de 2026: Dia de Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro de 2026: Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro de 2026: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 24 de dezembro de 2026: Véspera de Natal (ponto facultativo federal após as 13h, pelo horário de Brasília);
- 25 de dezembro de 2026: Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro de 2026: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo federal após as 13h, pelo horário de Brasília, e último dia útil bancário sem expediente ao público).
