Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios previdenciários concedidos a partir de maio de 2026 vão receber o 13º salário proporcional em parcela única na folha de novembro. Os depósitos ocorrem em todo o país entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, destinados exclusivamente a quem ficou fora da antecipação realizada no primeiro semestre.
A liberação segue o calendário regular da competência de novembro e leva em conta a faixa de renda do beneficiário, que parte do piso nacional de R$ 1.621,00 e vai até o teto previdenciário de R$ 8.475,55, além do número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador após o traço. Ao todo, o órgão atende cerca de 35 milhões de pessoas no Brasil, mas este lote contempla apenas os novos segurados que ingressaram no sistema após a primeira rodada de pagamentos do ano.
Quem tem direito ao 13º salário proporcional do INSS em novembro
O pagamento do abono anual na folha de novembro é restrito aos cidadãos que passaram a receber benefícios previdenciários a partir de maio de 2026 e que, por esse motivo, não integraram a folha de pagamentos antecipada pelo governo federal nos meses anteriores. Para ter acesso ao depósito em parcela única no fim do ano, o segurado precisa ser titular de uma das modalidades previdenciárias que garantem o abono por lei, respeitadas as regras específicas de proporcionalidade de cada caso.
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- Aposentadorias de todas as modalidades previdenciárias
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade, cujo valor proporcional é pago junto à última parcela do benefício
Cidadãos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, não recebem o 13º salário. A mesma regra de exclusão vale para os titulares da Renda Mensal Vitalícia (RMV), uma vez que ambos os repasses têm caráter estritamente assistencial e não contam com previsão legal de abono natalino na Previdência Social.
Cálculo proporcional e regras de desconto do 13º salário do INSS
A quantia depositada pelo INSS na competência de novembro não corresponde ao valor integral de um benefício mensal, pois o cálculo é feito de maneira proporcional ao número de meses em que o segurado esteve com o cadastro ativo ao longo de 2026. Essa quantia extra não representa um reajuste na renda fixa mensal nem configura um bônus adicional para os aposentados e pensionistas que já estavam na folha de pagamentos no início do ano. Além da proporcionalidade pelo tempo de concessão, a parcela única do abono anual está sujeita à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desconto que incide diretamente no extrato dos segurados cujos rendimentos ultrapassam a faixa de isenção tributária vigente.
No caso de segurados que recebem benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária, o cálculo do INSS considera apenas a fração do ano em que o pagamento esteve em vigor. O valor efetivo que cairá na conta depende do histórico individual de cada segurado entre maio e dezembro de 2026.
Calendário do 13º salário do INSS entre novembro e dezembro de 2026
O cronograma de depósitos foi dividido pelo INSS em dois grupos principais, separando os segurados que recebem até um salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 por mês) daqueles que têm renda mensal superior ao piso previdenciário, limitada ao teto de R$ 8
.475,55. Para identificar a data exata do crédito, o beneficiário deve observar o último algarismo do número do cartão antes do traço.- 24 de novembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 1
- 25 de novembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 2
- 26 de novembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 3
- 27 de novembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 4
- 30 de novembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 5
- 1º de dezembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 6 e benefícios acima de R$ 1.621,00 com finais 1 e 6
- 2 de dezembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 7 e benefícios acima de R$ 1.621,00 com finais 2 e 7
- 3 de dezembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 8 e benefícios acima de R$ 1.621,00 com finais 3 e 8
- 4 de dezembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 9 e benefícios acima de R$ 1.621,00 com finais 4 e 9
- 7 de dezembro de 2026: benefícios de até R$ 1.621,00 com final 0 e benefícios acima de R$ 1.621,00 com finais 5 e 0
Antecipação do 13º salário do INSS pelo Decreto nº 12.884 no primeiro semestre
A divisão do pagamento do abono anual em dois momentos distintos do calendário ocorre porque a maior parte dos segurados já recebeu os valores no primeiro semestre de 2026. Por meio do Decreto nº 12.884, o governo federal antecipou o 13º salário para quem já tinha benefício ativo antes de maio.
Naquela etapa, a primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, enquanto a segunda parcela caiu na conta dos segurados entre 25 de maio e 8 de junho de 2026. Quem já recebeu essas duas cotas antecipadas não terá direito a nenhum novo depósito de abono anual na folha de novembro.
Consulta ao extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS e telefone 135
A verificação dos valores individuais e da data exata do depósito deve ser feita pelos canais oficiais da Previdência Social antes do início do calendário. Pelo computador ou celular, o segurado pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, fazer o login com a conta de acesso do governo federal e selecionar a opção “Extrato de pagamento” no menu principal para visualizar o detalhamento da folha de novembro.
Quem não tem acesso à internet pode consultar os dados pela central telefônica 135, informando o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmando os dados cadastrais para evitar fraudes. O atendimento humano por telefone funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
