Cerca de 26,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada no ano-base de 2024 têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O benefício anual, liberado em lotes mensais entre 15 de fevereiro e 15 de agosto conforme deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), paga até R$ 1.621,00, valor correspondente ao salário mínimo vigente. Ao todo, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou R$ 33,5 bilhões para o calendário de 2026.
A distância de dois anos entre o período trabalhado e a liberação do dinheiro teve início em 2020, quando o cronograma original foi adiado durante a pandemia. Na aprovação das regras para 2026, o Codefat — colegiado formado por representantes do governo federal, dos empregadores e dos trabalhadores — estabeleceu datas fixas de depósito sempre no dia 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto.
- Ano-base de apuração: 2024
- Período de liberação dos lotes: 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2026
- Data-limite para retirada: 30 de dezembro de 2026
- Valor das parcelas: de R$ 136,00 (um mês trabalhado) a R$ 1.621,00 (12 meses)
Critérios de habilitação e limite de renda no ano-base 2024
Para ter acesso aos valores liberados no ciclo de 2026, o profissional precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal de emprego. Esse cadastro inicial é feito de maneira automática pelo empregador no momento da primeira contratação com carteira assinada.
Também é exigido ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não ao longo de 2024. O limite de remuneração média mensal no ano-base é de até dois salários mínimos da época corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que equivale a R$ 2.766,00 nas regras de 2026, além do envio correto das informações trabalhistas pela empresa no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Divisão dos valores por mês de serviço formal
A quantia depositada para cada beneficiário varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados formalmente durante o ano de 2024. Apenas quem manteve o vínculo ativo durante os 12 meses do ano-base recebe o teto integral de R$ 1.621,00.
Para períodos menores, o cálculo divide o piso nacional por 12 e multiplica o resultado pelo total de meses de serviço, considerando como mês cheio toda fração igual ou superior a 15 dias trabalhados. Na tabela oficial da Caixa Econômica Federal, um mês de trabalho garante R$ 136,00, seis meses equivalem a R$ 811,00 e 11 meses somam R$ 1.486,00.
Verificação de saldo e bancos responsáveis pelo repasse
A consulta sobre a habilitação, o valor exato e a data de disponibilidade está aberta desde 5 de fevereiro de 2026 pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil e pela central telefônica 158, do Ministério do Trabalho e Emprego. A conferência nos canais digitais permite identificar eventuais pendências no envio de dados pelo setor de recursos humanos do empregador.
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A Caixa Econômica Federal opera os pagamentos do PIS, destinado aos empregados da iniciativa privada, seguindo o mês de nascimento do trabalhador. O Banco do Brasil é o agente pagador do Pasep para servidores públicos, militares e funcionários de estatais, organizando os lotes pelo número final de inscrição no programa.
Categorias profissionais sem direito ao abono salarial
A legislação do benefício exclui determinadas categorias mesmo quando há registro formal de trabalho. Empregados domésticos e pessoas que prestaram serviço exclusivamente para empregador pessoa física não têm direito ao repasse financeiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física, além de diretores sem vínculo empregatício, menores aprendizes e estagiários, também ficam fora da lista de contemplados. Quem tem direito ao lote de 2026 e não realizar o saque até 30 de dezembro precisará aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego para reaver a quantia nos exercícios seguintes.
