Os trabalhadores com carteira assinada e os servidores públicos contam com regras atualizadas de limite de renda e valores reajustados para o saque do abono salarial no ciclo 2026/2027. Gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício paga até um salário mínimo vigente — R$ 1.621,00 em 2026 — de forma proporcional aos meses trabalhados no ano-base. O Programa de Integração Social (PIS) atende os empregados da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) contempla funcionários públicos, militares e empregados de estatais pelo Banco do Brasil. No calendário de 2026, que abrange 26,9 milhões de pessoas e soma R$ 33,5 bilhões, os recursos ficam disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026.
Mudança no teto de renda e exigências de habilitação no ciclo 2026/2027
A principal alteração no acesso ao abono salarial a partir de 2026 está no cálculo do limite de remuneração mensal do trabalhador. Pela regra de transição do pacote fiscal aprovado pelo Congresso Nacional, o teto deixou de acompanhar o reajuste de dois salários mínimos e passou a ser corrigido apenas pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para ter direito ao saque do PIS/Pasep nos calendários de 2026 e de 2027, o profissional deve cumprir cumulativamente os seguintes critérios legais estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990:
- Inscrição no programa: estar cadastrado no Fundo de Participação PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício.
- Tempo de serviço: ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para empregador pessoa jurídica por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração (2024 para o calendário de 2026; 2025 para o calendário de 2027).
- Limite de renda no calendário 2026 (ano-base 2024): ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 (calculada sobre a base de R$ 2.765,93 corrigida pelo INPC).
- Limite de renda no calendário 2027 (ano-base 2025): ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87, valor que aplica o INPC de 3,90% registrado em 2025 sobre o teto anterior.
- Regularidade cadastral: ter os dados trabalhistas e salariais informados sem erros pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para o calendário regular de 2026, o prazo de envio das informações pelas empresas no eSocial encerrou-se em 13 de outubro de 2025. Entretanto, o Ministério do Trabalho e Emprego liberou na quinta-feira (15) um lote complementar de R$ 804.241.612,00 para 1.030.899 trabalhadores (704.398 do PIS e 326.501 do Pasep) cujos cadastros foram enviados ou retificados pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026.
Passo a passo para verificar a habilitação pelos canais digitais
A conferência da situação do benefício, do valor exato da parcela e da instituição bancária responsável pelo depósito é realizada de forma gratuita pelas plataformas oficiais do governo federal. As consultas para o calendário anual abrem sempre em 5 de fevereiro por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e do portal Emprega Brasil, acessados com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha da conta Gov.br.
Além do atendimento pela internet sem necessidade de deslocamento até uma agência, o cidadão conta com suporte telefônico para esclarecer divergências cadastrais. O trabalhador pode ligar para a central Alô Trabalho, no número 158, ou procurar presencialmente uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
Cronograma fixo de depósitos e tabela proporcional ao piso de R$ 1.621
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), por meio da Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025, instituiu um calendário permanente para o abono salarial. A regra unifica o critério pelo mês de nascimento tanto para o PIS quanto para o Pasep e fixa as liberações sempre no dia 15 de cada mês (ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data cai em fim de semana ou feriado), entre fevereiro e agosto.
No exercício de 2026, todos os lotes já foram abertos e permanecem disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026:
- Nascidos em janeiro: pagamento liberado em 16 de fevereiro de 2026.
- Nascidos em fevereiro: pagamento liberado em 16 de março de 2026.
- Nascidos em março e abril: pagamento liberado em 15 de abril de 2026.
- Nascidos em maio e junho: pagamento liberado em 15 de maio de 2026.
- Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado em 15 de junho de 2026.
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado em 15 de julho de 2026.
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado em 17 de agosto de 2026.
De acordo com a Lei nº 13.134/2015, cada mês trabalhado (período igual ou superior a 15 dias) equivale a 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Com o piso nacional de R$ 1.621,00 em 2026, a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os seguintes valores arredondados:
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00.
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00.
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00.
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00.
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00.
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00.
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00.
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00.
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00.
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00.
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00.
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Efeito dos R$ 33,5 bilhões no orçamento doméstico e no consumo
O repasse de R$ 33,5 bilhões ao longo de 2026 injeta liquidez direta na economia e auxilia no custeio de despesas domésticas de 26,9 milhões de beneficiários. O recurso, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), movimenta o setor de comércio e serviços ao ampliar a capacidade de pagamento das famílias de menor faixa salarial.
Para os trabalhadores enquadrados nas regras de elegibilidade, a parcela anual funciona como uma recomposição orçamentária frente à variação de preços de itens básicos e contas de rotina.
Transição fiscal até 2035 e contenção de despesas obrigatórias
A adoção da correção exclusiva pelo INPC para o teto de acesso responde ao ajuste das despesas obrigatórias da União dentro das regras do arcabouço fiscal (Lei Complementar nº 200/2023). Antes da mudança e da discussão iniciada junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o custo de cerca de R$ 30 bilhões que uma eventual antecipação traria aos cofres públicos, o ganho real do salário mínimo ampliava automaticamente o número de pessoas habilitadas a cada ano.
Com o descompasso entre o reajuste do piso nacional (que soma inflação e crescimento econômico) e o teto do abono (corrigido apenas pela inflação), o acesso torna-se gradualmente mais focalizado. A estimativa oficial do governo federal é que essa transição reduza a faixa de entrada de forma progressiva até 2035, quando o benefício passará a atender exclusivamente quem recebe até um salário mínimo e meio por mês no ano-base.
Modalidades de depósito em conta e atendimento presencial nos bancos
Na iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do PIS prioritariamente por crédito automático em conta corrente, conta poupança ou conta digital pelo aplicativo Caixa Tem (poupança social digital aberta de forma gratuita). Quem não possui conta vinculada pode sacar o valor com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui ou diretamente nas agências da instituição.
Para os servidores públicos vinculados ao Pasep, o Banco do Brasil efetua o depósito em conta bancária, permite a transferência gratuita via Pix ou TED para outras instituições e disponibiliza o saque presencial nos guichês de atendimento mediante apresentação de documento oficial de identificação. O prazo limite para movimentar os recursos do ciclo de 2026 encerra-se em 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano segundo as normas do Banco Central; após essa data, o valor retorna ao FAT e exige a abertura de convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego para ser resgatado.
Papel do Fundo de Amparo ao Trabalhador na complementação salarial
Regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, o abono salarial cumpre a função de transferir recursos arrecadados das contribuições empresariais e públicas diretamente aos profissionais formalizados de menor remuneração. Ao lado do seguro-desemprego, o programa compõe a principal política financeira custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador para reduzir disparidades salariais no mercado formal.
Prazos de fim de ano e preparação para o calendário de 2027
Enquanto os trabalhadores habilitados no lote regular e no lote complementar de outubro têm até 30 de dezembro de 2026 para efetuar o saque na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, a verificação para o ciclo de 2027 depende dos registros referentes ao ano-base de 2025. Com o calendário permanente estabelecido pelo Codefat, a consulta aos valores do próximo exercício abre em 5 de fevereiro de 2027 na Carteira de Trabalho Digital, e os depósitos começam em 15 de fevereiro de 2027 para os nascidos em janeiro.



