Projeto na Câmara isenta IR de aposentados com sequelas graves

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Idoso de mãos dadas, aposentados - PerfectWave / shutterstock.com Foto: Idoso de mãos dadas, aposentados - PerfectWave / shutterstock.com

O Projeto de Lei 3317/26 tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, para incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as condições de saúde que garantem isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. A proposta busca aliviar o orçamento de beneficiários que enfrentam despesas médicas contínuas em razão dessas limitações.

De autoria do deputado federal Dr. Frederico (PL-MG), o texto altera o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que regulamenta a dispensa do tributo federal por doença grave. “Essa mudança na lei tende a tornar o tratamento tributário mais compatível com o comprometimento efetivo dessas sequelas”, afirmou o parlamentar.

Exigências do PL 3317/26 para liberar a isenção do Imposto de Renda

Pelo texto apresentado à Mesa Diretora da Câmara em 26 de junho de 2026, a concessão do benefício fiscal exige que o contribuinte apresente uma conclusão ou laudo emitido pela medicina especializada para comprovar a condição permanente. A regra proposta também assegura o direito ao fim da cobrança do tributo mesmo nos casos em que a doença causadora da sequela tenha sido contraída depois da concessão da aposentadoria ou da reforma militar.

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Na justificativa do projeto, o deputado Dr. Frederico argumenta que pacientes com quadros neurológicos permanentes sofrem com perdas significativas de mobilidade, de fala, de memória e de regulação emocional, fatores que exigem acompanhamento profissional contínuo e geram alto impacto financeiro nas contas das famílias. O autor utiliza estatísticas demográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para fundamentar a medida, apontando que a população brasileira com 60 anos ou mais chegou a 34,1 milhões de pessoas em 2024, acima das 32.113.490 contabilizadas no Censo de 2022, enquanto a expectativa de vida ao nascer atingiu 76,4 anos na estimativa de 2023. Esse envelhecimento populacional amplia a demanda por cuidados prolongados, especialmente diante de eventos cerebrovasculares como o acidente vascular cerebral (AVC), apontado na proposta entre as principais causas de incapacidade no país.

Lista das 16 doenças que já garantem isenção na Lei 7.713/88

A legislação tributária atual e as normas da Receita Federal já dispensam do pagamento do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão os cidadãos diagnosticados com um rol específico de patologias severas. Se o novo projeto for sancionado, as sequelas neurológicas limitantes permanentes passarão a integrar esse grupo, que nesta terça-feira (20) contempla 16 condições de saúde reconhecidas pelo governo federal:

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  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive a monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Solicitação da dispensa atual no Meu INSS e tramitação na Câmara

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já se enquadram nas regras vigentes da Lei nº 7.713/88, o pedido de isenção do Imposto de Renda é feito pela internet, diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS. O segurado precisa enviar a documentação médica comprobatória pelo sistema digital e, quando houver necessidade de confirmação técnica, passar por uma perícia médica agendada pela autarquia previdenciária.

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 3317/26 teve a análise nas comissões informada nesta segunda-feira (19) e tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que a proposta é votada apenas pelos colegiados técnicos, sem precisar ir ao plenário principal, a menos que haja recurso. O texto passará pela avaliação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, na sequência, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mas aguarda a designação de um relator na CFT para começar a ser votado.

Ainda não há data definida para a escolha do deputado que relatará o texto na Comissão de Finanças e Tributação nem para a votação do parecer nos dois colegiados. Para entrar em vigor como lei definitiva no país, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, em seguida, passar pelo crivo do Senado Federal.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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