Projeto na Câmara zera IPI na compra de veículos por feirantes

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Furgões, caminhão e utilitários - K-FK/ shutterstock.com Foto: Furgões, caminhão e utilitários - K-FK/ shutterstock.com

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2501/26, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributo federal cobrado sobre mercadorias saídas de fábricas, na compra de veículos utilitários novos por feirantes regularmente cadastrados. Apresentada pelo deputado federal Adriano do Baldy (PP-GO) e divulgada em 19 de outubro de 2026 em Brasília, a medida alcança pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte que atuam em feiras livres no país.

O autor da proposta argumenta que a iniciativa busca apoiar um setor essencial para o abastecimento nacional. “O Brasil possui mais de dois milhões de feirantes ativos, responsáveis por parcela significativa da distribuição de alimentos, artesanato e produtos de primeira necessidade à população de baixa e média renda”, afirmou o deputado federal Adriano do Baldy.

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Quais veículos entram na isenção de IPI do Projeto de Lei 2501/26?

Câmara dos Deputados
Foto: Câmara dos Deputados – Foto; diegograndi/istock

O texto legislativo determina que o abatimento tributário valerá apenas para automóveis novos, de fabricação nacional ou nacionalizados. O projeto divide os veículos permitidos em três categorias específicas, definidas de acordo com o limite de peso ou de espaço interno para o transporte de mercadorias, garantindo que o incentivo fiscal atenda diretamente à demanda de logística do trabalhador de feira livre sem incluir carros de passeio comuns.

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Na justificativa do projeto, o parlamentar sustenta que o automóvel de carga funciona como ferramenta de trabalho para a categoria. “O veículo utilitário não configura, para o feirante, bem de consumo ou de conforto pessoal, mas instrumento indispensável ao exercício de sua atividade laboral, meio pelo qual transporta mercadorias, abastece bancas e garante a continuidade do seu sustento e de sua família”, declarou Adriano do Baldy.

Limites de carga e prazos previstos no Projeto de Lei 2501/26

  • Caminhonetes: capacidade máxima de carga de até 1,5 tonelada.
  • Furgões e vans de carga: capacidade volumétrica máxima de até 9 m³.
  • Veículos de uso misto: capacidade máxima de carga útil de até 800 kg.
  • Tempo de cadastro exigido: inscrição municipal ou estadual contínua por no mínimo 24 meses.
  • Intervalo para nova compra com o benefício: 5 anos para cada beneficiário.
  • Restrição de uso e venda: 3 anos de uso exclusivo na atividade, com proibição de transferência do bem nesse período.
  • Análise do pedido: até 30 dias úteis pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, prorrogáveis por mais 30 dias úteis.

Regras para solicitar o benefício do Projeto de Lei 2501/26 na Receita Federal

Para ter direito à compra do utilitário sem a cobrança do imposto, o trabalhador precisará cumprir quatro exigências cumulativas. O texto cobra a comprovação de inscrição no cadastro estadual ou municipal de feirantes pelo período mínimo contínuo de dois anos, a manutenção de CPF ou CNPJ regular perante a Receita Federal do Brasil e a ausência de uso de outra isenção de IPI pelo requerente nos últimos cinco anos. Além disso, o profissional deve apresentar alvará de funcionamento para feira livre ou manter filiação ativa em cooperativa, sindicato ou associação reconhecida pelo poder público.

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De acordo com o deputado Adriano do Baldy, a obrigatoriedade do registro prévio de dois anos foi incluída no texto para evitar fraudes no sistema tributário e “afastar beneficiários oportunistas e restringir o alcance da norma àqueles que demonstrem vínculo estável, contínuo e verificável com a atividade”.

O protocolo de solicitação será avaliado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que terá o prazo estipulado em lei para aprovar ou negar o requerimento, podendo estender o tempo de análise mediante justificativa formal. Uma vez aprovado o pedido e efetuada a compra, cada feirante só poderá adquirir um veículo com o desconto fiscal a cada cinco anos. Caso o proprietário desrespeite o uso exclusivo na feira livre ou transfira o automóvel para terceiros antes de completar três anos da aquisição — salvo em situações de força maior, caso fortuito ou incapacidade permanente comprovada junto ao órgão fiscal —, a Receita cobrará o valor integral do IPI acrescido de encargos legais.

Comparação do Projeto de Lei 2501/26 com a regra de IPI para taxistas

A criação de incentivos fiscais para a compra de veículos de trabalho já possui precedentes na legislação tributária brasileira até 2026. Na apresentação do Projeto de Lei 2501/26, o deputado Adriano do Baldy compara o modelo proposto para os mais de 2 milhões de feirantes à isenção de IPI já concedida em lei a outras categorias profissionais do país, como os taxistas, que contam com o abatimento do tributo federal na renovação da frota utilizada no transporte de passageiros.

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Tramitação do Projeto de Lei 2501/26 nas comissões da Câmara

A proposta tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que o texto é votado diretamente pelas comissões técnicas, sem necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja recurso de parlamentares. O projeto passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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Ainda não há data prevista para a designação dos relatores nem para a votação da matéria nos dois colegiados, e o texto também não traz estimativa oficial sobre o impacto orçamentário e a renúncia fiscal decorrentes da medida. Para entrar em vigor como lei, o Projeto de Lei 2501/26 precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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