Jornada de trabalho cai para 42 horas semanais em dezembro no Brasil

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Mercado emprego - Marcos Oliveira/Agência Senado Foto: Mercado emprego - Marcos Oliveira/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou na sexta-feira (16), em Brasília, a Emenda Constitucional nº 141/2026, norma que extingue a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso) no país. A alteração no artigo 7º da Constituição Federal determina a redução gradual da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte nos salários, e reduz o teto inicial para 42 horas já a partir de meados de dezembro de 2026.

Além da diminuição no tempo de serviço, o novo texto constitucional assegura o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e veda qualquer tipo de redução sobre remunerações e pisos salariais das categorias. “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da proposta no Senado Federal.

Como funciona a transição da Emenda Constitucional 141/2026 para as 40 horas semanais?

Carteira de Trabalho
Foto: Carteira de Trabalho – xm4thx/ Shutterstock.com

A implementação integral do novo limite de trabalho ocorrerá ao longo de um período total de 14 meses, dividido em duas fases para adaptação das empresas e dos setores produtivos. Na primeira etapa, que começa dois meses após a publicação da emenda, entra em vigor a jornada máxima de 42 horas semanais acompanhada da aplicação imediata das duas folgas remuneradas por semana, consolidando o modelo conhecido como escala 5×2. Na segunda etapa, programada para ocorrer um ano após o início da primeira fase, o limite máximo cairá definitivamente para 40 horas semanais em dezembro de 2027.

Durante os 12 meses dessa fase intermediária de 42 horas semanais distribuídas em cinco dias úteis, a aplicação prática da carga horária exige atenção às regras sindicais, uma vez que o novo inciso XIII do artigo 7º da Constituição mantém o limite de duração do trabalho normal em 8 horas diárias. Especialistas jurídicos apontam que a distribuição das duas horas excedentes às 40 horas semanais ao longo da semana dependerá de convenção ou acordo coletivo de trabalho para autorizar o acréscimo diário além da oitava hora; sem a formalização desse acordo com o sindicato, o tempo que ultrapassar as 40 horas semanais terá de ser pago como hora extra.

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  • Jornada diária na transição: 8 horas e 24 minutos por dia, caso as 42 horas sejam repartidas igualmente em cinco dias mediante acordo coletivo.
  • Regime compensatório excepcional: permitido via convenção ou acordo coletivo, desde que garanta, na média, dois dias de descanso semanal remunerado no mês-calendário e ao menos uma folga a cada período máximo de sete dias.
  • Exceção por faixa salarial: regras de controle de jornada trazem ressalva para empregados com diploma de ensino superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor próximo de R$ 21.188,00.
  • Funcionalismo: as mudanças de controle e duração de jornada não alteram o regime jurídico dos servidores públicos.

Votação da PEC 221/2019 e impactos no mercado de trabalho

A Emenda Constitucional 141/2026 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, de autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Como o texto aprovado pelo Senado manteve a redação que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a matéria seguiu diretamente para promulgação, sem necessidade de nova votação dos deputados ou de sanção presidencial. A sessão solene no Congresso contou com a presença do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

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Dados de um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, entre 44,7 milhões de trabalhadores brasileiros com jornada formal identificada, cerca de 14,9 milhões cumprem atualmente a escala 6×1. A última vez que o país havia mudado o limite constitucional da jornada de trabalho foi na Constituição de 1988, quando a carga máxima semanal caiu de 48 para 44 horas.

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Durante a tramitação no Congresso, parlamentares destacaram os efeitos econômicos e sociais da medida. “Esse tema não é apenas uma discussão trabalhista, é uma discussão sobre desenvolvimento produtivo, políticas humanitárias; é uma discussão sobre qualidade de vida e saúde pública; é uma discussão sobre o futuro das relações de trabalho. O mundo está mudando, as novas tecnologias, a inteligência artificial, a automação robótica e cibernética já fazem parte da realidade”, declarou o senador Paulo Paim (PT-RS). Já o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) avaliou a condução política da matéria: “Quando um tema de interesse nacional vira disputa de palanque, o Brasil perde. Perde, porque o debate deixa de ser sobre o que é melhor para o país”.

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Cronograma da Emenda Constitucional 141/2026 e regras pendentes

O histórico de aprovação e o calendário de implementação das novas regras trabalhistas envolvem marcos legislativos ao longo de 2026 e 2027:

  • 27 de maio de 2026: aprovação da PEC 221/2019 pela Câmara dos Deputados.
  • 14 de outubro de 2026: aprovação da proposta pelo Plenário do Senado Federal em dois turnos, ambos pelo placar de 75 votos favoráveis a 1 contrário.
  • 16 de outubro de 2026: promulgação e publicação oficial da EC 141/2026 pelo Congresso Nacional, na mesma sessão solene que promulgou a Emenda Constitucional 140, voltada à aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
  • Meados de dezembro de 2026: início da vigência do limite de 42 horas semanais e das duas folgas remuneradas, após o prazo inicial de transição contado da publicação.
  • Dezembro de 2027: início da vigência do limite final de 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição.

Apesar da promulgação do texto principal, ainda não foi editada a lei complementar prevista no artigo 5º da Emenda Constitucional 141/2026. Essa legislação específica poderá criar regras transitórias e medidas de mitigação de impactos financeiros voltadas para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), benefício que ficará condicionado à manutenção dos níveis de emprego por esses negócios.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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