Reforma Tributária: cobrança da CBS em 2027 exige revisão de custos, créditos e preços nas empresas

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Gráfico Financeiro, finanças - MMD Creative/shutterstock.com Foto: Gráfico Financeiro, finanças - MMD Creative/shutterstock.com

Empresas brasileiras e contadores precisam revisar a estrutura de custos, o aproveitamento de créditos e os contratos comerciais para definir a formação de preços antes de 1º de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em cobrança integral no âmbito da Reforma Tributária. O novo tributo de competência federal substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), extinguindo inclusive os regimes especiais e monofásicos.

A transição no sistema de tributação sobre o consumo não impõe reajuste automático nos valores cobrados de clientes em 2027. O efeito sobre a margem de lucro dependerá do setor de atuação, do regime tributário e da proporção entre gastos com folha de pagamento e compra de insumos geradores de créditos fiscais.

CBS e cálculo por fora mudam a composição de preços e contratos em 2027

A entrada em vigor da CBS altera a metodologia de apuração dos tributos federais, que deixa a lógica do cálculo “por dentro” utilizada no PIS e na Cofins e passa a operar pelo princípio do cálculo “por fora”, com cobrança destacada diretamente sobre a receita líquida na nota fiscal. Essa modificação exige que indústrias, comércios e prestadoras de serviços avaliem o custo efetivo de cada operação em vez de observar apenas a alíquota nominal, além de demandar a revisão de cláusulas tributárias, prazos de pagamento e projeções de fluxo de caixa em contratos comerciais de longo prazo firmados com clientes e fornecedores.

Negócios com o mesmo faturamento podem registrar impactos tributários opostos conforme a origem de suas despesas. Enquanto indústrias e empresas comerciais acumulam créditos de CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência estadual e municipal) na aquisição de matérias-primas, mercadorias, embalagens, energia e fretes, as prestadoras de serviços que concentram gastos em folha de pagamento possuem menor volume de compras abatíveis.

Nas vendas entre empresas, conhecidas como operações B2B, o comprador passa a considerar o crédito tributário gerado pelo documento fiscal na negociação comercial. Já no varejo voltado ao consumidor final, a definição de preços depende da concorrência e da capacidade do cliente de absorver eventuais repasses de custos.

Receita Federal registra 86% das notas fiscais com destaque da CBS

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal divulgaram em 9 de outubro de 2026 o balanço de adaptação das empresas obrigadas a informar os novos tributos durante a fase de testes. Os dados foram extraídos do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC), atualizado em 8 de outubro de 2026 com base nos documentos emitidos em um intervalo de 30 dias encerrado às 23h59 de 7 de outubro de 2026.

  • Documentos fiscais com destaque da CBS: 3,7 bilhões de notas emitidas no período de 30 dias, o equivalente a 86% do total.
  • Documentos fiscais sem destaque da CBS: 600 milhões de notas (0,6 bilhão) emitidas sem o preenchimento do campo.
  • Estabelecimentos emissores avaliados: 1.275.356 unidades de empresas obrigadas registraram operações no período.
  • Adesão por estabelecimento: 855.152 locais (67% do total) destacaram a CBS, sendo 489.326 em todas as notas fiscais e 365.826 em parte delas.
  • Códigos de preenchimento exigidos: 173 classificações na tabela oficial do Código de Classificação Tributária (cClassTrib, de 6 dígitos), distribuídas em 18 opções do Código de Situação Tributária (CST-IBS/CBS, de 3 dígitos), conforme versão de 1º de outubro de 2026 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram em agosto de 2026 que a postergação de travas e validações automáticas nos sistemas de emissão não suspendeu a obrigatoriedade de preenchimento dos campos fiscais prevista no cronograma oficial. A geração e a conciliação de créditos entre fornecedores e compradores dependem da integração entre o programa emissor de notas, o sistema de gestão empresarial (ERP) e a escrituração contábil, exigindo a revisão cadastral de cada produto ou serviço de acordo com as regras da Lei Complementar nº 214/2025.

Cronograma do IBS, redução do IPI e prazos para o Simples Nacional

Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, a Reforma Tributária aplicou ao longo de 2026 alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, ambas compensáveis com o PIS e a Cofins. Para 2027 e 2028, a alíquota da CBS corresponderá à taxa de referência a ser fixada pelo Senado Federal, com redução de 0,1 ponto percentual.

No mesmo período de 2027 e 2028, o IBS manterá cobrança reduzida de transição de 0,1% no total, dividida em 0,05% para os estados e 0,05% para os municípios. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) continuarão em vigor até a transição gradual prevista entre 2029 e 2032, antes da vigência integral do novo sistema em 2033.

A virada para 2027 também reduzirá a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos itens fabricados no país, mantendo a cobrança apenas sobre produtos que concorrem com bens incentivados na Zona Franca de Manaus. Na mesma data, está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo, tributo federal que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

As alíquotas definitivas de referência da CBS e as taxas do Imposto Seletivo que valerão em 2027 ainda aguardam fixação formal por resolução do Senado Federal e regulamentação específica.

Dispensadas de destacar a CBS durante 2026 e fora do levantamento da Receita Federal, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam definir como recolherão a CBS e o IBS em 2027. A Lei Complementar nº 214/2025 permite manter o pagamento unificado dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS, modalidade chamada de Simples puro) ou apurar os dois tributos pelo regime regular (Simples híbrido), o que permite transferir créditos integrais para clientes empresariais.

A escolha no Simples Nacional tem validade semestral e ocorre regularmente nos meses de setembro e março. Para o primeiro semestre de 2027, os contribuintes do regime têm entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026 para registrar a retratação da opção feita em setembro, enquanto a janela de definição para o segundo semestre será aberta em março de 2027.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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