Restaurante de Balneário Camboriú pagará R$ 20 mil por sujeira

Balneário Camboriú - Cristian Lourenço/istockphoto.com

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O juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, condenou o responsável por um restaurante local por danos morais coletivos devido a irregularidades sanitárias graves. A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira (20), impõe o pagamento total de R$ 20 mil em penalidades financeiras ao proprietário, que continuou vendendo refeições por aplicativos de entrega mesmo após ter o comércio interditado.

O processo judicial teve início a partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), motivada por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Município de Balneário Camboriú. Na sentença, o magistrado da Vara da Fazenda Pública afirmou que a conduta colocou consumidores em risco direto: “No caso em análise, a conduta do demandado ultrapassou em muito o patamar de mera infração administrativa. Ao produzir e entregar alimentos preparados em espaço com comprovada infestação de baratas, sem alvará sanitário e sem as mínimas condições de limpeza, violando reiteradamente interdições municipais e judiciais e criando múltiplos cadastros para burlar ordens de interrupção, o réu expôs indeterminados cidadãos a concreto perigo de contaminação e enfermidades alimentares”.

Inspeções da Vigilância Sanitária em Balneário Camboriú encontraram baratas

Durante as vistorias técnicas realizadas no imóvel, os agentes da Vigilância Sanitária Municipal identificaram que o estabelecimento operava sem o obrigatório alvará sanitário. As equipes de fiscalização relataram a presença de uma infestação de baratas na cozinha, além de gordura acumulada nos equipamentos utilizados para o preparo da comida e uma falha estrutural no prédio, que permitia o acesso direto do banheiro para a área de manipulação das refeições.

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Diante das condições precárias de higiene verificadas no endereço, a Vigilância Sanitária Municipal executou a interdição administrativa do ponto comercial em outubro de 2024. Dois meses depois, em dezembro de 2024, o Poder Judiciário expediu uma ordem determinando a suspensão imediata das atividades do estabelecimento, mas novas inspeções comprovaram que o responsável ocultou os avisos de interdição fixados pela prefeitura e manteve a cozinha em funcionamento.

Responsável pelo restaurante usou aplicativos para burlar ordem judicial

Para contornar a proibição determinada tanto pelo município quanto pela Justiça em 2024, o proprietário passou a operar de maneira clandestina, focando a comercialização dos produtos exclusivamente em plataformas digitais de entrega. Segundo apontou o juiz na decisão divulgada em 20 de outubro de 2026, o réu criou múltiplos cadastros diferentes nos aplicativos de delivery, estratégia utilizada para dificultar o rastreamento pelos fiscais e impedir a interrupção efetiva das vendas.

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Penalidades financeiras somam R$ 20 mil em Santa Catarina

A sentença judicial dividiu a punição financeira em duas partes de igual valor, somando R$ 20 mil em obrigações impostas ao comerciante. A primeira metade, fixada em R$ 10 mil, refere-se à indenização por danos morais coletivos e será integralmente destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), fundo público estadual voltado à reparação de prejuízos causados à coletividade, enquanto os outros R$ 10 mil correspondem à consolidação da multa pelo descumprimento da ordem judicial anterior que já proibia o funcionamento do local.

O nome comercial do restaurante, a identidade do responsável legal pelo negócio e o número do processo não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com o julgamento do mérito na comarca de Balneário Camboriú, a Justiça tornou definitiva a proibição para que o réu manipule, prepare ou comercialize qualquer tipo de alimento sem possuir o alvará sanitário e os registros exigidos pelos órgãos reguladores. Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, o responsável pelo estabelecimento ainda pode apresentar recurso ao tribunal.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração