Moradores de Apucarana (PR) atingidos pelo temporal de setembro poderão solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade que libera recursos do trabalhador após desastres naturais, com limite de até R$ 6.220,00 por conta vinculada. O Governo Federal publicou a Portaria nº 3.591 no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20), reconhecendo a situação de emergência no município e autorizando o início do trâmite junto à Caixa Econômica Federal.
A publicação da medida permite avançar na liberação dos valores, mas os pedidos ainda dependem da conclusão do cadastramento e da habilitação do município no sistema do banco. “A Prefeitura vem trabalhando desde o temporal para prestar assistência à população e viabilizar medidas que contribuam para a recuperação dos imóveis e das condições de vida dos moradores. Com a publicação da portaria, abre-se mais um caminho para ajudar as famílias que foram afetadas pela maior tragédia natural da história de Apucarana”, afirmou o prefeito de Apucarana, Rodolfo Mota (União Brasil).
Regras do Saque Calamidade do FGTS e valores em Apucarana
A retirada de recursos na modalidade calamidade não ocorre de forma automática e não abrange todos os habitantes da cidade. Para ter acesso ao dinheiro, o cidadão precisa cumprir critérios específicos de moradia e de saldo no fundo, além de aguardar a validação do endereço pela instituição financeira responsável pela operação.
- Público elegível: trabalhadores que possuam saldo disponível em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de contratos anteriores) do FGTS e que residam nas áreas atingidas pelo temporal e homologadas no mapeamento oficial.
- Teto de retirada: até R$ 6.220,00 para cada conta vinculada ao trabalhador, valor limitado à quantia existente no fundo no momento do pedido.
- Intervalo exigido: respeito ao prazo mínimo de 12 meses entre retiradas realizadas sob a mesma modalidade de calamidade, observadas as exceções previstas em lei e eventuais bloqueios judiciais ou financeiros na conta.
O prefeito Rodolfo Mota agendou uma reunião com representantes da Caixa Econômica Federal nesta terça-feira (20) para alinhar os procedimentos operacionais, homologar a relação de ruas e bairros afetados e definir o cronograma de atendimento à população. “O procedimento não é automático e depende do cumprimento das etapas exigidas. A orientação é aguardar a publicação da medida no Diário Oficial da União, prevista para esta terça (20) ou quarta-feira (21), e depois consultar as informações pelo aplicativo do FGTS. As equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) estarão disponíveis para orientar moradores com dificuldades de acesso ou dúvidas sobre os procedimentos”, declarou o chefe do Executivo municipal antes da oficialização do ato.
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Como pedir o FGTS pelo aplicativo e documentos exigidos pela Caixa
Assim que a Caixa Econômica Federal concluir a habilitação de Apucarana em sua plataforma, o trabalhador poderá encaminhar a solicitação de forma 100% digital, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência bancária. O atendimento presencial de auxílio será prestado pelas equipes municipais nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Apucarana e na Central do Cadastro Único, situada na região central da cidade, próximo ao Terminal Rodoviário, onde servidores ajudarão os cidadãos com dificuldades tecnológicas a acessar o sistema, fazer a autenticação e enviar os arquivos.
- Documento de identificação: carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original com foto.
- Comprovante de endereço: documento de residência emitido em nome do próprio trabalhador, dentro do período de validade estipulado pelas normas da Caixa.
- Verificação biométrica: fotografia do próprio rosto (selfie) segurando o documento de identificação oficial, quando exigida pelo sistema de segurança.
- Dados bancários: indicação de uma conta de qualquer instituição financeira para o depósito do valor aprovado.
- Passo a passo no celular: abrir o aplicativo oficial FGTS, tocar no menu “Solicitar seu saque”, escolher a opção “Calamidade pública”, selecionar o município de Apucarana (PR), anexar as imagens dos documentos, informar a conta para crédito e confirmar o protocolo para acompanhamento da análise.
A administração municipal orienta os trabalhadores a utilizarem exclusivamente os canais oficiais do banco para a operação. Os moradores não devem pagar intermediários para dar entrada no requerimento nem fornecer senhas bancárias ou códigos de acesso a terceiros.
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Danos do temporal de 21 de setembro e portaria do Governo Federal
O reconhecimento federal da emergência responde aos estragos causados pelo temporal registrado às 19h15 de 21 de setembro de 2026. Na ocasião, o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) identificou a ocorrência de um downburst — fenômeno meteorológico caracterizado por uma intensa corrente de ar descendente que se espalha com força ao atingir o solo — com rajadas de vento que alcançaram 124,9 km/h (ou até 125 km/h) e queda de granizo. O evento climático derrubou mais de 600 árvores, danificou cerca de 5 mil residências e imóveis e afetou um total de 21.020 moradores, deixando aproximadamente 1.000 desalojados e 20 desabrigados.
Nos 28 dias seguintes ao desastre, a Prefeitura de Apucarana prestou suporte humanitário a mais de 3 mil famílias (cerca de 10 mil pessoas) e distribuiu 25 mil telhas, transportadas em oito carretas, com o suporte de R$ 780 mil liberados pela Defesa Civil do Paraná para o pagamento de fornecedores. No âmbito administrativo, o município editou o Decreto Municipal nº 315 em 22 de setembro de 2026 e, segundo o coordenador da Defesa Civil de Apucarana, Rodrigo Leme, enviou os relatórios ao Governo Federal em 28 de setembro de 2026, antes do prazo final de 2 de outubro de 2026, rebatendo críticas políticas feitas pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT) sobre uma suposta perda de prazo pela gestão local.
O processo de Apucarana tramitou sob o número 59051.048554/2026-82, com o evento classificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE, sistema técnico usado pela Defesa Civil para catalogar ocorrências) sob o código 1.3.2.1.5, referente a vendaval. A Portaria nº 3.591 foi assinada na segunda-feira (19) pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil Substituto, Rafael Pereira Machado, e publicada na página 51 da Seção 1 do Diário Oficial da União (Edição 198). Além de viabilizar o acesso ao FGTS e de permitir que a prefeitura solicite verbas federais para reconstruir prédios públicos danificados, como escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), o mesmo documento reconheceu a situação de emergência em outras sete cidades da Região Sul: Capitão Leônidas Marques, Santa Izabel do Oeste e Tupãssi (PR); General Câmara e Guaporé (RS); e Santiago do Sul e Seara (SC).
A data exata em que a Caixa Econômica Federal concluirá a habilitação de Apucarana no aplicativo FGTS e o calendário com a data limite (prazo regulamentar de 90 dias) para os trabalhadores enviarem os pedidos ainda não foram confirmados. A Prefeitura de Apucarana divulgará o início do recebimento dos requerimentos assim que o cadastramento das áreas atingidas for finalizado pelo banco.
