Vítimas de golpes bancários têm 80 dias para contestar o Pix no Banco Central

5 min de leitura
Banco Central do Brasil - Alison Calazans/ istockphoto.com Foto: Banco Central do Brasil - Alison Calazans/ istockphoto.com

O advogado Ronaldo Sernajoto Garcia, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC 53636), detalhou os direitos de consumidores vítimas de golpes bancários durante entrevista em Chapecó (SC), nesta terça-feira (20). O cliente que sofre fraudes via Pix, falsas centrais de atendimento, WhatsApp clonado ou golpe do falso advogado conta com até 80 dias corridos para acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central que bloqueia valores transferidos.

A orientação aborda os sinais de alerta, os cuidados preventivos e as medidas imediatas após a identificação de movimentações suspeitas na conta para buscar o ressarcimento. Na esfera judicial, a Súmula 479 (enunciado que resume o entendimento consolidado do tribunal) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define a regra para o setor: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Banco Central do Brasil (BCB) - Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado
Foto: Banco Central do Brasil (BCB) – Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado

Responsabilidade dos bancos e a Súmula 479 do STJ em fraudes

De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a jurisprudência do STJ no Tema 466, os bancos respondem independentemente de culpa quando há defeito na prestação do serviço. Essa falha técnica de segurança, chamada juridicamente de fortuito interno (risco próprio da atividade comercial do banco), ocorre na validação de transações fora do padrão de consumo do correntista sem bloqueio preventivo ou na abertura de contas fraudulentas sem checagem de dados, mas a responsabilidade da instituição pode ser afastada se ficar comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros sem defeito no sistema bancário.

Continue lendo: Devolução de Pix por engano ou golpe tem prazo de 80 dias e novas regras do Banco Central em 2026

O entendimento aplica-se diretamente às transferências instantâneas. Em tese de julgamento da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o relator, desembargador Luís Gustavo B. de Oliveira, registrou: “As instituições financeiras respondem objetivamente por transferências via PIX não reconhecidas decorrentes de falha na segurança do sistema, caracterizado o fortuito interno, sendo devida a indenização por danos morais quando a fraude compromete verba alimentar e a subsistência do consumidor”.

Contestação do Pix pelo MED em até 80 dias no Banco Central

Para reaver valores transferidos via Pix sob fraude, a vítima aciona o MED diretamente no aplicativo do seu banco no prazo máximo de 80 dias corridos a partir da operação original. O Banco Central rastreia as contas de destino e emite notificações de infração às instituições recebedoras, que realizam o bloqueio cautelar dos saldos encontrados e têm até 7 dias para analisar a suspeita. Quando o dinheiro já foi sacado e o bloqueio não recupera o valor total, o consumidor precisa registrar boletim de ocorrência e acionar a ouvidoria do banco, o Procon, a plataforma pública Consumidor.gov.br, o próprio Banco Central ou o Poder Judiciário.

Saiba mais: Banco Central orienta sobre estorno de valores no Pix em 2026

Regras do MED 2.0 e mudanças nos aplicativos até março de 2027

O sistema de rastreamento do Banco Central passou por atualizações em 2026 para ampliar o bloqueio de recursos desviados em golpes bancários. Desde fevereiro de 2026, a versão MED 2.0 rastreia e bloqueia o dinheiro não apenas na primeira conta recebedora, conhecida como conta laranja, mas também nas demais contas para as quais a quantia foi repassada em cadeia. Já em 1º de setembro de 2026, a Instrução Normativa BCB 766 entrou em vigor e ampliou de 30 para 80 dias corridos o prazo para que comerciantes ou recebedores legítimos contestem um estorno indevido, igualando o tempo de resposta para os dois lados da transação.

A íntegra com as falas exatas do advogado Ronaldo Sernajoto Garcia durante a gravação em vídeo de 20 de outubro de 2026 não teve transcrição divulgada na publicação original, que disponibilizou apenas o resumo editorial das orientações. No âmbito regulatório, o próximo passo anunciado pelo Banco Central em 3 de setembro de 2026, na versão 7.4 do Manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix, entra em vigor na segunda-feira, 1º de março de 2027, data a partir da qual os aplicativos bancários serão obrigados a permitir a anexação de documentos e comprovantes nos pedidos de contestação do MED e ficarão proibidos de exibir propagandas, ofertas comerciais ou links externos nos comprovantes de Pix.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas