Autismo garante BPC, passe livre e prioridade em Mato Grosso do Sul

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Pintura de mão, autismo Foto: Pintura de mão, autismo - Fabian Montano Hernandez/shutterstock.com

Pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm assegurados por leis federais e estaduais o pagamento mensal de um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), passe livre rodoviário, carteira de identificação gratuita e acompanhante especializado nas escolas. As garantias legais valem em todo o território nacional e contam com regras específicas de acesso em Mato Grosso do Sul, atualizadas conforme levantamento consolidado em 21 de outubro de 2026.

A base dessa proteção é a Lei Federal nº 12.764, sancionada em 27 de dezembro de 2012 e conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A norma define que o cidadão com autismo é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que estende a esse público o acesso prioritário à saúde, educação, assistência social, trabalho e previdência.

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Emissão da CIPTEA em Mato Grosso do Sul ocorre em até 30 dias

Para comprovar a condição e facilitar o atendimento prioritário em repartições públicas e estabelecimentos privados, a Lei Federal nº 13.977, sancionada em 8 de janeiro de 2020 sob o nome de Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O documento é emitido sem custos por órgãos estaduais e municipais.

Fita de padrão de quebra-cabeça autismo, autista
Foto: Fita de padrão de quebra-cabeça autismo, autista – Tattoboo/Shutterstock.com

Em Mato Grosso do Sul, a versão digital da carteira é gerenciada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD-MS). Após o envio da documentação pelo sistema oficial do Governo de Mato Grosso do Sul, o prazo máximo para análise e liberação do documento é de 30 dias. O chefe de comunicação da SEAD-MS, Paulo Fernandes, explicou o procedimento de solicitação: “A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é digital e totalmente gratuita. Basta acessar o site preencher os dados e anexar os documentos solicitados”.

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Paulo Fernandes também comentou a aplicação prática do documento no cotidiano das famílias: “A sociedade tem um papel fundamental na efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para tanto, é preciso reconhecer e respeitar o direito à prioridade”.

Regras do BPC e do Passe Livre Intermunicipal para pessoas com autismo

Na área de assistência social e transporte, os cidadãos diagnosticados com TEA podem solicitar auxílios financeiros e isenções tarifárias desde que cumpram critérios socioeconômicos e passem por perícias médicas e sociais. O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Em âmbito estadual, o Programa Passe Livre Intermunicipal de Mato Grosso do Sul assegura a reserva de dois assentos gratuitos por veículo ou o desconto de 50% no valor das passagens rodoviárias entre municípios para residentes no estado. Em setembro de 2025, o governo sul-mato-grossense substituiu o cartão físico do programa exclusivamente pelo formato digital no aplicativo MS Digital e no portal oficial, atendendo a um total de 77.645 beneficiários, grupo composto por 5.973 pessoas com deficiência, 69.336 idosos e 2.336 acompanhantes.

Os requisitos detalhados e os canais oficiais para requerer os benefícios assistenciais e de transporte são os seguintes:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): exige renda familiar mensal por pessoa (per capita) inferior a 1/4 do salário mínimo, inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), CPF de todos os integrantes da família e aprovação em avaliação biopsicossocial; o pedido é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), pelo telefone 135 ou na plataforma Meu INSS.
  • Passe Livre Intermunicipal em Mato Grosso do Sul: requer apresentação de laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e atendimento ao limite de renda de até 2 salários mínimos; o cadastramento deve ser solicitado presencialmente nas unidades do CRAS.

Novas leis federais de 2024 e 2025 ampliam direitos no trabalho e na saúde

Entre outubro de 2024 e novembro de 2025, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou quatro leis federais que alteraram a Lei Berenice Piana, a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (Sine, regido pela Lei nº 13.667/2018). As mudanças criaram obrigações voltadas à nutrição, comunicação, diagnóstico tardio e empregabilidade para pessoas no espectro autista.

  • Lei Federal nº 14.992 (sancionada em 3 de outubro de 2024): integra o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA) ao Sine para intermediar vagas de emprego e contratos de aprendizagem para pessoas com TEA.
  • Lei Federal nº 15.131 (sancionada em 29 de abril de 2025): assegura o fornecimento de nutrição adequada e de terapia nutricional para pessoas com autismo, conduzidas por profissional de saúde legalmente habilitado e de acordo com protocolos clínicos.
  • Lei Federal nº 15.249 (sancionada em 3 de novembro de 2025): determina a instalação de sistemas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) de baixa tecnologia, a exemplo de pranchas com pictogramas, em espaços públicos e locais abertos ao público para atender cidadãos com necessidades complexas de comunicação.
  • Lei Federal nº 15.256 (sancionada em 12 de novembro de 2025): inclui nas diretrizes da política nacional o incentivo à investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.

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Inclusão escolar com acompanhante e canais de denúncia do MPMS

No setor educacional, o artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.764/2012 garante que o estudante com TEA matriculado em classes comuns do ensino regular tem direito a um acompanhante especializado nos casos de comprovada necessidade. A legislação proíbe que instituições de ensino públicas ou privadas recusem a matrícula de alunos autistas ou cobrem taxas extras pelas medidas de inclusão, que abrangem adaptações de materiais, rotina, comunicação e ambiente escolar. A definição sobre a presença do acompanhante não é automática para todo diagnóstico e depende de avaliação individual solicitada formalmente pela família à escola e à rede de ensino.

Na rede de saúde, o paciente autista tem direito ao atendimento integral e multiprofissional. Para situações de crise aguda caracterizadas por agitação psicomotora ou risco imediato, as diretrizes do Ministério da Saúde determinam que o socorro de urgência seja prestado em Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), Portas Hospitalares de Urgência ou mediante acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) pelo telefone 192, ficando vedado o encaminhamento para hospitais psiquiátricos.

Quando ocorre negativa de cobertura por planos de saúde, a orientação é exigir a justificativa por escrito e anotar o número de protocolo da operadora. Em casos de falta de atendimento no SUS ou descumprimento de normas escolares e sociais, os cidadãos podem registrar reclamações na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria de Educação, na Ouvidoria do SUS pelo telefone 136 ou na Defensoria Pública. Em Mato Grosso do Sul, a Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) recebe denúncias de violação de direitos por formulário eletrônico na internet, pelo telefone fixo (67) 3318-2032 e pelas linhas gratuitas 127 e 0800-999-2030.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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