O pacote Prospera MEI teve o projeto de lei complementar sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (21), em Brasília, instituindo mudanças estruturais para os microempreendedores individuais (MEIs) a partir de 2027. A iniciativa federal abrange a proposta do programa Pix MEI, que prevê o repasse direto de até R$ 5 mil por empreendedor a fundo perdido — modalidade sem cobrança de juros e sem exigência de devolução — para cerca de 1 milhão de trabalhadores formalizados investirem na ampliação da capacidade produtiva dos seus negócios.
Além do incentivo financeiro, o conjunto de medidas lançado pelo Executivo no Palácio do Planalto perdoa dívidas tributárias com a União, cria mecanismos para renegociar débitos bancários privados e eleva de forma escalonada o limite anual de receita bruta da categoria. O senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator da matéria no Senado Federal, declarou durante a tramitação parlamentar que o regime jurídico cumpre função direta no mercado de trabalho brasileiro. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, afirmou o parlamentar.
Quem poderá receber o Pix MEI de até R$ 5 mil?
A coordenação do Pix MEI ficará sob a responsabilidade do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que fornecerá consultoria e acompanhamento técnico aos selecionados. O governo federal estima destinar um orçamento total de R$ 5 bilhões para custear a medida, valor suficiente para contemplar cerca de 7,3% dos registros ativos no país. A seleção dos participantes não será automática e dará prioridade a dois grupos específicos: mulheres empreendedoras e titulares de negócios com faturamento bruto anual de até R$ 40.500. Em todo o território nacional, o pacote geral pode alcançar um universo de 17,6 milhões de microempreendedores individuais, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
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Pelas diretrizes apresentadas pelo governo federal, o dinheiro recebido não funciona como empréstimo, mas tem destinação vinculada ao fortalecimento da atividade profissional. Os contemplados deverão aplicar os valores exclusivamente nas seguintes finalidades:
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- Compra de máquinas e equipamentos voltados à operação do negócio;
- Aquisição de ferramentas de trabalho e insumos que elevem a produtividade;
- Instalação ou melhoria de bancadas e estruturas físicas profissionais;
- Compra, reforma ou adaptação de veículos de trabalho utilizados na prestação do serviço.
Perdão de dívidas na União e descontos no Desenrola 3.0
No campo da regularização financeira, a legislação sancionada concede remissão integral (perdão legal de dívidas) para os débitos fiscais de microempreendedores individuais com a União gerados até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União (o cadastro oficial de devedores do governo federal). O benefício pode alcançar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores inadimplentes. Como contrapartida obrigatória para ter a dívida zerada, o titular precisa manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS, a guia mensal de impostos da categoria) rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei, além de desistir de eventuais ações judiciais que discutam esses valores.
A anistia fiscal abrange exclusivamente os créditos tributários federais, referentes à Contribuição para a Seguridade Social recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que gera um impacto orçamentário estimado pelo Poder Executivo em R$ 3 bilhões ao longo de três anos. O perdão não inclui as taxas destinadas a outros entes da federação que compõem a mesma guia mensal: a parcela de R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, de competência estadual) e a cobrança de R$ 5 relativa ao Imposto Sobre Serviços (ISS, de âmbito municipal) continuam sendo exigidas normalmente.
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Para os débitos contraídos junto a instituições financeiras privadas na modalidade de Pessoa Jurídica (PJ), o pacote instituiu o programa Desenrola 3.0 por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026 (norma com força de lei editada pelo presidente da República com efeito imediato, mas que precisa de aprovação posterior do Congresso). Nesse formato, o Ministério da Fazenda organizará leilões com os bancos credores exigindo descontos mínimos de 90% para a compra de carteiras de crédito inadimplentes. A meta da equipe econômica é negociar um volume estimado em R$ 6 bilhões em dívidas bancárias privadas, atendendo mais de 1,6 milhão de microempreendedores com contas em atraso.
Limites de faturamento anual, contratações e compras públicas no Prospera MEI
O texto sancionado também altera as regras de enquadramento e operação diária da categoria. O limite de contratação de mão de obra sobe do atual máximo de um para até dois empregados registrados por negócio. O pacote amplia ainda o teto de licitações públicas exclusivas para micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 100 mil — reservando fatias de até R$ 32.746,06 exclusivamente para a disputa entre MEIs — e eleva o limite de compras na plataforma federal Contrata+Brasil de R$ 13 mil para R$ 25 mil. Outra mudança prevista no anúncio governamental é a dispensa da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal nas vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas diretamente para pessoa física (o consumidor final).
O limite anual de receita bruta do microempreendedor individual estava congelado em R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750) desde a aprovação da Lei Complementar nº 155/2016, que entrou em vigor em 2018, acumulando mais de oito anos sem recomposição inflacionária. O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, comentou a defasagem da tabela durante a tramitação no Congresso Nacional: “Os microempreendedores individuais esperavam por essa atualização há mais de oito anos. Agora é correr, aprovar no Senado, para que logo mais os empreendedores possam recomeçar do zero, sem dívida, com teto novo”, declarou o titular da pasta na ocasião. O Brasil contabiliza 13,78 milhões de registros ativos na modalidade; se o orçamento de R$ 5 bilhões reservado ao Pix MEI fosse dividido em partes iguais entre todos os cadastros em atividade, o repasse seria de R$ 363 por trabalhador, enquanto o pagamento do teto de R$ 5 mil para a totalidade desse grupo exigiria R$ 68,9 bilhões.
Prazos e cronograma de vigência das medidas do Prospera MEI
Por causa das restrições impostas pela legislação eleitoral de 2026, o governo federal ficou impedido de executar os repasses financeiros do Pix MEI antes do encerramento do pleito, programando o início dos atendimentos para 2027. Já as mudanças no teto de receita bruta, na contratação de funcionários e nas regras tributárias constam no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 — texto do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) que incorporou o PLP 267/2026 — e obedecem a um calendário escalonado:
- 13 de outubro de 2026: anúncio oficial do pacote Prospera MEI no Palácio do Planalto e data de corte para os débitos federais incluídos no perdão tributário;
- 14 de outubro de 2026: aprovação do texto-base pela Câmara dos Deputados por 461 votos favoráveis a 4 contrários;
- 15 de outubro de 2026: aprovação unânime pelo plenário do Senado Federal com 78 votos a 0;
- 21 de outubro de 2026: sanção presidencial da nova lei complementar, conforme anunciado pelo presidente Lula na véspera (20), em entrevista realizada em São Luís (MA);
- 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor do novo teto anual de faturamento de R$ 110 mil (equivalente a R$ 9.166,67 por mês), da permissão para contratar até dois funcionários, das regras de anistia fiscal e das novas faixas de licitações exclusivas;
- 1º de janeiro de 2028: elevação do limite anual de faturamento do MEI para R$ 140 mil (média mensal de R$ 11.666,67).
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Apesar da sanção da lei complementar, o governo federal ainda não confirmou as datas exatas para a abertura das inscrições nem o calendário de pagamentos do Pix MEI, mantendo a alerta para que os trabalhadores desconfiem de mensagens que peçam senhas bancárias ou taxas para liberar recursos. Também seguem sem data definida o início dos leilões de dívidas bancárias do Desenrola 3.0 e a publicação do decreto presidencial que regulamentará a dispensa de nota fiscal nas vendas para pessoa física. O próximo passo confirmado pelo Ministério do Empreendedorismo é a publicação do edital oficial do Pix MEI, com os documentos exigidos e as regras de seleção, prevista para ocorrer até o final de 2026.
