MEI terá limite de faturamento de R$ 140 mil, perdão de dívidas com a União e até dois funcionários

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R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda Foto: R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (21), em Brasília, a Lei Complementar 238/2026, que amplia o limite anual de faturamento do microempreendedor individual (MEI), perdoa dívidas tributárias com a União e autoriza a contratação de até dois funcionários. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a norma altera a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) e integra o pacote governamental Prospera MEI, anunciado em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença do ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira.

Com a entrada em vigor das novas regras a partir de 1º de janeiro de 2027, o teto anual de receita bruta da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil, subirá de forma escalonada para R$ 110 mil no primeiro ano e atingirá R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. Para os empreendedores que abrirem o negócio ao longo do ano, o limite será calculado de maneira proporcional aos meses de funcionamento, correspondendo a R$ 9.166,67 por mês em 2027 e a R$ 11.666,67 mensais a partir de 2028.

R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda
Foto: R$ 12,5 bi em dívidas de MEI's serão zerados a partir de janeiro, informa Fazenda

O congelamento do teto anual de R$ 81 mil do MEI, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, durava desde 2018, após ter sido estabelecido por uma legislação aprovada em 2016. De acordo com dados do governo federal apresentados na exposição de motivos do projeto, a inflação acumulada no período ultrapassou 54%, o que exigiu a atualização dos valores para evitar que pequenos negócios fossem excluídos do regime tributário simplificado apenas pelo efeito inflacionário. “A ampliação não representa expansão real do regime, mas recomposição monetária do mesmo patamar fixado em 2018”, informou o Poder Executivo no documento enviado ao Parlamento.

Acompanhe: Congresso aprova Prospera MEI com perdão de dívidas e novo teto

Perdão de dívidas do MEI com a União exige pagamento em dia por seis meses

A legislação concede a remissão integral, que consiste no perdão legal de débitos, para as dívidas tributárias federais com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange valores inscritos ou não na Dívida Ativa da União e inclui contribuições previdenciárias em atraso, juros, multas e encargos acumulados pelo microempreendedor.

Para garantir a manutenção do perdão dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o trabalhador autônomo precisará quitar sem atraso as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única usada para o recolhimento de impostos da categoria, que vencerem nos seis meses seguintes ao início da vigência da medida. O regulamento exige ainda que o contribuinte formalize um requerimento de adesão e comprove a desistência de eventuais ações judiciais referentes às dívidas perdoadas, ficando dispensado do pagamento de honorários advocatícios, embora o procedimento operacional detalhado e a data de abertura do sistema pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda não tenham sido divulgados.

Leia também: Fazenda detalha regras para perdão de dívidas do MEI em 2027

O Poder Executivo calcula que a renúncia fiscal com o perdão das dívidas terá um impacto orçamentário de R$ 3 bilhões ao longo dos próximos três anos. Já a elevação do limite de receita bruta do MEI tem impacto estimado pelo governo em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Contratação de até dois empregados pelo MEI e dispensa de nota fiscal

Outra mudança que passa a valer em 1º de janeiro de 2027 é a permissão para que o MEI contrate até dois empregados simultaneamente, dobrando o limite anterior de apenas um vínculo trabalhista. A regra contempla atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, e determina que os profissionais contratados recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

Segundo o governo federal, a liberação do segundo funcionário também foi motivada pelos debates no Congresso Nacional sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. Relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) exemplificou as dificuldades enfrentadas pelo setor com a restrição anterior. “Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”, afirmou o parlamentar.

Na mesma cerimônia de sanção da lei em 21 de outubro de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que dispensa o MEI e os nanoempreendedores da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços realizadas diretamente para pessoas físicas. O pacote sancionado também amplia o acesso de pequenos negócios às compras governamentais, estabelecendo licitações públicas exclusivas em contratações de até R$ 100 mil e autorizando a renegociação de dívidas bancárias com descontos por meio de leilões junto a instituições financeiras.

Tramitação do pacote Prospera MEI na Câmara e no Senado

O texto transformado na Lei Complementar 238/2026 teve início no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, ao qual o relator Rubens Pereira Júnior incorporou dispositivos do PLP 267/2026, ambos de autoria do Poder Executivo, após o lançamento do programa em 13 de outubro de 2026. “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, declarou o deputado sobre a unificação das propostas.

Sob a condução do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o plenário aprovou o texto substitutivo na quarta-feira (14) por 461 votos a 4. No dia seguinte, quinta-feira (15), a matéria passou pelo Senado Federal com aprovação unânime de 78 votos a 0, sob a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

Ao apresentar seu parecer favorável no plenário do Senado, Carlos Fávaro citou o alcance social e econômico da medida em todo o território nacional. “O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes de políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que serão beneficiados pelo projeto”, disse o senador. Com a publicação no Diário Oficial da União, o cronograma legal define o dia 1º de janeiro de 2027 para o início do teto de R$ 110 mil, da remissão de dívidas e da contratação do segundo empregado, e o dia 1º de janeiro de 2028 para a vigência do limite anual de R$ 140 mil.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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