O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) opera sob novas regras de habilitação e calendário permanente em 2026 e 2027. Com orçamento total de R$ 33,5 bilhões no exercício de 2026 para atender 26,9 milhões de trabalhadores, o benefício paga valores proporcionais que chegam ao piso nacional vigente de R$ 1.621,00. A principal mudança estabelecida pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, substituiu o teto fixo de dois salários mínimos pela correção anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Calendário permanente de liberação e lote extra de outubro
A Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), aprovada em 16 de dezembro de 2025, tornou fixas as datas de liberação do benefício. A partir do exercício de 2026, os depósitos ocorrem sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data cai em fim de semana ou feriado —, no período de fevereiro a agosto. O cronograma mantém a unificação entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, seguindo o mês de nascimento do beneficiário.
No calendário regular de 2026, relativo ao ano-base de 2024, os lotes foram abertos entre 16 de fevereiro e 17 de agosto. Além do cronograma ordinário, o Ministério do Trabalho e Emprego liberou na quinta-feira (15) um lote complementar de R$ 804.241.612,00 para 1.030.899 trabalhadores cujos dados do ano-base de 2024 foram retificados ou enviados pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026. Deste grupo extra, 704.398 recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal e 326.501 sacam o Pasep pelo Banco do Brasil. Todos os valores referentes ao exercício de 2026 permanecem disponíveis para retirada até 30 de dezembro de 2026, último dia útil bancário do ano.
Critérios de habilitação e novos tetos para 2026 e 2027
A alteração constitucional desvinculou o corte de elegibilidade dos reajustes reais do salário mínimo, mantendo a exigência de dois anos de intervalo entre o ano trabalhado e o ano do saque. Segundo projeções do Ministério da Fazenda, a correção restrita à inflação reduzirá gradualmente o teto de acesso até que o limite atinja o equivalente a um salário mínimo e meio em 2035. Para ter direito ao saque nos ciclos de 2026 e 2027, o trabalhador precisa cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
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- Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal de emprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada para empregador pessoa jurídica contribuinte do PIS ou do Pasep por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o respectivo ano-base (2024 para o saque de 2026; 2025 para o saque de 2027);
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 no ano-base de 2024 (para o pagamento de 2026) ou de até R$ 2.873,87 no ano-base de 2025, valor reajustado pelo INPC de 3,90% (para o pagamento de 2027);
- Ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) dentro dos prazos legais.
Tabela de valores proporcionais e canais de consulta
O cálculo do abono salarial obedece à Lei nº 13.134, de 2015, que divide o piso salarial em 12 frações iguais e multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base. Períodos de trabalho iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês contam como mês integral para a definição do valor. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em vigor em 2026, a tabela oficial de pagamentos do Ministério do Trabalho e Emprego fixa as seguintes parcelas:
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- 1 mês trabalhado: R$ 136,00;
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00;
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00;
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00;
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00;
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00;
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00;
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00;
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00;
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00;
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00;
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00.
Os recursos que financiam os repasses saem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ingressam no orçamento das famílias de menor renda para o custeio de despesas básicas, quitação de dívidas e movimentação do comércio e do setor de serviços. A verificação de elegibilidade, data de depósito, valor exato e instituição bancária responsável está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br e na central telefônica Alô Trabalho, pelo número 158.
