PL 2081/26 eleva para R$ 70 mil a isenção de IR na venda de bens

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Fábio Macedo: limite atual não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos Foto: Fábio Macedo: limite atual não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos - Foto: Divulgação

O deputado federal Fábio Macedo (Pode-MA) apresentou na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2081/26, que propõe dobrar de R$ 35.000,00 para R$ 70.000,00 o limite mensal de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor. Além de ampliar a faixa de dispensa da cobrança tributária, o texto estabelece a correção anual dos valores pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

A matéria mantém inalterado o atual teto mensal de R$ 20.000,00 para a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos especificamente com a alienação de ações negociadas no mercado de balcão, que reúne operações de compra e venda realizadas fora das bolsas de valores tradicionais. Para os demais bens e direitos de pequeno valor negociados por pessoas físicas, o limite proposto passa a ser o dobro do patamar em vigor no país desde novembro de 2005.

Pelas regras da legislação tributária brasileira, o limite de isenção para bens de pequeno valor é calculado sobre o preço total da venda realizada no mês, e não apenas sobre o lucro obtido pelo contribuinte na operação. O texto do Projeto de Lei 2081/26 determina que, no caso de alienação de diversos bens ou direitos da mesma natureza dentro de um mesmo mês, o contribuinte deverá somar e considerar o valor total do conjunto negociado no período para verificar o enquadramento no teto mensal de R$ 70.000,00.

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PL 2081/26 prevê correção anual dos limites de R$ 20 mil e R$ 70 mil pelo IGP-M

Para evitar que os tetos de isenção voltem a perder poder de compra ao longo do tempo, a proposta determina que tanto a faixa mensal de R$ 20.000,00 para ações no mercado de balcão quanto o novo limite mensal de R$ 70.000,00 para os demais bens e direitos passem por atualização monetária todos os anos. O reajuste será feito pelo IGP-M ou por outro indicador oficial que venha a substituí-lo, tomando como base a variação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior. Pelo texto, caberá ao Poder Executivo divulgar os valores corrigidos até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, para que passem a valer no ano-calendário seguinte.

Na justificativa anexada ao projeto, o deputado Fábio Macedo sustenta que o teto mensal de R$ 35.000,00 está congelado desde 2005, sem passar por revisão monetária, e que a mudança legislativa tem o objetivo de recompor o sistema tributário diante da inflação acumulada. Segundo o parlamentar, o valor atual “não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos e encontra-se claramente defasado em relação à inflação acumulada no período”.

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Para viabilizar a mudança nas regras de cobrança do tributo, o Projeto de Lei 2081/26 altera diretamente o artigo 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que disciplina a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas. Ao mesmo tempo, o texto revoga o artigo 38 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, dispositivo legal que havia fixado os limites mensais de R$ 20.000,00 e de R$ 35.000,00 atualmente aplicados pela Receita Federal.

Comissões da Câmara dos Deputados analisam o PL 2081/26 em caráter conclusivo

O Projeto de Lei 2081/26 foi apresentado pelo deputado Fábio Macedo à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 29 de abril de 2026, às 15h56. Na sequência do processo legislativo, em 12 de junho de 2026, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, assinou o despacho encaminhando a matéria para análise das comissões permanentes da Casa, conforme detalhado pela Agência Câmara de Notícias nesta quarta-feira (21).

A proposta tramita em regime ordinário e será votada em caráter conclusivo, modalidade de rito parlamentar em que o projeto é apreciado apenas pelas comissões técnicas, dispensando a votação pelo Plenário da Casa caso não haja recurso assinado por deputados. O texto passará pela Comissão de Finanças e Tributação, que avaliará o mérito da medida e a adequação financeira e orçamentária conforme o artigo 54 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, responsável por analisar a constitucionalidade e a juridicidade da matéria.

Para se transformar em lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação oficial, mas produzirá efeitos práticos para os contribuintes apenas a partir do primeiro dia do ano subsequente. Ainda não há data definida para a votação do projeto nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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