A Polícia Federal iniciou as atividades externas do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) nesta quarta-feira (21), em Brasília, com a abertura do portal oficial de informações e do módulo de cadastramento de empresas no Sistema NIDUS. A estrutura centraliza o recebimento de notificações de crimes graves contra crianças e adolescentes identificados por plataformas digitais em operação no país.
Instalado na sede da corporação, na capital federal, o CNCA integra a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER). O órgão funcionará de forma ininterrupta e em articulação direta com unidades da Polícia Federal e das Polícias Civis nos 26 estados e no Distrito Federal.
Cadastro de plataformas no Sistema NIDUS e atribuições do CNCA
O Sistema NIDUS foi desenvolvido para centralizar as comunicações enviadas pelas empresas do setor tecnológico. Nesta primeira fase de operação, o ambiente virtual libera o módulo de cadastramento prévio, no qual os fornecedores de serviços digitais devem informar os produtos e serviços disponibilizados no Brasil, os domínios, aplicações ou plataformas abrangidos, o representante legal ou procurador, além dos pontos de contato técnico e institucional com as autoridades policiais.
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Caberá ao CNCA receber, validar, triar e classificar as notificações encaminhadas pelos fornecedores, identificando as unidades policiais competentes para adotar as providências cabíveis. Os relatórios produzidos serão disponibilizados para a Polícia Federal, Polícias Civis, Ministério Público, Defensorias Públicas, Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De acordo com a Portaria nº 1.312/2026 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o centro não tem poder para monitorar usuários nem acessar dados protegidos por sigilo, mantendo acesso restrito e auditável aos relatórios e proibindo a divulgação de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Prazos da Portaria nº 1.312/2026 e etapas do ECA Digital
A criação do centro atende ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), e ao Decreto nº 12.880/2026. A legislação obriga empresas que oferecem produtos e serviços digitais acessíveis a menores de idade a remover e comunicar às autoridades conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro, aliciamento, cárcere privado, recrutamento ou cooptação de crianças e adolescentes. A regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que também autorizou a Polícia Federal a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético, fixou três prazos de notificação: até 12 horas para situações de risco crível, iminente ou em curso à vida ou integridade; até 72 horas para casos com indícios de material de violência sexual produzido recentemente ou ainda não identificado; e até 7 dias para as demais violações previstas na norma.
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- 17 de setembro de 2025 — Sanção da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
- 17 de março de 2026 — Entrada em vigor do ECA Digital em todo o território nacional.
- 18 de março de 2026 — Publicação do Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta as disposições do ECA Digital.
- 30 de setembro de 2026 — Divulgação às 10h34, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Portaria nº 1.312/2026 com a regulamentação do CNCA.
- 21 de outubro de 2026 — Abertura às 18h44, pela Polícia Federal, do portal oficial e do módulo de cadastramento no Sistema NIDUS.
Próximas fases do Sistema NIDUS e canal para a população
Além das orientações voltadas às plataformas para o cumprimento das obrigações legais, o portal do CNCA reúne conteúdos educativos destinados a crianças, adolescentes, famílias, escolas e profissionais da rede de proteção. Nas etapas seguintes do Sistema NIDUS, serão liberadas as ferramentas de recebimento, análise e envio das notificações às unidades policiais.
Também está prevista a abertura de um canal específico para informações encaminhadas diretamente pela população, mas a data exata de lançamento dessa ferramenta ainda não foi divulgada. Pelo cronograma da Portaria nº 1.312/2026, após o início do cadastro em até 30 dias da publicação da norma, as empresas contam com dois meses adicionais para operacionalização, e os prazos e regras de envio de denúncias passam a valer em até três meses após a abertura do sistema.
