O deputado federal André Janones (Rede-MG) apresentou na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 5.592/2026 para tornar permanente o pagamento em dobro do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Protocolada no domingo (18), a proposta altera a legislação previdenciária para assegurar uma segunda parcela de igual valor no abono anual pago aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema público que atende os trabalhadores do setor privado no país.
De acordo com a ementa oficial na Câmara dos Deputados, o texto “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento em dobro do abono anual a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social”. Chamado pelo parlamentar de 14º salário, o benefício extra ainda não tem força de lei e encontra-se em fase inicial na Mesa Diretora, de modo que os segurados não devem contar com o depósito adicional neste momento.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS em dobro e como funcionaria o pagamento?
A regra proposta abrange de forma exclusiva todas as modalidades de aposentadoria mantidas pelo Regime Geral de Previdência Social, mantendo de fora outros pagamentos feitos pelo órgão federal. O texto restringe a alteração legislativa aos cidadãos aposentados e não estende automaticamente o pagamento dobrado para quem recebe pensão por morte ou auxílios previdenciários temporários. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanece sem direito ao abono anual por possuir natureza assistencial e não previdenciária.
O projeto de lei estabelece que a concessão da parcela dobrada não exigirá nenhum tipo de inscrição, recadastramento ou comprovação adicional por parte do cidadão, uma vez que a condição de aposentado e o valor mensal do benefício já constam registrados diretamente nos sistemas informatizados de pagamento da Previdência Social. A proposta preserva integralmente a lógica atual de cálculo do abono anual, que utiliza como base de referência a renda mensal do benefício no mês de dezembro de cada ano, mantendo a regra de pagamento proporcional para os segurados que começaram a receber a aposentadoria há menos de doze meses.
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Valores de referência do 13º salário do INSS e dados do Projeto de Lei 5.592/2026
Caso a medida estivesse em vigor integralmente neste ano, a segunda parcela dobraria os montantes depositados pelo órgão previdenciário. Os parâmetros oficiais da proposta protocolada no Congresso Nacional e as simulações financeiras calculadas com base nos limites previdenciários de 2026 reúnem os seguintes números e registros:
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- Proposta legislativa: Projeto de Lei 5.592/2026, sob o identificador 2648334 na Câmara dos Deputados.
- Protocolo oficial: apresentação na Mesa Diretora às 11h48 de 18 de outubro de 2026, em Brasília.
- Piso previdenciário em 2026: R$ 1.621,00, valor correspondente a um salário mínimo mensal.
- Abono anual dobrado no piso: R$ 3.242,00 no total anual para aposentados que ganham um salário mínimo.
- Teto previdenciário em 2026: R$ 8.475,55, limite máximo pago mensalmente pelo INSS.
- Abono anual dobrado no teto: R$ 16.951,10 no total anual para segurados que recebem o limite máximo do instituto.
Endividamento de aposentados do INSS e o histórico de projetos desde 2020
Na justificativa anexada ao Projeto de Lei 5.592/2026, o deputado André Janones argumenta que o pagamento de uma parcela adicional ajudaria os idosos a custear despesas contínuas com medicamentos, tratamentos de saúde, alimentação, moradia, energia elétrica e transporte, reduzindo a necessidade de contratação de empréstimos financeiros. Para sustentar o pedido, o documento cita uma pesquisa realizada pelo Instituto Opinion Box para a Serasa, segundo a qual 50% dos aposentados entrevistados já haviam recorrido ao crédito para pagar contas e despesas do dia a dia, enquanto 46% declararam que o valor mensal da aposentadoria não era suficiente para manter o padrão de vida anterior.
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A tentativa de criar um pagamento dobrado no fim do ano retoma discussões anteriores no Congresso Nacional. Propostas semelhantes conhecidas como 14º salário do INSS, a exemplo do Projeto de Lei 4.367/2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), chegaram a tramitar na Câmara dos Deputados prevendo o depósito em caráter excepcional, mas não foram convertidas em lei. O histórico de debates e os levantamentos estatísticos que embasam o novo texto seguem a seguinte sequência de registros:
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- 1991 — Em 24 de julho, entra em vigor a Lei nº 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e regulamenta o abono anual.
- 2020 — Durante a pandemia de Covid-19, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresenta o Projeto de Lei 4.367/2020 para pagar o abono em dobro de forma excepcional, sem aprovação final.
- 2025 a 2026 — Entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, o Instituto Opinion Box realiza o levantamento para a Serasa sobre o orçamento e o uso de crédito entre aposentados.
- Julho de 2026 — O Boletim Estatístico da Previdência Social, citado na justificativa do novo projeto, registra 24,5 milhões de aposentadorias previdenciárias em manutenção no país, com movimentação mensal aproximada de R$ 50,37 bilhões.
Tramitação do Projeto de Lei 5.592/2026 e previsão de vigência no INSS
Para sair do papel e se transformar em lei, o texto precisa ser despachado para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal e, na etapa final, receber a sanção da Presidência da República. Até o momento, não há data definida para o envio da matéria às comissões nem para a realização das votações parlamentares.
O texto articulado do Projeto de Lei 5.592/2026 também não apresenta uma estimativa oficial consolidada sobre o impacto orçamentário anual da medida para os cofres públicos, dimensão financeira que deverá ser calculada durante a avaliação nas comissões do Legislativo. Pelo cronograma previsto na própria proposta, o pagamento dobrado só começará a valer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da eventual lei, o que colocaria a regra em operação a partir de 2027 caso toda a tramitação e a sanção ocorram ainda em 2026.
