Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal responsável pela gestão do Regime Geral de Previdência Social, que tiveram a aposentadoria, pensão ou auxílio aprovados a partir de maio de 2026 recebem o 13º salário em parcela única na folha de novembro. Os depósitos começam em 24 de novembro de 2026 e seguem até 7 de dezembro de 2026, com valores calculados de forma proporcional aos meses em que o pagamento esteve ativo ao longo do ano.
A liberação no fim do ano contempla exclusivamente quem ingressou na folha previdenciária após o calendário de adiantamento do primeiro semestre. Para a maioria dos segurados que já recebiam benefícios até abril, o Ministério da Previdência Social (MPS) antecipou o abono anual: a primeira metade foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio de 2026, e a segunda parcela caiu na conta entre 25 de maio e 8 de junho de 2026.
Esse adiantamento no primeiro semestre alcançou cerca de 35 milhões de pessoas e movimentou R$ 78 bilhões no comércio e no setor de serviços. Em anos anteriores, como em 2024, a mesma política de antecipação havia atendido cerca de 33 milhões de cidadãos, com injeção superior a R$ 66 bilhões no mercado nacional.
Datas de depósito do lote único para novos segurados em 2026
O cronograma do lote único acompanha a folha regular de novembro e divide os beneficiários em duas faixas de renda, utilizando como referência o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00. Para identificar o dia exato do crédito, o cidadão deve observar o penúltimo algarismo do Número do Benefício (NB), que é o último número antes do traço, desconsiderando o dígito verificador após o hífen.
Os titulares que recebem até um salário mínimo (R$ 1.621,00) por mês têm os depósitos liberados nas seguintes datas:
- Final 1: 24 de novembro de 2026
- Final 2: 25 de novembro de 2026
- Final 3: 26 de novembro de 2026
- Final 4: 27 de novembro de 2026
- Final 5: 30 de novembro de 2026
- Final 6: 1º de dezembro de 2026
- Final 7: 2 de dezembro de 2026
- Final 8: 3 de dezembro de 2026
- Final 9: 4 de dezembro de 2026
- Final 0: 7 de dezembro de 2026
Para os segurados com renda mensal acima do piso nacional de R$ 1.621,00, os pagamentos ocorrem sempre em dezembro, agrupando dois finais de cartão por dia útil:
- Finais 1 e 6: 1º de dezembro de 2026
- Finais 2 e 7: 2 de dezembro de 2026
- Finais 3 e 8: 3 de dezembro de 2026
- Finais 4 e 9: 4 de dezembro de 2026
- Finais 5 e 0: 7 de dezembro de 2026
Grupos com direito ao abono e regras de cálculo proporcional
O abono natalino da Previdência Social não é estendido a todos os inscritos na autarquia, sendo restrito a quem recebe benefícios de caráter previdenciário. O valor em cota única de novembro é destinado aos segurados contemplados a partir de maio de 2026 nas seguintes modalidades:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial)
- Pensão por morte
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
Ficam de fora do pagamento extra os cidadãos atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, além dos titulares da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Como essas duas categorias são auxílios assistenciais e não exigem contribuição prévia ao INSS, a legislação não prevê o pagamento de 13º salário.
Quem já recebeu as duas parcelas no primeiro semestre de 2026 também não tem direito a um novo depósito em novembro, recebendo apenas o benefício mensal regular. Para os novos segurados que entram na folha de novembro, o cálculo divide o valor mensal do benefício por 12 e multiplica pelo número de meses em que o pagamento esteve ativo em 2026, contando como mês inteiro toda fração igual ou superior a 15 dias.
Confira também: INSS paga 13º salário em parcela única a partir de 24 de novembro
Nos benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o pagamento proporcional acompanha o tempo de duração do afastamento. Sobre o valor total da gratificação incidem descontos legais quando aplicáveis, mas, conforme a Lei nº 15.270/2025, o 13º salário de até R$ 5.000,00 não sofre retenção de Imposto de Renda na fonte.
Canais de consulta do extrato e regras de adiantamento bancário
A conferência dos valores exatos e da data de depósito fica disponível na semana que antecede a abertura do calendário de novembro. O segurado pode acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS pelo celular ou computador, fazer o login com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a senha da conta Gov.br e selecionar a opção “Extrato de Pagamento” no menu principal.
Para quem não tem acesso à internet, a consulta pode ser feita pela Central Telefônica 135. O atendimento funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita a partir de telefones fixos, exigindo apenas a confirmação do número do CPF e de dados cadastrais para liberar a informação.
Nos casos em que o aposentado ou pensionista precisa do recurso antes das datas oficiais do calendário, instituições financeiras oferecem linhas de crédito consignado que utilizam o abono anual ou a margem do benefício como garantia. A contratação desse tipo de empréstimo é opcional e implica cobrança de juros e taxas bancárias, que reduzem o montante líquido recebido pelo titular no momento da antecipação contratual.
A liberação concentrada do abono no primeiro semestre, complementada pelo lote único de novembro para novos benefícios, consolidou-se desde o período da pandemia de Covid-19 como instrumento para distribuir recursos ao longo do exercício fiscal. Com o calendário de novembro, o INSS encerra o ciclo de pagamentos do abono anual de 2026 antes do fechamento do ano contábil em dezembro.
