Profissionais expostos a agentes nocivos à saúde têm direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de atingir os 65 anos para homens ou 62 anos para mulheres. A liberação ocorre após 15, 20 ou 25 anos de atividade comprovada em setores como saúde, mineração, construção civil e transporte, conforme o grau de risco ocupacional.
A Reforma da Previdência de 2019 havia imposto idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para essa modalidade, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a exigência inconstitucional. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, cujo acórdão foi publicado em 2 de outubro de 2026, a Corte derrubou a trava etária por 6 votos a 5, mantendo a exigência de comprovação da exposição por documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Carreiras técnicas, científicas e da área da saúde
Um levantamento elaborado pelo escritório Koetz Advocacia detalha as ocupações que se enquadram nas regras de insalubridade ou perigosidade vigentes. No segmento técnico, industrial e científico, bem como no atendimento clínico e hospitalar, a relação abrange profissionais que lidam diretamente com compostos químicos, agentes biológicos ou radiação ionizante na rotina de trabalho, incluindo médicos, enfermeiros, dentistas, médicos-veterinários, farmacêuticos-bioquímicos e técnicos de raio-X, ao lado de engenheiros químicos, metalúrgicos, de minas, civis e eletricistas, químicos industriais, toxicologistas e técnicos de laboratório e de radioatividade.
| Área | Profissões |
|---|---|
| Engenharia | Engenheiros químicos, metalúrgicos, de minas, civis, eletricistas |
| Química/radioatividade | Químicos industriais, toxicologistas, técnicos de laboratório e de radioatividade |
| Medicina, odontologia, enfermagem | Médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, médicos-veterinários, técnicos de raio-X |
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Atividades no campo, extração mineral e subsolo
Nas frentes rurais e extrativistas, o benefício contempla trabalhadores da agropecuária, pescadores, caçadores e profissionais de manejo florestal. O setor de mineração e extração concentra grande parte das funções de risco severo, divididas conforme o local de operação:
| Área | Profissões |
|---|---|
| Agricultura | Trabalhadores na agropecuária |
| Caça | Trabalhadores florestais, caçadores |
| Pesca | Pescadores |
| Mineração, subsolo (frente de trabalho) | Perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros, choqueiros |
| Mineração, subsolo (fora da frente) | Motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo, eletricistas de mina |
| Mineração, superfície | Perfuradores, operadores de escavadeira, britadores |
| Pedreiras, túneis e galerias | Perfuradores, cavouqueiros, canteiros |
| Extração de petróleo | Trabalhadores em perfuração de poços e extração |
- Subsolo em frente de trabalho: perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros.
- Subsolo fora da frente: motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo e eletricistas de mina.
- Superfície, pedreiras e túneis: operadores de escavadeira, canteiros, perfuradores, cavouqueiros e britadores.
- Extração de petróleo: trabalhadores alocados na perfuração de poços.
Obras pesadas, logística, portos e telecomunicações
Operários da construção civil entram na listagem quando atuam na edificação de prédios, pontes, barragens e torres de transmissão. Nas comunicações, o enquadramento alcança telefonistas, telegrafistas e radioperadores.
| Área | Profissões |
|---|---|
| Construção civil | Edifícios, barragens, pontes, torres |
| Transporte aéreo | Aeronautas, aeroviários de pista e manutenção |
| Transporte marítimo/fluvial | Marítimos de convés, máquinas, câmara e saúde; foguistas |
| Transporte ferroviário | Maquinistas, guarda-freios |
| Transporte urbano e rodoviário | Motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão |
| Telecomunicações | Telegrafistas, telefonistas, radioperadores |
| Estiva e armazenamento | Estivadores, arrumadores, conferentes, operadores de carga e descarga portuária |
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| Área | Profissões |
|---|---|
| Lavanderia/tinturaria | Lavadores, tintureiros, calandristas |
| Metalurgia, fundição/laminação | Fundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores, operadores de forno |
| Ferraria, estamparia, caldeiraria | Ferreiros, forjadores, caldeireiros, prensadores |
| Soldagem e operações diversas | Soldadores, esmerilhadores, cortadores de chapa, pintores a pistola, foguistas |
| Fabricação de vidros e cristais | Vidreiros, sopradores, operadores de forno |
| Fabricação de tintas e vernizes | Trituradores, moedores, misturadores, envasilhadores |
| Preparação de couros | Caleadores, curtidores, trabalhadores em tanagem |
| Artes gráficas e editorial | Linotipistas, tipógrafos, impressores, gravadores, litógrafos, fotogravadores |
| Segurança/extinção de fogo | Bombeiros, guardas, investigadores |
| Soldagem e operações diversas | Bombeiros, guardas, investigadores |
O setor de transporte e logística fecha a relação de categorias amparadas pela regra sem idade mínima, reunindo motoristas e cobradores de ônibus, caminhoneiros, aeronautas, aeroviários de pista e de manutenção, além de maquinistas, foguistas, guarda-freios e marítimos de convés, máquinas, câmara e saúde. Na zona portuária, o direito assiste estivadores, arrumadores, conferentes e operadores de carga e descarga de mercadorias.
