Trabalhadores moradores de 42 municípios de Santa Catarina atingidos por desastres naturais estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026. O benefício permite a retirada de até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada de titularidade do trabalhador, valor limitado ao saldo disponível, com prazos de pedido que se estendem de novembro de 2026 a janeiro de 2027 conforme a cidade.
A liberação do dinheiro atende moradores que tiveram suas residências afetadas em municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos pelo Governo Federal. Para que a Caixa Econômica Federal autorize os pagamentos, a administração municipal precisa decretar a emergência, obter o reconhecimento federal e enviar ao banco o levantamento técnico da Defesa Civil municipal identificando os endereços atingidos.
Regras do Saque Calamidade do FGTS e eventos que dão direito ao valor
O Saque Calamidade do FGTS é liberado em situações de necessidade pessoal, urgente e grave decorrentes de desastres naturais que atingiram a moradia do trabalhador. O titular pode fazer um novo pedido para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que respeite o intervalo mínimo de 12 meses entre uma retirada e outra pelo mesmo motivo.
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Em Canoinhas, no Planalto Norte catarinense, a liberação ocorreu em outubro de 2026 após fortes chuvas que fizeram o nível do rio subir 7 metros na ponte da BR-280 e deixaram cerca de 100 pessoas fora de casa. Já nos municípios de Quilombo e Bom Jesus, a autorização pela Caixa Econômica Federal começou em 30 de setembro de 2026 em razão de tempestades que atingiram as duas localidades, enquanto em Turvo o prefeito Heriberto Afonso Schmidt assinou o Decreto nº 90 de situação de emergência para habilitar a cidade.
As normas do fundo estabelecem dez categorias de fenômenos naturais que autorizam a liberação dos recursos aos moradores das áreas mapeadas pela Defesa Civil:
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- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão brusca do mar;
- Precipitações de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Rompimento ou colapso de barragens que provoque movimento de massa e danos a unidades residenciais.
Calendário e prazos do Saque Calamidade nos 42 municípios de Santa Catarina
O prazo final para encaminhar o pedido varia de acordo com a data de reconhecimento da emergência em cada prefeitura. Na relação atual, o vencimento mais próximo ocorre na segunda-feira, 2 de novembro de 2026, para os moradores de Presidente Getúlio, enquanto a data-limite mais distante chega à segunda-feira, 18 de janeiro de 2027, válida para os municípios de Santiago do Sul e Seara. Em Bom Jesus e Quilombo, o calendário encerra no domingo, 27 de dezembro de 2026, e em Canoinhas e Presidente Castello Branco o prazo vai até a quinta-feira, 31 de dezembro de 2026.
No município de Ermo, há duas datas distintas em vigor, vinculadas às portarias 2754 e 3298. Já para os moradores de Turvo, a data exata de encerramento apresenta divergência entre os órgãos envolvidos, sem definição única até o momento: uma listagem consolidada aponta o fim do prazo em 28 de dezembro de 2026, enquanto um comunicado oficial da Prefeitura de Turvo publicado na segunda-feira (19) informa que a solicitação termina em 20 de dezembro de 2026.
Abaixo estão as cidades catarinenses habilitadas e as respectivas datas-limite registradas na relação consolidada:
- Agrolândia: 09/12/2026
- Agronômica: 22/11/2026
- Água Doce: 14/01/2027
- Aurora: 18/11/2026
- Bela Vista do Toldo: 03/12/2026
- Biguaçu: 07/12/2026
- Bocaina do Sul: 29/11/2026
- Bom Jesus: 27/12/2026
- Canelinha: 29/12/2026
- Canoinhas: 31/12/2026
- Entre Rios: 16/12/2026
- Ermo (Portaria 2754): 24/11/2026
- Ermo (Portaria 3298): 29/12/2026
- Forquilhinha: 14/01/2027
- Garuva: 10/12/2026
- Guabiruba: 14/12/2026
- Guatambú: 30/12/2026
- Herval d’Oeste: 05/01/2027
- Ibicaré: 29/12/2026
- Ibirama: 21/12/2026
- Ipuaçu: 16/12/2026
- Ipumirim: 30/12/2026
- Irineópolis: 29/12/2026
- Itá: 14/01/2027
- José Boiteux: 14/01/2027
- Major Vieira: 07/01/2027
- Meleiro: 11/01/2027
- Morro Grande: 11/01/2027
- Nova Veneza: 05/01/2027
- Ouro Verde: 16/12/2026
- Porto União: 14/01/2027
- Presidente Castello Branco: 31/12/2026
- Presidente Getúlio: 02/11/2026
- Quilombo: 27/12/2026
- Rio das Antas: 07/01/2027
- Santa Rosa do Sul: 11/01/2027
- Santiago do Sul: 18/01/2027
- São José do Cedro: 16/12/2026
- Seara: 18/01/2027
- Timbé do Sul: 30/12/2026
- Três Barras: 30/12/2026
- Vitor Meireles: 07/01/2027
Pedido pelo aplicativo FGTS e documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal
A solicitação do Saque Calamidade é realizada de forma 100% digital pelo aplicativo FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, sem necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve acessar o aplicativo, escolher a opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou entrar no menu “Saques”, tocar em “Solicitar saque” e selecionar a modalidade “Calamidade pública”.
Durante o preenchimento do cadastro no aplicativo, é necessário informar o nome do município, selecioná-lo na lista disponível, digitar o CEP e o número da residência atingida. O usuário pode indicar uma conta da própria Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de qualquer outra instituição financeira para receber o crédito sem custo, que é depositado em até 5 dias úteis após a aprovação da análise documental.
Para concluir o protocolo digital, o sistema exige o envio dos seguintes documentos e arquivos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte), frente e verso;
- Selfie (fotografia do próprio rosto) do trabalhador segurando o mesmo documento de identificação apresentado;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, internet/TV ou fatura de cartão de crédito) emitido no máximo até 120 dias antes da decretação da situação de emergência;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, exigida caso o comprovante de endereço esteja em nome do cônjuge ou companheiro;
- Declaração de residência emitida conforme modelo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, alternativa permitida para quem não possui comprovante de endereço em seu próprio nome.
