Salário na Globo e aposentadoria do INSS: Ana Maria Braga pode acumular os dois?

Ana Maria Braga - Instagram/anamariabragaoficial

Ana Maria Braga - Instagram/anamariabragaoficial

A apresentadora Ana Maria Braga, de 77 anos, revelou em 19 de outubro de 2026 que já recebe aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão federal responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários no Brasil, enquanto mantém o trabalho regular na TV Globo. A legislação brasileira autoriza que segurados aposentados por idade ou por tempo de contribuição continuem empregados com carteira assinada, acumulando o benefício mensal e o salário da ativa.

Titular do programa matinal Mais Você e do reality culinário Chef de Alto Nível, a comunicadora descartou a possibilidade de encerrar a carreira na televisão após décadas de contribuição à Previdência Social. “Já sou até aposentada. Ganho do governo, tenho direito, né? Já trabalhei muito de carteira assinada. Mas parar mesmo, não quero, não. O que seria da minha vida se deixasse de fazer o que eu faço? Vou para onde?”, afirmou Ana Maria Braga ao jornalista Valmir Moratelli. Na mesma conversa, a apresentadora completou a justificativa para seguir na rotina de gravações diárias: “Não sirvo para ficar em casa, enlouqueço todo mundo. Vivo de aplausos.”

Dados do caso de Ana Maria Braga e regras atuais do INSS

A confirmação do pagamento previdenciário à apresentadora ocorreu na segunda-feira (19), e o detalhamento jurídico sobre o acúmulo de rendimentos foi apresentado na terça-feira (20) pela advogada especialista em Direito Previdenciário Sarita Lopes. Os parâmetros legais aplicáveis ao caso e aos demais segurados do regime geral reúnem critérios objetivos de idade e tempo de serviço:

  • Segurada: Ana Maria Braga, 77 anos, apresentadora na TV Globo desde 1999.
  • Condição declarada: aposentada pelo INSS após histórico de trabalho com carteira assinada, mantendo vínculo ativo na televisão.
  • Regra geral pós-Reforma da Previdência de 2019 para mulheres: mínimo de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Regra geral pós-Reforma da Previdência de 2019 para homens: mínimo de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Limite de pagamento: o valor do benefício previdenciário é submetido ao teto estipulado pelo INSS, independentemente da remuneração recebida na ativa.
  • Restrição de recálculo: o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a desaposentação ou reaposentação, impedindo que novas contribuições aumentem o benefício já concedido.

Quem pode acumular aposentadoria do INSS com salário na ativa?

De acordo com a advogada Sarita Lopes, o trabalhador que atinge os critérios para se aposentar pelo regime geral não é obrigado pela legislação brasileira a romper o contrato de trabalho ou deixar o mercado. O acúmulo entre o pagamento feito pelo governo federal e o salário pago pelo empregador é permitido para quem se aposenta por idade ou nas modalidades ligadas ao tempo de contribuição.

Saiba mais: Programa Nossa Casa em Sinop entrega 256 apartamentos no Jardim Califórnia com desconto de até R$ 32 mil

“A aposentadoria representa o reconhecimento de um direito adquirido após o cumprimento dos requisitos legais, mas não obriga o trabalhador a encerrar sua vida profissional”, explicou a especialista. A advogada detalhou que a regra comporta exceções restritas a benefícios ligados à saúde ou à insalubridade do ambiente laboral.

“Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, não pode retornar voluntariamente ao trabalho sem consequências para o benefício. Já quem recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não permaneça em atividade com exposição a agentes nocivos à saúde”, declarou Sarita Lopes. Na aposentadoria especial, concedida a profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais, o retorno ao trabalho só é autorizado em funções livres desse tipo de risco.

Obrigatoriedade de contribuição ao INSS e decisão do STF sobre recálculo

Os trabalhadores que se aposentam pelo INSS e optam por continuar no mercado formal, com registro em carteira assinada, permanecem como contribuintes obrigatórios da Previdência Social. O desconto previdenciário segue sendo aplicado mensalmente sobre a folha salarial, junto aos demais tributos trabalhistas, durante todo o período em que o vínculo empregatício estiver ativo.

Esses novos repasses financeiros ao fundo previdenciário, contudo, não geram direito a reajuste ou revisão no valor da aposentadoria que o trabalhador já recebe. “Ou seja, continuará havendo desconto previdenciário sobre o salário, além dos tributos aplicáveis. O que gera muita dúvida é que essas novas contribuições, em regra, não aumentam o valor da aposentadoria já concedida”, afirmou Sarita Lopes.

A impossibilidade de usar os descontos posteriores para elevar o benefício decorre de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte julgou o tema e definiu que não existe previsão na lei brasileira para os mecanismos de desaposentação ou reaposentação, processos em que o segurado renunciaria ao benefício atual para requerer outro mais vantajoso somando os novos anos trabalhados. “Assim, embora o trabalhador possa receber salário e aposentadoria ao mesmo tempo, as novas contribuições não garantem um aumento futuro do benefício”, disse a advogada.

Veja também: Abono Salarial: MTE prorrogou prazo do eSocial para órgãos públicos

Critérios do INSS para alta renda, teto previdenciário e consulta ao CNIS

A condição financeira elevada, o patrimônio pessoal ou a notoriedade pública de apresentadores, artistas e executivos não interferem na análise de concessão da aposentadoria pelo INSS. O sistema previdenciário brasileiro opera sob regime contributivo: todo cidadão que recolhe as alíquotas obrigatórias e atinge a idade e o tempo exigidos adquire o direito ao recebimento mensal.

“O que determina a concessão é o histórico previdenciário, a idade, o tempo de contribuição e a regra aplicável, e não a situação econômica ou a fama do segurado”, afirmou Sarita Lopes. A advogada acrescentou que a estrutura pública atende indistintamente todos os contribuintes que preenchem os requisitos formais: “A Previdência Social funciona com base em um sistema contributivo e solidário. Por isso, quem cumpre os requisitos legais tem direito ao benefício, independentemente de ser uma celebridade ou um trabalhador anônimo”.

O pagamento mensal efetuado pelo órgão federal, porém, não acompanha os salários da televisão ou do topo do mercado corporativo. Todas as aposentadorias do regime geral são limitadas ao teto do INSS, valor máximo pago pela autarquia. “Por isso, ter recebido salários elevados durante a carreira não significa necessariamente que o trabalhador receberá uma aposentadoria equivalente à sua remuneração anterior”, declarou a especialista.

A advogada também diferenciou a aposentadoria contributiva do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Enquanto a aposentadoria exige pagamentos prévios e independe da renda atual do titular, o BPC é um pagamento assistencial exclusivo para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigência de contribuição anterior ao INSS.

Para os trabalhadores que planejam requerer a aposentadoria seja pelas regras permanentes fixadas na Reforma da Previdência de 2019, seja pelas regras de transição destinadas a quem já contribuía antes da mudança legislativa, o procedimento inicial indicado pela especialista é a conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento oficial do governo federal reúne todo o histórico de vínculos empregatícios e recolhimentos previdenciários do cidadão. “Muitos anos de carreira não significam, necessariamente, o mesmo número de anos de contribuição. O INSS considera os períodos efetivamente reconhecidos para fins previdenciários”, disse Sarita Lopes.

Apesar de confirmar o recebimento do benefício previdenciário, Ana Maria Braga não revelou o valor exato da sua aposentadoria, a data de início do pagamento nem a modalidade específica em que o registro foi concedido pelo INSS. O salário mensal da apresentadora na TV Globo também não é confirmado oficialmente pela emissora.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.