Imposto do pecado: cerveja terá taxa de 4,2% e vinho de 8% a partir de 2 de fevereiro de 2027 em todo o BrasilPor Carolina Costa
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O imposto do pecado entrará em vigor no Brasil em 2 de fevereiro de 2027, com cobrança de 4,2% sobre cervejas de malte e de 8% sobre vinhos e espumantes. A definição das alíquotas consta em Medida Provisória publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União na noite de 4 de novembro de 2026. A data respeita o princípio constitucional da noventena, que exige intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma tributária e a cobrança efetiva aos contribuintes.
Por se tratar de Medida Provisória, o texto tem força imediata de lei pelo prazo de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período. O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar, votar e converter a matéria em lei ordinária antes que o texto perca a validade jurídica.
Alíquotas definidas para bebidas e cigarros
A regulamentação atinge itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com tributação diferenciada conforme o teor alcoólico e a categoria do produto. Os percentuais fixados pelo Executivo estabelecem os seguintes patamares de tributação:
- Bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes comuns: 8%
- Vermutes: 12%
- Vinhos especiais do Porto, Madeira e Xerez: 16%
- Bebidas prontas para consumo com teor alcoólico superior a 8%: 16%
- Cachaça e rum: 20%
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
- Cigarros: alíquota proporcional de 66,7%, acrescida de R$ 3,50 fixos por maço
O setor automotivo e de transportes também foi incluído na regulamentação do tributo. A incidência sobre automóveis, embarcações e aeronaves dependerá de critérios técnicos de eficiência energética e de impacto ambiental.
Isenções e regras para veículos
Veículos utilitários pesados receberam dispensa expressa da nova tributação para evitar impacto sobre a cadeia logística de cargas. A medida determinou alíquota zero para caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção de modelos da categoria picape.
Benefícios fiscais prévios foram mantidos para grupos específicos na aquisição de automóveis novos. Ficam isentos da cobrança motoristas profissionais que atuam no serviço de aluguel em táxis, além de consumidores diagnosticados com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, desde que cumpridos os requisitos regulamentares. Aparelhos e veículos operacionais destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também permanecem fora da cobrança do tributo.
A comissão mista de senadores e deputados federais avaliará os termos da Medida Provisória antes da votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.







