Anel de noivado de Marina Ruy Barbosa: primo de Abdul Fares questiona origem de joia milionáriaPor Carolina Costa
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A posse do anel de noivado de Marina Ruy Barbosa tornou-se objeto de questionamento formal após um primo do empresário Abdul Fares acusar irregularidades na aquisição da joia e acionar as autoridades. O familiar sustenta que recursos patrimoniais foram desviados para a compra da peça de alto valor entregue à atriz. A acusação atinge tanto o empresário quanto a artista, mas juristas destacam que o recebimento de presentes não configura ato ilícito automático.
A responsabilização penal depende da comprovação de dolo ou participação direta em conduta fraudulenta. Em disputas patrimoniais, a legislação brasileira exige a demonstração cabal de que a pessoa presenteada sabia de eventuais ilegalidades na origem dos recursos financeiros utilizados na transação. A boa-fé no recebimento de doações assegura proteção inicial contra acusações criminais infundadas.
A validade da transferência de bens valiosos envolve critérios específicos analisados pelo Judiciário em litígios cíveis e penais:
- Proteção do terceiro de boa-fé quando não há ciência prévia sobre fraude na aquisição do objeto
- Avaliação da titularidade originária dos valores usados na compra da peça comercializada
- Análise da capacidade civil e da autonomia financeira de quem autorizou a destinação dos recursos
- Possibilidade de ordem judicial para restituição material do bem na esfera cível sem condenação criminal
Questionamento de patrimônio e defesa da posse
O advogado Thacísio Rios, especialista em Direito de Família e em infrações patrimoniais envolvendo pessoas idosas, esclarece que a imputação criminal não se estende de maneira presumida entre membros de uma relação pessoal. Segundo o especialista, cada conduta deve ser individualizada com provas materiais para que se justifique qualquer medida punitiva do Estado.
A alegação de prejuízo a familiares idosos requer perícias contábeis e análise da capacidade de gerência dos próprios bens. A lei resguarda pessoas com 60 anos ou mais contra desvios, retenções indébitas ou fraudes de terceiros. Divergências sobre a posse do bem continuam sujeitas à apresentação de comprovantes fiscais e movimentações bancárias que atestem como ocorreu a negociação da joia.







