Conmebol rejeita recurso do Corinthians, e Seedorf é proibido de assinar súmula como técnicoPor Thiago Lemos
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A Confederação Sul-Americana de Futebol decidiu que Conmebol rejeita licença de Seedorf no Corinthians ao negar a documentação complementar enviada pelo clube paulista na noite de quinta-feira, 05 de novembro de 2026, em Luque, no Paraguai. A entidade continental manteve o veto definitivo à homologação da carteira UEFA Pro do ex-jogador holandês, impedindo que o profissional assine as súmulas oficiais das partidas do Campeonato Brasileiro como treinador principal. O comandante permanecerá habilitado no Boletim Informativo Diário da Confederação Brasileira de Futebol mediante a matrícula emergencial em curso de formação da CBF Academy, atuando sob uma credencial provisória de aluno.
A restrição documental impõe uma manobra burocrática imediata para a sequência da temporada nacional. Na prática de jogo, o treinador holandês continuará liberado para ocupar o banco de reservas à beira do gramado, orientar os atletas durante os noventa minutos e conceder as entrevistas coletivas regulamentares de pós-jogo, mas juridicamente constará nos registros da partida como assistente ou ocupante de outra função da comissão técnica.
A vaga formal de técnico na assinatura da ata arbitral precisará ser repassada a outro membro do departamento de futebol que possua a titulação exigida e regularizada pelas entidades reguladoras.
“A última informação é de que está tudo resolvido”, declarou Clarence Seedorf durante atendimento à imprensa no Centro de Treinamento Joaquim Grava antes da confirmação do veto continental.
A recusa institucional fundamenta-se nos termos estritos do convênio técnico firmado entre a Conmebol e a União das Associações Europeias de Futebol. O regulamento mútuo estipula que a validação de licenças expedidas na Europa exige a comprovação mínima de 36 meses de trabalho efetivo na função de treinador principal em clubes de primeira divisão ou em seleções nacionais. O histórico profissional do ex-meio-campista contabiliza passagens por Milan da Itália, Shenzhen da China, Deportivo La Coruña da Espanha e seleção de Camarões, totalizando 26 meses de atividade de campo, número que representa um déficit de dez meses para atingir a meta regulamentar.
A cúpula alvinegra argumentou, com respaldo da confederação nacional, que o tempo em que o profissional exerceu atividades no Conselho de Supervisão da Federação Holandesa de Futebol e ministrou aulas técnicas pela federação europeia deveria ser incorporado ao cômputo da experiência, solicitação integralmente rechaçada pelo comitê técnico sul-americano.
O técnico utilizou uma autorização precária nas três rodadas anteriores do certame nacional, depois de ter acompanhado a partida de estreia contra o Vitória das tribunas por pendências de inscrição, ocasião em que o auxiliar Léo Porto dirigiu a equipe no gramado.
Histórico de tempo e requisitos do convênio internacional
A carreira do holandês no banco de reservas reúne passagens por três continentes desde o encerramento de sua trajetória como jogador.
- Exigência do convênio Conmebol-Uefa: 36 meses comprovados como técnico principal em elite ou seleções
- Tempo homologado de Seedorf: 26 meses (cerca de dois anos e dois meses de atividade prática)
- Equipes dirigidas na carreira: Milan (Itália), Shenzhen FC (China), Deportivo La Coruña (Espanha) e seleção de Camarões
- Período não aceito pela Conmebol: três anos de atuação no Conselho de Supervisão da Federação Holandesa e aulas na Uefa
- Solução jurídica adotada: matrícula na CBF Academy para concessão de licença provisória de estudante
- Condição nas súmulas: assinatura de outro membro da comissão como técnico titular perante a arbitragem
A diretoria corintiana monitora a expedição formal do relatório da Conmebol para definir qual integrante da comissão técnica assinará os documentos oficiais na próxima rodada do Campeonato Brasileiro.







