Gás do Povo libera vale-recarga em 10 de novembro de 2026 pela CaixaPor Luís Henrique Costa
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Vales do Gás do Povo serão liberados pela Caixa Econômica Federal no dia 10 de novembro de 2026. A data segue o calendário oficial do programa, que prevê a disponibilização dos vales sempre no dia 10 de cada mês. Nem todas as famílias cadastradas, porém, recebem um vale em cada liberação, porque a periodicidade depende do número de integrantes da família.
O Gás do Povo substituiu o antigo Auxílio Gás e funciona de outro jeito. Em vez de um depósito na conta, o beneficiário recebe um vale-recarga para trocar o botijão vazio de 13 quilos por outro cheio em uma revenda credenciada ao programa. Segundo a Caixa, o valor é aplicado na hora da compra e o vale não pode ser usado para outros fins.
Liberação dos vales cai sempre no dia 10 de cada mês
A Caixa informa que a distribuição dos vales ocorre no dia 10 de cada mês. Em novembro, a data é terça-feira, dia 10, e o próximo ciclo previsto no calendário é o de 10 de dezembro. A seleção das famílias é feita mensalmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), com base nas informações cadastrais, nos critérios de prioridade e na disponibilidade de recursos.
Recarga substitui o depósito e deixa despesas de fora
O valor da recarga é custeado pelo programa, mas nem todas as despesas ficam cobertas. Se a família pedir entrega em casa, a revenda pode cobrar pelo transporte, e o consumidor deve confirmar o preço do frete antes. Também é preciso ter um botijão vazio para a troca, já que o benefício cobre a recarga e não a compra do recipiente.
Gás do Povo troca o antigo Auxílio Gás em todo o país
Segundo o Governo Federal, o programa garante a recarga gratuita para mais de 15 milhões de famílias e beneficia cerca de 50 milhões de pessoas. A gestão cabe ao MDS e ao Ministério de Minas e Energia (MME), cada um nas suas competências. A Caixa fica responsável pelos canais de acesso ao vale e pelo pagamento do valor de referência da recarga ao revendedor cadastrado.
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Renda por pessoa e cadastro definem quem pode receber
Para ser selecionada, a família precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados nos últimos 24 meses.
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, o que dá R$ 810,50 por pessoa com o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621.
- Ter pelo menos duas pessoas registradas no mesmo código familiar.
- Manter o CPF do responsável familiar regular na Receita Federal.
- Não ter pendências de averiguação cadastral nem indicação de falecimento do responsável familiar.
As famílias que recebem o Bolsa Família têm prioridade na seleção. Cumprir esses requisitos, porém, não garante a entrada automática no programa, e a liberação de um vale no mês não é imediata para todos.
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Retirada em revenda credenciada e consulta pelo CPF
O responsável familiar cadastrado deve procurar uma revenda credenciada ao programa, levando um documento que comprove o benefício, como o cartão do Bolsa Família ou um cartão da Caixa vinculado ao programa. A consulta da situação individual pode ser feita pelo CPF do responsável, nos canais oficiais, e o governo não exige pagamento de intermediários para liberar o vale. O aplicativo oficial também mostra os pontos credenciados mais próximos da casa do beneficiário.
Número de recargas muda conforme o tamanho da família
- Famílias com duas ou três pessoas: até quatro recargas por ano, uma a cada três meses, com validade de três meses.
- Famílias com quatro ou mais integrantes: até seis recargas por ano, uma a cada dois meses, com validade de dois meses.
O crédito não é cumulativo e não fica guardado para o mês seguinte. Quando o prazo termina, o vale deixa de estar disponível, e a família não recebe o valor em dinheiro. Segundo as regras divulgadas, o crédito permanece disponível de forma digital até o dia 9 do mês seguinte à nova remessa.







