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Regras de perícia do INSS para concessão do auxílio por incapacidade temporária passaram por alterações que asseguram prazo de dez dias para o trabalhador pedir reanálise de laudos recusados e impõem limite para decisões sem exame clínico presencial. A determinação consta na Portaria Conjunta nº 54, editada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com publicação no Diário Oficial da União na sexta-feira (6). O procedimento beneficia segurados que utilizam a análise documental remota em todo o país.

A regulamentação estabelece que o segurado com pedido indeferido na avaliação documental ganha a chance de apresentar novos relatórios médicos ou odontológicos antes de recorrer formalmente, enquanto a máquina pública passa a ser obrigada a marcar perícia presencial ou por telemedicina após duas negativas consecutivas pelo sistema eletrônico. Essa nova rotina busca conter indeferimentos em série sem avaliação médica direta e desafogar a estrutura administrativa da autarquia previdenciária, preservando a tramitação célere para afastamentos de curto prazo.

Reanálise documental e prazo de dez dias

O segurado que tiver o benefício indeferido na conferência de laudos tem dez dias corridos para solicitar a revisão do processo no sistema do INSS. Nessa etapa suplementar, o trabalhador pode anexar receitas, atestados e exames complementares emitidos por médicos ou cirurgiões-dentistas registrados em seus respectivos conselhos de classe.

Caso o cidadão decida registrar recurso administrativo comum de imediato, o direito à reanálise simplificada fica automaticamente cancelado. O prazo legal para recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social passa a contar a partir da notificação do resultado da reanálise ou, para quem não solicitar essa revisão inicial, da comunicação oficial do primeiro indeferimento documental.

Perícia INSS - Divulgação/ Agência Gov
Perícia INSS – Divulgação/ Agência Gov

Ficha da Portaria Conjunta nº 54 da Previdência

  • Norma oficial: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, publicada no Diário Oficial da União em 06 de novembro de 2026
  • Benefício impactado: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Prazo para reanálise: dez dias a partir da notificação da negativa documental
  • Trava de segurança: limite de dois indeferimentos documentais antes de direcionamento compulsório para perícia médica presencial ou telemedicina
  • Período de cobertura da análise remota: atestados com afastamento solicitado de até 90 dias

Limite de negativas documentais e perícia obrigatória

A Portaria Conjunta nº 54 estabelece que o sistema da Previdência Social não pode acumular mais de duas negativas consecutivas exclusivamente com base em papéis. A partir do segundo indeferimento consecutivo pela análise de dados, o processo do segurado deve ser encaminhado compulsoriamente para agendamento de perícia presencial ou exame por telemedicina conduzido por perito médico federal.

Esse mecanismo impede que segurados com quadros clínicos complexos fiquem presos em sucessivos envios de arquivos digitais rejeitados por falhas formais. Com a avaliação presencial ou remota assistida, o profissional da perícia médica federal analisa o quadro clínico de forma direta.

Evolução das normas do sistema Atestmed

  • Março de 2026: publicação da Portaria Conjunta nº 13, que reformulou as diretrizes do Novo Atestmed e fixou o teto de 90 dias para pedidos remotos de incapacidade
  • Novembro de 2026: edição da Portaria Conjunta nº 54 pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, criando a reanálise rápida e a barreira de dois indeferimentos remotos
  • Próximas etapas: atualização operacional do aplicativo e portal Meu INSS para inclusão do fluxo de reanálise com anexação de novos arquivos

Como o segurado deve proceder no Meu INSS

  • Solicitação de reanálise: o envio de laudos complementares deve ocorrer pelo portal ou aplicativo Meu INSS em até dez dias após a ciência da recusa
  • Documentação necessária: atestado com data legível, diagnóstico provável ou código CID, carimbo, assinatura e número de registro no CRM ou CRO do profissional emitente
  • Acompanhamento: a notificação da decisão sai pelo sistema cadastrado no Meu INSS ou pela central telefônica 135
  • Opção por recurso: caso discorde do resultado da reanálise, o segurado mantém o direito de ingressar com recurso administrativo perante a Junta de Recursos da Previdência Social

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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