Auxílio-doença sem perícia: INSS define reanálise em dez dias e exame obrigatório após duas negativasPor Carolina Costa
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O auxílio-doença sem perícia presencial passou a contar com reanálise documental no prazo de até dez dias e envio obrigatório a exame presencial ou telemedicina após duas negativas consecutivas. A medida foi formalizada pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União em 06 de novembro de 2026.
As diretrizes atingem os segurados do Regime Geral de Previdência Social que utilizam o Atestmed, plataforma de concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio do envio de laudos médicos e odontológicos. A avaliação técnica dos documentos segue sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.
Prazos e critérios da nova reanálise documental
O segurado que receber parecer técnico desfavorável após o envio dos laudos ganha o direito de pedir nova avaliação dos papéis antes de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Solicitação de reanálise disponível em até dez dias corridos, contados a partir da data de ciência da negativa no sistema.
- Possibilidade de anexar exames complementares, novos atestados médicos ou relatórios odontológicos para fundamentar o requerimento.
- Perda do direito à reanálise caso o trabalhador decida protocolar recurso administrativo comum antes de esgotar esse período inicial.
- Contagem do prazo para recurso ordinário reiniciada apenas após a comunicação do resultado da reanálise.
A flexibilização atende quem teve atestados rejeitados por falhas formais de preenchimento, ilegibilidade ou ausência de relatórios anexos.
Encaminhamento obrigatório para exame pericial
Trabalhadores com dois indeferimentos consecutivos na análise documental perdem o acesso temporário ao Atestmed. A partir da segunda recusa, o sistema do órgão trava novas tentativas apenas com papéis e determina o agendamento de perícia.
O procedimento médico poderá ser cumprido de forma presencial em agência da Previdência Social ou por telemedicina, caso o polo de atendimento esteja habilitado. A trava permanece em vigor até que o trabalhador obtenha eventual benefício reconhecido por avaliação médica direta.
Essa trava visa coibir o reenvio repetitivo de atestados com problemas de emissão ou sem comprovação clara de incapacidade funcional para a atividade laboral.
Como enviar documentos de forma correta no Atestmed
A concessão sem exame físico direto atende segurados impossibilitados de trabalhar por curto período e permite afastamentos de até 90 dias, norma fixada em março de 2026 e prorrogada por 365 dias em setembro do mesmo ano.
- Identificação completa do trabalhador, sem abreviações que dificultem o cruzamento cadastral.
- Data de emissão legível, emitida por médico ou odontólogo com registro ativo no respectivo conselho regional.
- Tempo estimado de repouso necessário, com expressa indicação do período de afastamento do serviço.
- Diagnóstico clínico legível ou indicação do código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
- Assinatura física com carimbo do profissional ou assinatura digital com certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
O acesso ao serviço ocorre exclusivamente pelos canais remotos oficiais do governo federal.
- Acesso ao portal oficial ou aplicativo Meu INSS por meio da conta autenticada na plataforma gov.br.
- Seleção do serviço Pedir Benefício por Incapacidade e indicação da opção de análise documental.
- Central telefônica 135 para esclarecimento de dúvidas sobre protocolos, horários e locais de atendimento.
As alterações normativas decorrem de auditorias do Tribunal de Contas da União iniciadas em novembro de 2025. O órgão de controle cobrou mecanismos para validação da integridade de laudos, identificação dos emissores e ferramentas para coibir fraudes na Previdência Social.







