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TJSP mantém condenação da médica Alessandra Araújo Gomes por morte de bebê no Sírio-Libanês

Pedro de Assis Cândido
Pedro de Assis Cândido - reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em decisão publicada nesta segunda-feira (2), a condenação da médica Alessandra Araújo Gomes por homicídio culposo na morte do bebê Pedro de Assis Cândido, de apenas um ano. O caso ocorreu no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista, em período anterior à sentença de primeira instância, proferida em maio de 2025.

A criança aguardava transplante e teve agravamento do quadro clínico não identificado a tempo pela profissional responsável. A pena inicial de 1 ano, 9 meses e 10 dias em regime aberto foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de indenização equivalente a 100 salários mínimos aos pais.

A defesa da médica já anunciou que apresentará novos recursos aos tribunais superiores.

Detalhes da sentença de primeira instância

O juiz Eduardo Pereira dos Santos Junior, da 5ª Vara Criminal de Barra Funda, considerou comprovada a negligência no acompanhamento do paciente. Documentos do processo apontam que a médica deixou o plantão sem registrar alterações significativas no quadro da criança.

A substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas seguiu critérios legais previstos para condenações de baixa gravidade. A decisão de maio também proibiu o exercício temporário de função pública relacionada à área médica.

Posição da defesa após decisão da segunda instância

Os advogados Douglas Lima Goulart e Rinaldo Pignatari Lagonegro Jr. afirmam que a 7ª Câmara de Direito Criminal desconsiderou provas testemunhais e documentais apresentadas. Eles destacam que a médica cumpriu plantão extenso e não teve acesso a informações sobre piora do paciente após sua saída.

A defesa reforça que a profissional possui reconhecimento na área de atuação. O recurso será direcionado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Fatos do atendimento no Hospital Sírio-Libanês

Pedro de Assis Cândido deu entrada na unidade para acompanhamento pré-transplante. O quadro evoluiu para complicações graves durante internação prolongada.

Relatos do processo indicam que a equipe médica não identificou sinais de agravamento em tempo hábil. A criança faleceu antes da realização do procedimento cirúrgico planejado.

Exames periciais constataram que a evolução da doença apresentava características de alta complexidade. No entanto, o laudo apontou falhas no protocolo de comunicação entre turnos.

Histórico processual do caso

A denúncia do Ministério Público de São Paulo foi recebida em 2023. O julgamento em primeira instância ocorreu ao longo de 2024 e resultou na condenação em maio de 2025.

O recurso de apelação foi analisado pela 7ª Câmara Criminal do TJSP. Os desembargadores mantiveram por unanimidade o entendimento do juiz singular.

A defesa protocolou embargos de declaração no mesmo dia da publicação do acórdão. Novo recurso será apresentado em até 15 dias após intimação oficial.

Próximos passos jurídicos

Com a manutenção da condenação em segunda instância, o processo segue para análise em Brasília. O STJ avalia recurso especial quando há violação de lei federal.

Caso mantida a decisão, a médica cumprirá as penas alternativas imediatamente. A prestação de serviços à comunidade terá duração equivalente à pena original.

Os pais da criança acompanham o andamento por meio de assistente de acusação.

Perícia técnica e literatura médica

A perita judicial ouvida durante instrução processual destacou a dificuldade de atribuir responsabilidade individual em casos de alta complexidade. Ela mencionou que eventos adversos podem ocorrer mesmo com conduta adequada.

O laudo reforçou que a doença apresentava evolução imprevisível. Ainda assim, os magistrados entenderam que houve omissão evitável no registro e comunicação de sinais vitais.

A decisão final considerou conjunto probatório suficiente para configurar culpa.

O caso reforça debates sobre protocolos de segurança em unidades de alta complexidade. Instituições hospitalares revisam rotineiramente procedimentos de passagem de plantão após eventos semelhantes.

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