Brasil

Justiça de SP absolve Marcola e 160 réus do PCC por prescrição após 12 anos de tramitação lenta

Marcola
Marcola - Foto reprodução

A Justiça de São Paulo extinguiu a punibilidade de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e de outros 160 réus acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão ocorreu na 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, no interior paulista, em 2 de dezembro de 2025. O motivo foi a prescrição da pretensão punitiva estatal, após o processo de 2013 ultrapassar o prazo legal de 12 anos sem sentença transitada em julgado.

O caso, iniciado com denúncia do Ministério Público Estadual em setembro de 2013, investigava associação criminosa sob o artigo 288 do Código Penal, com pena máxima de três anos. Apesar da abrangência, a tramitação lenta impediu análise do mérito, beneficiando os envolvidos sem declarar inocência. Marcola, apontado como líder da facção, permanece preso em presídio federal por outras condenações.

Investigadores reuniram evidências como documentos e escutas para mapear a estrutura do PCC na época, mas o atraso processual anulou a ação.

  • Principais réus: Marcola e 160 outros, de denúncia inicial com 175 nomes.
  • Crime imputado: Associação para o fim específico de atividades criminosas.
  • Pena máxima: Três anos, gerando prazo prescricional de 12 anos.
  • Impacto: Processo encerra sem condenações ou absolvições por provas.

Origem da investigação contra a facção

O Ministério Público de São Paulo apresentou a denúncia em 27 de setembro de 2013, após três anos e meio de apurações pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A ação visava desmantelar a hierarquia do PCC, com foco em líderes e membros operacionais.

O recebimento parcial da denúncia reiniciou o contador da prescrição no dia seguinte, estabelecendo o fim em 28 de setembro de 2025. Autoridades destacaram o mapeamento inédito da organização, incluindo fluxos internos e comunicações interceptadas.

A demora acumulada, com audiências adiadas e recursos pendentes, levou ao esgotamento do prazo sem avanço significativo.

Detalhes da prescrição no Código Penal

O juiz Gabriel Medeiros aplicou o artigo 107, inciso IV, combinado com o artigo 109, inciso III, do Código Penal, que define a prescrição pela pena máxima do crime. Para associação criminosa, o limite de 12 anos corre a partir do recebimento da denúncia, interrompendo-se apenas com atos judiciais específicos.

Essa regra visa equilibrar o direito de punir do Estado com a segurança jurídica, evitando processos indefinidos. A sentença reconheceu a inércia processual como causa direta da extinção, sem considerar o mérito das provas colhidas.

Defesas argumentaram que o instituto protege contra abusos temporais, garantindo previsibilidade no sistema penal.

O cálculo incluiu o dia inicial, conforme artigo 10 do Código Penal, confirmando o vencimento exato do prazo.

Estrutura revelada pelo inquérito inicial

Tramitação e motivos do atraso

A denúncia inicial listou 175 nomes, mas 14 tiveram a acusação rejeitada logo no início, reduzindo o escopo para 161 réus. O Gaeco compilou relatórios detalhados sobre a divisão de funções na facção, desde logística até finanças internas.

Recursos e incidentes processuais, como pedidos de juntada de provas adicionais, estenderam o andamento por mais de uma década. Autoridades judiciais notaram sobrecarga em varas especializadas como fator contribuinte para a lentidão.

O processo acumulou volumes extensos de autos, complicando a análise em prazos razoáveis.

  • Incidentes principais: Adiamentos de oitivas e perícias técnicas.
  • Volumes de provas: Centenas de páginas com interceptações telefônicas.
  • Sobrecarga: Vara responsável atende múltiplas ações contra crime organizado.

Essa dinâmica expôs desafios na gestão de mega processos criminais em instâncias locais.

Posição da defesa no caso Marcola

A defesa de Marcola, liderada pelo advogado Bruno Ferullo, emitiu nota enfatizando o cumprimento estrito da lei penal. O argumento central foi que a prescrição não configura favorecimento, mas aplicação de garantias constitucionais contra punições ilimitadas no tempo.

Ferullo destacou que o ordenamento jurídico brasileiro prioriza a celeridade processual, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A estratégia incluiu arguição precoce da prescrição em memoriais apresentados ao juízo.

O advogado reforçou que a decisão reforça a segurança jurídica para todos os réus em ações penais.

Contexto das condenações pendentes

Marcola cumpre pena superior a 300 anos em presídios federais, incluindo a Penitenciária Federal de Brasília, por crimes como homicídio qualificado e tráfico de drogas. Outras ações, como a Operação Ethos de 2015, resultaram em sentenças adicionais de 30 anos por organização criminosa.

O Superior Tribunal de Justiça negou recursos recentes, mantendo condenações em casos de 2006, conhecidos como “era do terror” em São Paulo.

Esses processos correm em varas distintas, sem interferência da prescrição atual.

  • Condenações ativas: 152 anos por mortes em rebeliões prisionais.
  • Local de custódia: Regime de segurança máxima em unidade federal.
  • Outras absolvições: Casos isolados de lavagem de dinheiro em 2024.
  • Monitoramento: Transferências frequentes para evitar influência externa.

A facção PCC mantém operações apesar das prisões de líderes.

Implicações para ações futuras contra o crime organizado

Autoridades do Ministério Público planejam ajustes em protocolos para acelerar investigações de grande porte, como criação de equipes dedicadas exclusivas. Especialistas em direito penal sugerem reformas no Código de Processo Penal para prazos mais rígidos em casos de facções.

O Gaeco continua operações contra ramificações do PCC em outros estados, com foco em lavagem de ativos e tráfico interestadual.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que processos prescritos representam cerca de 15% das ações contra crime organizado nos últimos cinco anos.

Essa estatística reforça a necessidade de digitalização acelerada de autos e priorização de audiências virtuais.

Reações iniciais de envolvidos

O Ministério Público de São Paulo manifestou intenção de recorrer da decisão em instâncias superiores, questionando a contagem exata do prazo. Defensores públicos, por outro lado, celebraram o precedente para réus em situações semelhantes de demora judicial.

Advogados de co-réus destacaram que a extinção beneficia principalmente figuras periféricas da facção, aliviando sobrecarga prisional.

A nota da defesa de Marcola reiterou compromisso com o devido processo em todas as frentes judiciais pendentes.

To Top