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Proposta para pensão por morte de 100% no INSS avança na Câmara para beneficiários

Dinheiro, cédulas de 2, 10, 50 e 100 reais
Dinheiro, cédulas de 2, 10, 50 e 100 reais - gustavomellossa/ Shutterstock.com

Uma mudança significativa para as famílias de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em análise, com um projeto de lei que pode restaurar o recebimento de 100% do valor da pensão por morte. A iniciativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca reverter uma das regras mais contestadas da Reforma da Previdência, implementada em 2019. O objetivo é aliviar o impacto financeiro em um período de luto, onde os custos de vida da família permanecem os mesmos.

O texto que prevê essa alteração já recebeu aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Antes de ser concretizado, o projeto ainda precisará passar pelo crivo das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, seguirá para o plenário do Senado Federal e, por fim, para a sanção presidencial.

A possível modificação se aplica exclusivamente aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As normas que regem os servidores públicos não serão afetadas por esta proposta.

Entenda como é feito o cálculo da pensão por morte atualmente

As diretrizes em vigor, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, alteraram a maneira como a pensão por morte é calculada, deixando de ser automaticamente integral. O valor inicial é composto por uma cota familiar básica de 50% e um adicional de 10% para cada dependente qualificado.

Por exemplo, um cônjuge que não tem filhos dependentes recebe 60% do valor de referência, ou seja, a base de 50% mais 10%. No caso de um viúvo ou viúva com dois filhos menores, o benefício corresponde a 80%, combinando a cota básica de 50% e 30% referentes às três cotas de dependentes.

Existe uma exceção para o pagamento integral: o valor de 100% é concedido de imediato apenas quando há um dependente considerado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

Os defensores da proposta que tramita no Congresso afirmam que a metodologia atual de cálculo, que fraciona o benefício, reduz drasticamente a renda familiar. Isso ocorre justamente em um momento de grande vulnerabilidade e dor, sem considerar que as despesas fixas, como moradia e manutenção do lar, se mantêm inalteradas mesmo após o falecimento do provedor.

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Dinheiro – Mehaniq/ shutterstock.com

Quem pode ser considerado dependente para receber a pensão por morte

A legislação previdenciária divide os dependentes em três classes distintas. A presença de beneficiários em uma classe superior automaticamente exclui o direito de recebimento para as classes subsequentes.

Na Classe 1, estão incluídos o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável, e os filhos que não foram emancipados e são menores de 21 anos. Também se enquadram os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou possuam deficiência.

A Classe 2 abrange os pais do segurado falecido.

Por fim, a Classe 3 contempla os irmãos que não foram emancipados e são menores de 21 anos, ou aqueles que possuem deficiência ou invalidez.

Prazos de duração do benefício de pensão por morte

O projeto de lei em discussão visa modificar somente a forma de cálculo do valor da pensão, sem alterar as regras de duração do pagamento. Para filhos e irmãos, o benefício é encerrado quando completam 21 anos, exceto em casos de incapacidade.

Já para cônjuges e companheiros, a duração da pensão varia de acordo com o histórico do relacionamento e a idade do sobrevivente na data do falecimento.

Benefício para união recente ou com poucas contribuições

Se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou se o casamento/união estável durou menos de dois anos antes do óbito, o benefício tem uma duração específica.

  • Condição do segurado e da união: Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união
  • * Duração do benefício: 4 meses

Duração da pensão em casos de união longa e contribuições completas

Quando o segurado falecido acumulou 18 ou mais contribuições e o casamento/união estável teve duração superior a dois anos, a concessão da pensão é determinada pela idade do cônjuge na data do óbito.

  • Idade do cônjuge na data do óbito: Menos de 22 anos
  • * Duração do pagamento: 3 anos
  • Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 22 e 27 anos
  • * Duração do pagamento: 6 anos
  • Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 28 e 30 anos
  • * Duração do pagamento: 10 anos
  • Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 31 e 41 anos
  • * Duração do pagamento: 15 anos
  • Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 42 e 44 anos
  • * Duração do pagamento: 20 anos
  • Idade do cônjuge na data do óbito: 45 anos ou mais
  • * Duração do pagamento: VITALÍCIA (pelo resto da vida)

Prazos importantes para solicitar o benefício e alertas

Para garantir o direito ao recebimento retroativo do benefício desde o dia do falecimento, os dependentes precisam respeitar os prazos de solicitação. O pedido deve ser feito através do canal Meu INSS.

O prazo limite é de 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos. Para os demais dependentes, o período é de 90 dias após o falecimento.

Solicitações registradas após esses períodos asseguram o pagamento apenas a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Enquanto o projeto de lei continua em tramitação e sem uma data definida para votação final, o cálculo com a divisão de cotas e as tabelas de duração atuais permanecem em vigor para todas as novas solicitações.

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