Proposta para pensão por morte de 100% no INSS avança na Câmara para beneficiários

Uma mudança significativa para as famílias de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em análise, com um projeto de lei que pode restaurar o recebimento de 100% do valor da pensão por morte. A iniciativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca reverter uma das regras mais contestadas da Reforma da Previdência, implementada em 2019. O objetivo é aliviar o impacto financeiro em um período de luto, onde os custos de vida da família permanecem os mesmos.
O texto que prevê essa alteração já recebeu aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Antes de ser concretizado, o projeto ainda precisará passar pelo crivo das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois, seguirá para o plenário do Senado Federal e, por fim, para a sanção presidencial.
A possível modificação se aplica exclusivamente aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As normas que regem os servidores públicos não serão afetadas por esta proposta.
Entenda como é feito o cálculo da pensão por morte atualmente
As diretrizes em vigor, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, alteraram a maneira como a pensão por morte é calculada, deixando de ser automaticamente integral. O valor inicial é composto por uma cota familiar básica de 50% e um adicional de 10% para cada dependente qualificado.
Por exemplo, um cônjuge que não tem filhos dependentes recebe 60% do valor de referência, ou seja, a base de 50% mais 10%. No caso de um viúvo ou viúva com dois filhos menores, o benefício corresponde a 80%, combinando a cota básica de 50% e 30% referentes às três cotas de dependentes.
Existe uma exceção para o pagamento integral: o valor de 100% é concedido de imediato apenas quando há um dependente considerado inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Os defensores da proposta que tramita no Congresso afirmam que a metodologia atual de cálculo, que fraciona o benefício, reduz drasticamente a renda familiar. Isso ocorre justamente em um momento de grande vulnerabilidade e dor, sem considerar que as despesas fixas, como moradia e manutenção do lar, se mantêm inalteradas mesmo após o falecimento do provedor.

Quem pode ser considerado dependente para receber a pensão por morte
A legislação previdenciária divide os dependentes em três classes distintas. A presença de beneficiários em uma classe superior automaticamente exclui o direito de recebimento para as classes subsequentes.
Na Classe 1, estão incluídos o cônjuge, o companheiro ou companheira em união estável, e os filhos que não foram emancipados e são menores de 21 anos. Também se enquadram os filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou possuam deficiência.
A Classe 2 abrange os pais do segurado falecido.
Por fim, a Classe 3 contempla os irmãos que não foram emancipados e são menores de 21 anos, ou aqueles que possuem deficiência ou invalidez.
Prazos de duração do benefício de pensão por morte
O projeto de lei em discussão visa modificar somente a forma de cálculo do valor da pensão, sem alterar as regras de duração do pagamento. Para filhos e irmãos, o benefício é encerrado quando completam 21 anos, exceto em casos de incapacidade.
Já para cônjuges e companheiros, a duração da pensão varia de acordo com o histórico do relacionamento e a idade do sobrevivente na data do falecimento.
Benefício para união recente ou com poucas contribuições
Se o segurado falecido tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou se o casamento/união estável durou menos de dois anos antes do óbito, o benefício tem uma duração específica.
- Condição do segurado e da união: Menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união
- * Duração do benefício: 4 meses
Duração da pensão em casos de união longa e contribuições completas
Quando o segurado falecido acumulou 18 ou mais contribuições e o casamento/união estável teve duração superior a dois anos, a concessão da pensão é determinada pela idade do cônjuge na data do óbito.
- Idade do cônjuge na data do óbito: Menos de 22 anos
- * Duração do pagamento: 3 anos
- Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 22 e 27 anos
- * Duração do pagamento: 6 anos
- Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 28 e 30 anos
- * Duração do pagamento: 10 anos
- Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 31 e 41 anos
- * Duração do pagamento: 15 anos
- Idade do cônjuge na data do óbito: Entre 42 e 44 anos
- * Duração do pagamento: 20 anos
- Idade do cônjuge na data do óbito: 45 anos ou mais
- * Duração do pagamento: VITALÍCIA (pelo resto da vida)
Prazos importantes para solicitar o benefício e alertas
Para garantir o direito ao recebimento retroativo do benefício desde o dia do falecimento, os dependentes precisam respeitar os prazos de solicitação. O pedido deve ser feito através do canal Meu INSS.
O prazo limite é de 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos. Para os demais dependentes, o período é de 90 dias após o falecimento.
Solicitações registradas após esses períodos asseguram o pagamento apenas a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Enquanto o projeto de lei continua em tramitação e sem uma data definida para votação final, o cálculo com a divisão de cotas e as tabelas de duração atuais permanecem em vigor para todas as novas solicitações.

