Política

Câmara avança em projeto que formaliza atuação de operadores logísticos no Brasil após aprovação na CCJ

Marangoni, relator da proposta - Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Marangoni, relator da proposta - Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados Crédito: Michel Jesus / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à formalização de um segmento crucial da economia brasileira. O colegiado aprovou um projeto de lei que visa regulamentar a atividade de operador logístico (OL) em todo o território nacional, preenchendo uma lacuna legal há muito observada no setor.

A medida é aguardada por empresas que dependem desses serviços integrados, que atualmente operam sem uma estrutura normativa específica. A proposta busca oferecer maior segurança jurídica e clareza para um mercado que movimenta bilhões e é essencial para a cadeia de suprimentos da indústria, do comércio e do agronegócio.

Marco legal para um setor estratégico

Os operadores logísticos desempenham um papel vital na economia moderna, gerenciando complexas operações que abrangem desde o transporte de mercadorias até a armazenagem e a gestão de estoques. Eles são a espinha dorsal invisível que garante que produtos cheguem do produtor ao consumidor de forma eficiente, abrangendo uma vasta gama de empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário. A ausência de uma legislação específica para essa atividade, até então, resultava em desafios para a padronização de contratos, a resolução de disputas e a garantia de direitos e deveres para todas as partes envolvidas, criando um ambiente de incerteza que a nova regulamentação pretende mitigar.

A iniciativa de criar um arcabouço legal para os OLs é um reconhecimento da importância estratégica desses serviços para o desenvolvimento econômico do país. A regulamentação não apenas definirá os parâmetros de atuação, mas também poderá impulsionar investimentos e aprimorar a qualidade dos serviços prestados, ao estabelecer requisitos mínimos e responsabilidades claras. A descrição da operação logística, conforme o texto aprovado, engloba de maneira abrangente a atividade empresarial integrada de transporte, em todos os seus modais, a armazenagem, em qualquer de suas modalidades, e a gestão de estoque, refletindo a complexidade e a diversidade das operações.

Detalhes da tramitação e emendas aprovadas

A proposta legislativa que chegou à CCJ é o Projeto de Lei 3757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Marangoni (Pode-SP), que recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Durante a análise, o relator incorporou uma correção de natureza técnica, garantindo a coesão e precisão do documento final. A tramitação, que ocorreu em caráter conclusivo, sinaliza a prioridade dada ao tema no âmbito legislativo.

Além das contribuições do relator, foram acatadas alterações propostas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que buscam refinar aspectos cruciais da relação contratual entre operadores logísticos e seus clientes. Essas modificações são essenciais para equilibrar os interesses das partes e promover um ambiente de negócios mais justo e previsível. As principais mudanças aprovadas incluem:

  • Exclusão do direito dos profissionais de reter mercadorias em caso de atraso no pagamento, uma medida que visa proteger a fluidez da cadeia de suprimentos e evitar interrupções desnecessárias.
  • Retirada de um artigo que tratava especificamente do prazo para solicitar reparação por danos decorrentes de contratos de operação logística, indicando uma preferência por que tais prazos sejam regidos por normas mais gerais do direito civil ou comercial.

Impacto e próximos passos da proposta

A aprovação na CCJ é um avanço considerável, mas o caminho para que o projeto se torne lei ainda inclui etapas importantes. Por ter tramitado em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir diretamente para o Senado Federal, onde será submetida a nova análise e votação. Contudo, há a possibilidade de que seja apresentado um recurso para que o texto seja votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o que adicionaria uma etapa ao processo legislativo na casa de origem. Essa eventualidade dependerá da articulação política e do interesse de parlamentares em debater o tema em um fórum mais amplo.

Para se converter em lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Somente após a sanção presidencial, a regulamentação dos operadores logísticos entrará em vigor, trazendo um novo cenário para o setor. A expectativa é que essa formalização traga benefícios como maior transparência nas relações contratuais, estímulo à concorrência leal e a modernização das práticas logísticas no país. A medida é vista como um passo fundamental para adequar a legislação brasileira às demandas de um mercado globalizado e cada vez mais dependente de cadeias de suprimentos eficientes e resilientes.

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