Eleitor fica proibido de usar celular na cabine de votação
A legislação brasileira proíbe expressamente que eleitores utilizem aparelhos celulares no interior da cabine de votação em 21 de setembro de 2026 em todas as seções do país. O eleitor pode ingressar no recinto da seção portando o dispositivo no bolso, mas tem o dever de repassar o telefone móvel aos mesários antes de se aproximar da urna eletrônica.
Mesários retêm os aparelhos recolhidos.
Dispositivos de captação de imagem permanecem bloqueados na seção
Além dos telefones convencionais, a determinação legal também veta o ingresso de máquinas fotográficas, filmadoras portáteis, óculos equipados com lentes gravadoras e qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto para pessoas externas ao pleito nas eleições de 2026. A regra impede de forma direta que fotografias ou gravações em vídeo comprometam o sigilo constitucional do voto na urna eletrônica. Esse mecanismo legal resguarda o eleitor contra exigências ilícitas de terceiros que cobram comprovação visual de voto em candidatos nas eleições de 2026.
O cidadão que se recusar a repassar o equipamento eletrônico ao mesário fica impedido de votar na cabine e enfrenta intervenção da polícia se criar tumulto no recinto eleitoral.
Anotação em papel garante consulta a números de candidatos
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor prepare uma colinha em papel com o número de todos os candidatos antes de sair de casa para votar. Esse rascunho manuscrito pode ser levado até a cabine de votação sem violar nenhuma norma estabelecida para o processo eleitoral. A conferência física das legendas nas folhas acelera a digitação na urna eletrônica durante as eleições de 2026.
A proteção das cabines assegura que o voto secreto continue inviolável contra coações externas no momento da votação. A proibição de transmissão digital vigora até o término do registro dos votos na urna eletrônica.
