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Aposentados têm 10 anos para pedir a revisão do benefício no INSS

INSS: Uma pesquisa realizada por uma empresa de planejamento previdenciário perguntou a 350 aposentados se eles estavam felizes com o benefício que recebiam da Previdência Social: todos disseram “não”. Confira detalhes sobre a revisão do benefício em 2018

A segunda pergunta era o por quê não estavam felizes e duas respostas que mais se destacaram foram: “minha aposentadoria não vale mais o que valia antes” e “paguei mais do que eu recebo”.

Quem está infeliz com o valor que recebe de aposentadoria pode pedir a correção do benefício?

Pode. Todo aposentado tem o prazo de dez anos para solicitar a revisão da aposentadoria ou da pensão por morte na Previdência Social – INSS, a qual pertence.

Nos casos em que a Previdência não analisou o fato que se quer discutir na revisão, o prazo de dez anos nem é aplicado. Simplesmente não tem prazo.

Muitos benefícios são calculados com erro, mas, na verdade, o maior erro é a omissão do beneficiário não verificar se seu benefício está (ou não) correto.

Por que a resposta “minha aposentadoria no INSS não vale mais o que valia antes” apareceu em primeiro lugar nesta pesquisa?

Primeiro por que as pessoas acham que vão se aposentar com base no salário que estão na ativa, e não é assim. Existe uma fórmula certa para calcular o valor dos benefícios que, na maioria das vezes, é a da média salarial desde julho de 1994.

Quem pensa com seriedade na aposentadoria deve fazer três coisas: se informar de como os benefícios são calculados; fazer um cálculo do tempo de serviço que possui; e, finalmente, um diagnóstico previdenciário para definir a sua situação perante a Previdência Social.

Dá para entender que este fato realmente pode explicar a defasagem nas aposentadorias. Elas não deveriam ser corrigidas ao longo do tempo?

Esta é a segunda situação. Desde quando foi desvinculada do salário mínimo em 1991, o governo federal definiu vários índices de correção monetária, mas nunca acompanhou efetivamente o reajuste do salário mínimo, daí a sensação de perda salarial.

Nós vemos todos os dias os aposentados sendo vítimas de golpe de pessoas que prometem soluções para corrigir o valor dos benefícios. Como evitar isso?

Existe sim a possibilidade de revisão em situações pontuais, mas são a exceção.

Os segurados devem desconfiar dessas cartinhas que recebem em suas residências dizendo que a pessoa tem direito a aumentar o valor do benefício.

O cálculo e a aplicação do fator previdenciário são as causas mais comuns de erro do valor da aposentadoria, principalmente no benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, seguidas da inclusão de direitos conseguidos em reclamação trabalhista e de revisão de pessoas com deficiência.

Tem uma receita segura de como fazer a revisão do valor dos benefícios?

Tem sim, e é simples.

  • Primeiro passo: pedir na Previdência Social a cópia do processo que deu origem ao benefício. Toda aposentadoria nasce de um processo. Quem recebe pelo INSS pode solicitar pelo telefone 135.
  • Segundo passo: com os documentos em mãos, o beneficiário deve analisar tudo que serviu para calcular sua aposentadoria. O tempo de serviço utilizado, os salários de contribuição, as anotações em Carteira de Trabalho, as guias de recolhimento previdenciário. Refaça todos os cálculos.
  • Terceiro passo: com tudo conferido, é hora de checar se o valor foi calculado corretamente.

Em caso de dúvida peça a alguém da família ajudar e se for o caso consulte um especialista.

E se for constatado algum erro, como proceder?

Solicitar a revisão da aposentadoria direto no INSS. Existem procedimentos específicos para isso.

Em alguns casos, o segurado pode receber a diferença dos últimos cinco anos devidamente corrigida.

Caso a Previdência não aceite a revisão, o interessado pode discutir isso na Justiça.

Quais são os casos mais comuns de revisão?

Inclusão de tempo de serviço não computados na aposentadoria, inclusão de reclamações trabalhistas de direitos não concedidos na época em que o trabalho foi exercido (horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional de tempo de serviço como anuênio, biênio, quinquênio, sexta-parte), bem como a troca de aposentadoria por tempo de contribuição em especial.

Existem várias situações e devem ser analisadas caso a caso.

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