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Pensão por Morte do INSS: O que muda para os beneficiários?

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Em uma atualização significativa das políticas previdenciárias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajustou os critérios e a duração da pensão por morte, impactando diretamente os dependentes de trabalhadores falecidos. Essa pensão, vital para manter o suporte financeiro de famílias após a perda de seu principal provedor, sofreu alterações principalmente em seus valores e na sua temporalidade de concessão.

O objetivo do INSS com a pensão por morte é fornecer um pilar de estabilidade econômica aos familiares do segurado que, mesmo não tendo alcançado a aposentadoria, contribuiu para o sistema. Isso abrange cônjuges, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos do falecido, garantindo-lhes uma renda temporária.

Mudanças Pós-Reforma da Previdência

Desde a reforma da Previdência em 2019, as normas para o recebimento da pensão por morte foram consideravelmente alteradas. A maior parte dos dependentes agora recebe o benefício por um período pré-determinado, ao invés de vitaliciamente, com a duração do pagamento variando de acordo com diversos fatores, incluindo o tempo de contribuição do falecido e a idade do beneficiário no momento da morte.

Para solicitar o benefício, os dependentes devem entrar com o pedido no INSS dentro de um prazo que varia de 90 a 180 dias após o falecimento, dependendo da idade dos filhos do segurado.

Critérios de Dependência

O INSS estabelece claramente os critérios para determinar quem são os dependentes elegíveis, divididos em classes prioritárias. Na ausência de dependentes em uma classe, o benefício é então oferecido à classe subsequente. Importante frisar que os benefícios não são acumuláveis entre classes diferentes para a morte de um mesmo trabalhador.

  • Primeira Classe: cônjuges, companheiros(as) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave;
  • Segunda Classe: pais;
  • Terceira Classe: irmãos não emancipados, menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência grave.

Duração e Cálculo do Benefício

A duração da pensão por morte varia, com uma distinção clara feita entre casos em que o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou um casamento/união estável de menos de dois anos antes do falecimento. Nessas situações, o benefício é concedido por apenas quatro meses. Nos demais casos, a duração do benefício é calculada com base na idade do dependente, podendo variar de três anos a vitalícia.

As mudanças na formulação do valor da pensão também são notáveis. Antes da reforma, era pago 100% do valor da aposentadoria do falecido ou do valor que teria direito se fosse aposentado por invalidez. Atualmente, o valor baseia-se em 50% do que seria a aposentadoria por incapacidade permanente do falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

Impacto das Mudanças

Estas alterações refletem o esforço do governo em equilibrar o suporte aos familiares dos segurados falecidos com a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. A reforma da Previdência trouxe consigo uma nova realidade para os beneficiários da pensão por morte, exigindo uma readequação às novas regras.

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