Onde fazer, de graça
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Quem tem direito
- Eleitores de 18 a 70 anos alfabetizadosO voto e a justificativa de ausência são obrigatórios para todas as pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos de idade.
- Quem está fora do domicílio eleitoral no dia do votoSe você estiver em outra cidade no domingo da eleição, pode justificar das 8h às 17h pelo aplicativo e-Título (usando o GPS do celular) ou entregando o formulário impresso em um local de votação.
- Quem faltou por saúde, trabalho ou viagemQuem não votou e não conseguiu justificar no próprio domingo tem até 60 dias após cada turno para enviar o pedido pela internet anexando um comprovante do motivo.
- Brasileiros no exteriorQuem tem título registrado no Brasil e estava fora do país pode justificar pelo e-Título, pelo site em até 60 dias ou no cartório em até 30 dias após voltar ao Brasil.
- Dispensados de justificarJovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas têm voto facultativo e não precisam apresentar justificativa se faltarem.
Passo a passo
- Baixe e acesse o aplicativo e-Título
Instale o aplicativo oficial e-Título no celular (Android ou iOS) e entre com o seu CPF e a senha cadastrada na Justiça Eleitoral. O app só funciona para quem está com o título regular ou suspenso.
- No dia do 2º turno (25/10), use o GPS do celular
Se você estiver fora da cidade onde vota no dia 25 de outubro, abra o e-Título entre 8h e 17h, toque em Mais opções e depois em Justificativa de ausência. Ligue a localização do aparelho para confirmar que você está em outro município e envie.
- Após a eleição, acesse pelo app ou site do TSE
Para justificar o 1º turno ou o 2º turno depois da votação, abra a opção Justificativa de ausência no e-Título ou entre no portal do TSE, clique em Autoatendimento Eleitoral, vá em Justificativa Eleitoral e toque em Justificar ausência.
- Escolha o turno e explique o motivo da falta
Selecione o turno que você perdeu e escreva de forma clara por que não pôde comparecer à sua seção eleitoral. Cada turno exige um pedido separado.
- Anexe o documento que comprova a ausência
Para pedidos enviados após o dia da eleição, anexe uma foto legível ou arquivo PDF (de até 5 MB) que comprove o imprevisto, como atestado médico, bilhete de passagem ou declaração de trabalho.
- Guarde o protocolo e acompanhe a análise
Anote o código de protocolo gerado no final. O juiz da sua zona eleitoral vai avaliar o documento. Você pode consultar o resultado no próprio e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral em Consultar justificativas.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Diferença entre justificar no dia da votação e depois
Justificar no próprio domingo da eleição é mais simples e não exige anexar documentos nem esperar análise de juiz. Basta estar fora do município onde você vota e enviar a justificativa entre 8h e 17h pelo aplicativo e-Título com o GPS ligado. Quem preferir pode entregar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido em qualquer seção eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.
Já a justificativa enviada depois do dia da eleição serve para quem passou mal, trabalhou ou esqueceu de justificar no horário da votação. Nesse caso, é obrigatório anexar um documento que prove o motivo da falta. O pedido passa pela análise do juiz da sua zona eleitoral e, se for recusado, você precisará pagar a multa de R$ 3,51 referente ao turno perdido.
| Turno das Eleições 2026 | Data da votação | Prazo final pós-eleição | Exige comprovante após o dia? |
|---|---|---|---|
| 1º turno | 4 de outubro de 2026 | 3 de dezembro de 2026 | Sim, documento em PDF ou foto |
| 2º turno | 25 de outubro de 2026 | 8 de janeiro de 2027 | Sim, documento em PDF ou foto |
Faltou nos dois turnos? Você precisa justificar duas vezes
A Justiça Eleitoral trata cada turno de votação como uma eleição independente. Isso significa que a justificativa feita para o 1º turno não cobre a falta no 2º turno. Se você não votou no dia 4 de outubro e também não puder votar em 25 de outubro, deverá enviar dois pedidos separados, respeitando o prazo de cada um.
Faltar ao 1º turno não impede você de votar normalmente no 2º turno. Mesmo que você ainda não tenha enviado a justificativa do 1º turno, seu nome estará liberado na urna eletrônica da sua seção no dia 25 de outubro.
O que acontece se você não justificar nem pagar a multa
Quem perde o prazo de 60 dias ou tem a justificativa negada pelo juiz fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar a multa de R$ 3,51 por turno ausente (pelo e-Título ou no Autoatendimento do TSE, via Pix, cartão ou boleto GRU).
Enquanto não regularizar a situação, você não consegue emitir a certidão de quitação eleitoral. Sem ela, fica proibido de tomar posse em concurso público, renovar matrícula em faculdade ou escola pública, tirar passaporte ou carteira de identidade em repartições diplomáticas e receber salários de função ou emprego público. Se acumular três ausências seguidas (contando cada turno como uma eleição) sem justificar e sem pagar as multas, o título de eleitor é cancelado.
AtençãoQuem faltou ao 1º turno PODE votar normalmente no 2º turno em 25 de outubro. A ausência anterior não bloqueia o seu título na urna.
AtençãoNo dia do 2º turno (25/10), a justificativa sem documentos pelo e-Título só funciona das 8h às 17h (horário de Brasília) e exige que o GPS do celular esteja ligado fora da sua cidade de votação.
AtençãoO TSE não envia e-mails nem mensagens cobrando taxas ou avisando sobre cancelamento de título. Justificar o voto é um serviço 100% gratuito nos canais oficiais.
Perguntas frequentes
Não votei no 1º turno. Posso votar no 2º turno?
Sim. Deixar de votar no 1º turno não impede você de comparecer à sua seção eleitoral e votar normalmente no 2º turno, em 25 de outubro. Apenas lembre-se de justificar a falta do 1º turno até o dia 3 de dezembro de 2026 para não ficar em débito com a Justiça Eleitoral.
Quantas vezes posso justificar o voto?
Não existe limite. Você pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, desde que apresente o pedido dentro do prazo legal ou pague as multas correspondentes. O cancelamento do título só ocorre se você faltar a três turnos seguidos sem justificar e sem pagar as multas.
Estava na minha cidade no dia da eleição, mas não fui votar. Posso justificar?
No próprio dia da eleição, não é possível justificar se você estiver dentro do município onde vota. Porém, a partir do dia seguinte, você tem até 60 dias para enviar a justificativa pelo e-Título, pelo site do TSE ou no cartório, anexando o comprovante do que impediu você de ir à seção (como um atestado médico ou declaração de trabalho).
Qual o valor da multa se eu perder o prazo de justificativa?
A multa padrão é de R$ 3,51 por turno não votado e não justificado. Se você perdeu o prazo de 60 dias ou teve o pedido negado pelo juiz eleitoral, basta acessar a opção Quitação de multas no portal do TSE ou no aplicativo e-Título e pagar o valor via Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU).
Como funciona o prazo para quem está no exterior?
Se o seu título é do Brasil e você estava viajando no exterior, pode justificar pelo e-Título no dia da votação, pela internet em até 60 dias após cada turno, ou presencialmente no cartório em até 30 dias contados da data em que você voltou ao Brasil. Já quem tem título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) só tem obrigação de votar e justificar nas eleições para presidente da República.
Meu título está cancelado. Consigo justificar pelo e-Título?
Não. O aplicativo e-Título só permite o acesso de quem está com o título regular ou suspenso. Além disso, quem já estava com o título cancelado antes da eleição estava impedido de votar e, para voltar a ficar em dia, deve pedir a regularização do título no Autoatendimento Eleitoral após a reabertura do cadastro.
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