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Local de votação: como consultar onde votar no 2º turno pelo CPF, site do TSE ou aplicativo e-Título

Você consulta seu local de votação para o 2º turno das eleições de 25 de outubro de 2026 de graça pelo aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do site do TSE. A troca de seção ou cidade está suspensa e só reabre em 3 de novembro de 2026.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Data do 2º turno
25 de outubro de 2026Das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Onde consultar
App e-Título ou site do TSEConsulta gratuita com CPF ou número do título
Troca de local
Suspensa até 2 de novembroCadastro reabre para alterações em 3 de novembro
Custo do serviço
GratuitoNos canais oficiais da Justiça Eleitoral
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
25/10/2026Data de votação do 2º turno das eleições
8h às 17hHorário de votação pelo fuso de Brasília
03/11/2026Reabertura para pedir troca de local de votação
60 diasPrazo após o turno para justificar ausência
0dias para 2º turno das Eleições 2026 (domingo, 25/10/2026)

Onde fazer, de graça

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Eleitores de 18 a 70 anos com título regularO voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados a partir de 18 anos até 70 anos. Quem está com o título em dia pode consultar a seção e deve votar no 2º turno.
  • Jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 e analfabetosPara esse grupo o voto é facultativo. Quem tirou ou regularizou o título até 6 de maio de 2026 pode consultar o local e votar normalmente se desejar.
  • Quem não votou no 1º turnoSe você faltou ao 1º turno em 4 de outubro, continua apto e obrigado a votar no 2º turno. Os turnos são independentes e o seu local de votação permanece o mesmo.
  • Eleitores habilitados para voto em trânsitoQuem pediu voto em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026 deve consultar o endereço da seção especial escolhida pelo e-Título ou no portal do TSE.

Passo a passo

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE

    Entre no portal oficial tse.jus.br, toque em Serviços Eleitorais e depois em Autoatendimento Eleitoral. O sistema funciona no celular e no computador sem precisar de senha.

  2. Escolha a opção de consulta de local

    Na tela principal do Autoatendimento Eleitoral, selecione o menu Título Eleitoral ou Consultas e clique na opção Onde votar.

  3. Preencha seus dados pessoais

    Digite o seu número de CPF ou do título de eleitor, informe sua data de nascimento e o nome completo da sua mãe, exatamente como consta no cadastro, e confirme em Entrar.

  4. Anote sua zona, seção e endereço

    A tela mostrará o número da sua zona eleitoral, a sua seção, o nome do colégio ou prédio e o endereço completo onde você vai votar no 2º turno. Se você pediu voto em trânsito no prazo, o novo endereço já aparece atualizado.

  5. Consulte pelo aplicativo e-Título com rota no mapa

    Se preferir usar o celular, abra o aplicativo gratuito e-Título, entre com seu CPF e senha e toque em Onde votar na barra inferior. O app mostra o endereço da seção e abre a rota direto no aplicativo de GPS do seu telefone.

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Posso mudar meu local de votação para o 2º turno?

Não. O prazo para transferir o domicílio eleitoral, mudar de colégio dentro da mesma cidade ou alterar dados pessoais terminou em 6 de maio de 2026, 150 dias antes do 1º turno, conforme determina a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).

O prazo para pedir transferência temporária de seção (voto em trânsito) também já se encerrou em 20 de agosto de 2026. Quem não fez o pedido até essa data e estiver fora da sua cidade no dia 25 de outubro não consegue votar em outro município e precisará justificar a ausência.

O cadastro eleitoral permanece fechado até 2 de novembro de 2026. A partir de 3 de novembro de 2026, o TSE reabre os cartórios e o Autoatendimento Eleitoral na internet para novos pedidos de troca de local de votação, transferência de cidade, revisão de dados e emissão do primeiro título.

Horário de votação no 2º turno em cada estado

No domingo, 25 de outubro de 2026, a votação acontece de forma unificada das 8h às 17h pelo horário oficial de Brasília em todo o país e no Distrito Federal.

Se você mora ou vota em voto em trânsito em um estado com fuso horário diferente da capital federal, precisa seguir o horário local equivalente. Quem estiver na fila da seção às 17h (horário de Brasília) recebe uma senha do mesário e tem o direito garantido de votar.

LocalidadeFuso em relação a BrasíliaHorário local de votação
Distrito Federal e 20 estados (SP, RJ, MG, BA, PR, RS, SC, GO, PE, CE e outros)Mesmo horário de Brasília8h às 17h
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e maior parte do Amazonas1 hora a menos7h às 16h
Acre e municípios do extremo oeste do Amazonas2 horas a menos6h às 15h
Fernando de Noronha (PE)1 hora a mais9h às 18h

O que levar na seção e regras da cabine de votação

Para votar no 2º turno, você precisa apresentar apenas um documento oficial com foto. Não é obrigatório levar o título de eleitor impresso, mas você deve saber o número da sua seção eleitoral. Documentos físicos oficiais vencidos, como CNH ou RG antigo, são aceitos normalmente desde que permitam confirmar sua identidade.

Certidão de nascimento, certidão de casamento e a Carteira de Trabalho Digital no celular não valem como documento de identificação na mesa receptora. O aplicativo e-Título só substitui o documento físico se você já tiver feito a biometria e a sua fotografia aparecer no app.

Na hora de entrar na cabine de votação, é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho de radiocomunicação, mesmo desligados. Você deve deixar o telefone com os mesários no local indicado antes de ir até a urna eletrônica.

Como justificar se você estiver longe do seu local de votação

Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia 25 de outubro de 2026 e não tiver se habilitado para o voto em trânsito, pode justificar a ausência no mesmo dia, das 8h às 17h (horário de Brasília), pelo aplicativo e-Título. O aplicativo usa a geolocalização do celular para comprovar que você está fora da sua cidade.

Quem não conseguir usar o aplicativo no domingo da eleição tem até 8 de janeiro de 2027 (60 dias após o 2º turno) para enviar a justificativa pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou no cartório eleitoral. Nesse caso, é obrigatório anexar um comprovante do motivo da falta, como atestado médico, passagem ou comprovante de viagem.

AtençãoO TSE não envia e-mails, SMS ou mensagens de WhatsApp cobrando taxas para consultar local de votação ou avisando sobre cancelamento de título. Não clique em links suspeitos.

AtençãoBaixe ou atualize o aplicativo e-Título até a véspera da eleição. No domingo de votação, se você não tiver foto cadastrada no app, leve obrigatoriamente um documento oficial físico com foto.

AtençãoEscolas e prédios públicos podem passar por reformas ou remanejamento temporário de salas. Mesmo que você vote no mesmo lugar há anos, confirme sua seção antes de sair de casa.

Perguntas frequentes

Como descobrir meu local de votação só pelo CPF?

Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site tse.jus.br, clique em Título Eleitoral e escolha a opção Onde votar. Digite o número do seu CPF, sua data de nascimento e o nome da sua mãe. O sistema mostra na hora o número do seu título, a zona, a seção e o endereço completo do colégio eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, você também entra apenas com o CPF.

Não votei e não justifiquei no 1º turno. Posso votar no 2º turno?

Sim. Cada turno é uma eleição independente. Mesmo que você tenha faltado ao 1º turno em 4 de outubro de 2026 e ainda não tenha justificado, seu nome estará na folha de votação da sua seção no dia 25 de outubro. Lembre-se apenas de justificar a falta do 1º turno até o dia 3 de dezembro de 2026 para não pagar multa.

Meu local de votação muda do 1º para o 2º turno?

Na grande maioria dos casos, você vota exatamente na mesma escola e na mesma seção eleitoral nos dois turnos. A única exceção vale para quem pediu voto em trânsito apenas para um dos turnos entre julho e agosto, ou se o Tribunal Regional Eleitoral informou alguma mudança emergencial de prédio na sua cidade. Por segurança, consulte sempre na véspera.

Quais cargos serão votados no 2º turno em 25 de outubro de 2026?

No 2º turno você vota apenas para cargos do Poder Executivo em que nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos no 1º turno. Todos os eleitores brasileiros votam para presidente da República, e os eleitores dos estados onde houve 2º turno estadual votam também para governador (primeiro governador, depois presidente na urna).

Posso votar no 2º turno sem ter feito a biometria?

Sim. Se o seu título de eleitor está em situação regular, você pode votar normalmente mesmo sem ter digitais cadastradas na Justiça Eleitoral. Basta comparecer à sua seção levando um documento oficial físico com foto, como RG, CIN, CNH, passaporte ou carteira de trabalho impressa.

Quando posso pedir a transferência do meu local de votação?

Você poderá pedir a mudança de seção eleitoral ou a transferência para outra cidade a partir do dia 3 de novembro de 2026, data em que o TSE reabre o cadastro eleitoral em todo o país. O pedido poderá ser feito de graça pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, anexando foto de um documento oficial e comprovante de endereço.

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Fontes e checagem

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