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Multa eleitoral: veja o valor por turno, como consultar pelo CPF e pagar na hora por Pix, cartão ou boleto

Quem faltou às eleições e não justificou no prazo deve pagar a multa eleitoral de R$ 3,51 por turno ausente. Você consulta e quita a dívida pela internet, no site do TSE ou no aplicativo e-Título, por Pix, cartão de crédito ou boleto.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Valor por turno
R$ 3,51 (ausência às urnas)10% da base de cálculo de R$ 35,13
Formas de pagamento
Pix, cartão de crédito ou boletoPix e cartão via PagTesouro; boleto via GRU
Prazo de baixa no sistema
Imediato no Pix (título regular)Boleto aguarda compensação bancária
Isenção de pagamento
Grátis para quem declarar pobrezaPedido feito diretamente ao cartório eleitoral
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
R$ 3,51Valor padrão da multa por turno não votado nem justificado
60 diasPrazo após cada turno para justificar e evitar a multa
24 horasValidade do código QR gerado para pagamento via Pix
3 turnosAusências seguidas sem justificar que cancelam o título
0dias para Reabertura do cadastro para regularizar título (terça-feira, 03/11/2026)

Onde fazer, de graça

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Quem faltou à votação e perdeu o prazo de justificarEleitores de 18 a 70 anos têm voto obrigatório. Se você não votou e não justificou em até 60 dias após cada turno, precisa pagar a multa para voltar a ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
  • Quem teve o pedido de justificativa recusadoSe você enviou a justificativa após a eleição, mas o juiz eleitoral indeferiu o pedido ou os dados estavam incompletos, a multa de R$ 3,51 por turno é cobrada para liberar a quitação.
  • Mesários que faltaram aos trabalhos eleitoraisQuem foi convocado para trabalhar na eleição, não compareceu e não justificou ao juiz eleitoral recebe multa específica, que varia de R$ 3,51 a R$ 17,56 (podendo ser multiplicada por até 10 vezes).
  • Quem tem direito à isenção por pobrezaPessoas sem condições financeiras de arcar com o débito têm direito à dispensa gratuita da multa. Basta apresentar declaração de estado de pobreza ao juízo da sua zona eleitoral.

Passo a passo

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no TSE

    Entre no portal oficial do TSE (tse.jus.br), clique em Serviços eleitorais no menu principal, selecione Autoatendimento eleitoral e clique na opção Débito Eleitoral ou Multa Eleitoral.

  2. Informe seus dados pessoais para consulta

    Preencha o formulário com o número do seu CPF ou do título de eleitor, sua data de nascimento e o nome completo da mãe e do pai, exatamente como estão registrados no cadastro da Justiça Eleitoral.

  3. Confira os débitos em aberto

    O sistema mostrará se você tem multas pendentes. Se não houver dívida, aparecerá a mensagem informando que sua inscrição está regular. Se houver cobrança, escolha entre Emitir GRU (boleto) ou Pagar.

  4. Escolha pagar por Pix ou cartão no PagTesouro

    Ao clicar em Pagar, você será levado ao PagTesouro. No Pix, o sistema gera um QR Code e um código copia e cola válidos por 24 horas, sem taxas. No cartão de crédito, o pagamento segue via Mercado Pago ou PicPay.

  5. Verifique o recebedor antes de confirmar

    Abra o aplicativo do seu banco para pagar. Se usar o Pix, confirme se o recebedor é o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ 00.394.460/0409-50. Nunca faça transferência para nome de pessoa física.

  6. Consulte pelo aplicativo e-Título (alternativa)

    Se o seu título estiver regular ou suspenso, você também pode abrir o aplicativo e-Título no celular, tocar em Mais Opções, depois em Outras Opções e em Débitos Eleitorais para gerar o Pix, cartão ou boleto.

  7. Emita a Certidão de Quitação Eleitoral

    Se o seu título estiver regular e você pagar via Pix, a baixa da multa é automática e você já pode emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no mesmo dia pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

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Quanto custa a multa eleitoral e como o valor é calculado

Para o eleitor que faltou à votação e não justificou no prazo de 60 dias, a multa cobrada no autoatendimento do TSE é de R$ 3,51 por cada turno perdido. Pela lei eleitoral, cada turno funciona como uma eleição independente. Assim, se você faltou aos dois turnos de uma mesma eleição, o valor total será de R$ 7,02.

Esse valor tem como base de cálculo a quantia fixa de R$ 35,13, definida pela Resolução TSE n. 23.659/2021. A multa por ausência às urnas varia de 3% (R$ 1,05) a 10% (R$ 3,51) dessa base, sendo emitida pelo teto de R$ 3,51 nos sistemas online antes de arbitramento judicial. O juiz eleitoral pode multiplicar esse valor em até 10 vezes (chegando a R$ 35,13 por turno) conforme a situação econômica do eleitor, ou isentar totalmente quem declarar estado de pobreza.

Motivo da multaValor cobradoRegra aplicada
Ausência às urnas (por turno)R$ 3,5110% da base de R$ 35,13 no sistema online
Ausência em 2 turnos seguidosR$ 7,02Soma de dois turnos independentes
Falta aos trabalhos eleitorais (mesário)R$ 3,51 a R$ 17,5610% a 50% da base, fixado pelo juiz (até 10x)
Eleitor em estado de pobrezaIsento (R$ 0,00)Mediante declaração ao juízo eleitoral

Prazos das Eleições 2026 e situação do título cancelado

Se você faltou ao primeiro turno das Eleições 2026 (realizado em 4 de outubro), ainda não precisa pagar multa: o prazo de 60 dias para enviar sua justificativa vai até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao segundo turno (marcado para 25 de outubro de 2026), o prazo para justificar sem multa vai até 8 de janeiro de 2027. A multa só é gerada se você deixar esses prazos vencerem ou se o juiz recusar a sua justificativa.

Atenção para quem acumulou três ausências seguidas sem justificar e teve o título cancelado: você pode pagar as multas a qualquer momento pela internet, mas o pedido de revisão para reativar o título cancelado está suspenso durante o fechamento do cadastro eleitoral. O cadastro reabre no dia 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, além de quitar a multa, você deve pedir a revisão cadastral no Autoatendimento Eleitoral ou no cartório.

O que acontece se você não pagar a multa eleitoral

Enquanto o débito não for quitado e baixado no sistema da Justiça Eleitoral, você fica sem a Certidão de Quitação Eleitoral. Importante: ter multa pendente não impede você de votar na eleição seguinte, desde que o seu título ainda esteja regular e não tenha sido cancelado por três faltas consecutivas.

Por outro lado, a falta de quitação eleitoral bloqueia diversos direitos civis. Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em cargo ou função pública, receber salário de emprego público, renovar matrícula em universidade ou escola pública e obter empréstimos em bancos oficiais.

AtençãoGolpe do Pix falso: só confirme o pagamento via Pix se o recebedor for o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ 00.394.460/0409-50. Nunca pague para conta de pessoa física ou empresas desconhecidas.

AtençãoO TSE não envia e-mails, mensagens de SMS ou links por WhatsApp cobrando multas ou ameaçando cancelar o seu título. Sempre consulte seus débitos diretamente no site oficial tse.jus.br ou no app e-Título.

AtençãoSe o seu título está cancelado, pagar a multa sozinha não resolve: você precisa aguardar a reabertura do cadastro em 3 de novembro de 2026 e solicitar a revisão cadastral para voltar a ficar regular.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da multa por não votar em um turno?

O valor padrão cobrado pelo sistema da Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por cada turno em que você faltou e não justificou dentro do prazo de 60 dias. Como cada turno conta como uma eleição separada, faltar ao primeiro e ao segundo turno gera duas multas de R$ 3,51, somando R$ 7,02.

Quanto tempo demora para cair o pagamento da multa eleitoral?

Se você pagar por Pix e o seu título de eleitor estiver em situação regular, a baixa no sistema da Justiça Eleitoral é automática e você consegue emitir a Certidão de Quitação Eleitoral no mesmo dia. Se pagar por boleto bancário (GRU) ou se o título estiver cancelado, é preciso aguardar o prazo de compensação bancária e o registro pelo cartório.

Não tenho dinheiro para pagar a multa eleitoral. Como consigo isenção?

A lei garante isenção total da multa por ausência às urnas para qualquer cidadão que não tenha condições financeiras de pagá-la. Para conseguir a dispensa gratuita, entre em contato com o cartório da sua zona eleitoral e apresente uma declaração de estado de pobreza (hipossuficiência) assinada sob as penas da lei.

Posso votar no segundo turno se não votei no primeiro e estou com multa?

Sim. Cada turno é independente. Mesmo que você tenha faltado ao primeiro turno ou tenha multa antiga em aberto, você pode e deve votar normalmente no segundo turno, desde que o seu título de eleitor não esteja cancelado.

Meu título está cancelado. Só pagar a multa resolve a minha situação?

Não. Quando o título é cancelado por três ausências consecutivas, pagar a multa quita apenas a dívida financeira. Para reativar o documento, você precisa pedir uma operação de revisão ou transferência cadastral. Devido às Eleições 2026, esse serviço está fechado e será reaberto no dia 3 de novembro de 2026.

Por que não consigo consultar ou pagar a multa pelo aplicativo e-Título?

O pagamento de débitos pelo aplicativo e-Título só funciona para quem está com o título em situação regular ou suspensa. Se o seu título estiver cancelado, o aplicativo bloqueia o acesso e você deve emitir o Pix ou o boleto pelo site do TSE, na página do Autoatendimento Eleitoral.

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