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Transferir título de eleitor: quando o serviço reabre em novembro de 2026, requisitos e como pedir pela internet

A transferência do título de eleitor está suspensa em todo o país por causa das Eleições 2026 e reabre em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, você pode mudar o seu município de votação de graça pelo site do TSE ou no cartório eleitoral.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Situação hoje
Suspensa até 2 de novembro de 2026Cadastro reabre em 3 de novembro de 2026
Quanto custa
GratuitoSalvo se houver multa eleitoral atrasada
Vínculo mínimo
3 meses no novo municípioMoradia, trabalho, estudo ou vínculo familiar
Onde pedir
Autoatendimento no site do TSEOu presencialmente no cartório eleitoral
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
03/11/2026Data de reabertura do cadastro eleitoral no TSE
3 mesesTempo mínimo de vínculo com a nova cidade
1 anoIntervalo desde o 1º título ou última transferência
R$ 0,00Custo do serviço nos canais da Justiça Eleitoral
0dias para Reabertura da transferência do título no TSE (terça-feira, 03/11/2026)

Onde fazer, de graça

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Quem tem vínculo de 3 meses com a nova cidadeVocê precisa comprovar que mora ou mantém vínculo residencial, familiar, afetivo, profissional ou comunitário com o novo município há pelo menos três meses.
  • Quem tirou ou transferiu o título há mais de 1 anoÉ exigido o prazo mínimo de 12 meses desde a emissão do primeiro título (alistamento) ou desde a última transferência de município.
  • Quem está em dia com a Justiça EleitoralVocê não pode ter multas abertas por falta às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Se tiver débito, basta pagar antes por Pix, cartão ou boleto no site do TSE.
  • Servidores públicos transferidos a serviçoServidores civis, militares, autárquicos e seus familiares que mudaram de cidade por remoção ou transferência de trabalho não precisam cumprir os prazos de 3 meses e 1 ano.
  • Brasileiros que se mudaram para o exteriorQuem foi morar fora do país pode transferir o título para a Zona do Exterior pela internet e passa a votar apenas para presidente e vice-presidente da República.

Passo a passo

  1. Consulte e quite multas pendentes

    Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site tse.jus.br, clique em Débito Eleitoral ou Consultar situação eleitoral e veja se há multa. Mesmo com o cadastro fechado, o pagamento via Pix, cartão ou boleto segue liberado.

  2. Separe as fotos dos documentos e a selfie

    Fotografe frente e verso do seu documento oficial com foto e o comprovante de vínculo com a nova cidade. Tire também uma foto sua (selfie) segurando o documento de identidade ao lado do rosto.

  3. Entre no Autoatendimento Eleitoral do TSE

    A partir de 3 de novembro de 2026, acesse tse.jus.br, clique em Autoatendimento Eleitoral e escolha a opção Título Eleitoral.

  4. Escolha a opção de atualizar endereço

    Clique no item 3 (Atualize ou corrija o seu título eleitoral) e depois selecione o item 3.2 (Atualize seu endereço) para pedir a mudança de município.

  5. Preencha os dados e anexe os arquivos

    Informe seus dados pessoais, digite o endereço do novo município, escolha o local de votação disponível e envie as fotos dos documentos e a selfie.

  6. Acompanhe o protocolo e verifique a biometria

    Anote o número do protocolo e consulte o resultado em Acompanhe uma solicitação. Se você ainda não tiver biometria cadastrada ou ela tiver mais de 10 anos sem uso, o sistema pedirá sua ida ao cartório eleitoral.

Documentos para separar

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Por que não consigo transferir o título hoje?

Pelo artigo 91 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), a Justiça Eleitoral fecha o cadastro 150 dias antes da votação para organizar as urnas e a lista de eleitores. Em 2026, o prazo terminou em 6 de maio e o cadastro ficou fechado a partir de 7 de maio.

Durante o fechamento, os pedidos de transferência de município, mudança de local de votação e emissão do primeiro título ficam suspensos na internet e nos cartórios. O atendimento para essas solicitações reabre em 3 de novembro de 2026, após o encerramento do segundo turno.

Enquanto o cadastro está fechado, você ainda pode usar o site do TSE e o aplicativo e-Título para consultar seu local de votação, emitir certidão de quitação eleitoral, pagar multas e justificar ausência às urnas.

Quais comprovantes de endereço e vínculo são aceitos?

Para comprovar os 3 meses de vínculo com o novo município, você pode apresentar contas de luz, água, telefone, internet ou TV a cabo, fatura de cartão de crédito, boleto de condomínio, plano de saúde, financiamento imobiliário, multa de trânsito ou nota fiscal em seu nome.

A Justiça Eleitoral também aceita documentos que provem vínculo familiar, afetivo, profissional ou comunitário, além do cartão do SUS. Se você mora no exterior, deve enviar comprovante de endereço do país onde vive ou preencher a Declaração de Residência no Exterior.

Diferença entre mudar de município e mudar de escola

No site do TSE, existem serviços diferentes dependendo de para onde você se mudou. Veja qual opção escolher no menu 3 do Autoatendimento Eleitoral a partir de 3 de novembro de 2026:

Situação do eleitorNome do serviçoCaminho no site do TSE
Mudou para outra cidade ou estadoTransferência de domicílioItem 3.2 - Atualize seu endereço
Mudou de bairro na mesma cidadeTransferência de local de votaçãoItem 3.3 - Troque seu local de votação
Mudou para outro paísTransferência para o exteriorAutoatendimento (Título Net Exterior)

AtençãoO serviço está suspenso até 2 de novembro de 2026 por causa das Eleições 2026. Qualquer site que prometa transferir seu título durante o período eleitoral é falso.

AtençãoTransferir o título é sempre gratuito. Se você tiver multa atrasada e pagar por Pix, confira se o recebedor é o Tesouro Nacional (CNPJ 00.394.460/0409-50) e nunca uma pessoa física.

AtençãoO pedido online só termina de forma 100% digital para quem já tem biometria válida no TSE. Se você não tiver digitais cadastradas, precisará ir ao cartório eleitoral para concluir.

Perguntas frequentes

Quando posso transferir meu título de eleitor novamente?

Você poderá pedir a transferência a partir de 3 de novembro de 2026. O cadastro eleitoral fechou em 7 de maio de 2026 em cumprimento à Lei n. 9.504/1997, que proíbe transferências nos 150 dias anteriores às eleições, e só reabre após o fim do segundo turno.

Mudei de cidade e perdi o prazo de maio. O que devo fazer na eleição?

Como não é possível transferir o título agora, se você não puder viajar até a cidade onde seu título está registrado para votar, deverá apresentar a justificativa eleitoral. Você pode justificar pelo aplicativo e-Título no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno pelo Autoatendimento Eleitoral.

O número do meu título de eleitor muda depois da transferência?

Não. O número de inscrição do seu título de eleitor é único e permanece o mesmo por toda a vida. Quando a transferência é aprovada, mudam apenas o município, a zona eleitoral e a seção onde você vota.

Vou receber o novo título impresso pelo correio?

Não. O TSE não envia título de eleitor nem documentos impressos para o endereço do cidadão. Assim que o pedido for analisado e aprovado, o título atualizado fica disponível de graça no aplicativo e-Título ou pode ser impresso no Autoatendimento Eleitoral.

A CNH é aceita para transferir o título pela internet?

Sim. Para a transferência de município, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é aceita como documento oficial de identificação com foto, junto com a Carteira de Identidade Nacional (CIN), RG, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de conselho profissional.

E se a conta de luz ou água não estiver no meu nome?

Você pode comprovar o vínculo de 3 meses com documentos de vínculo familiar (como conta em nome dos pais ou cônjuge acompanhada de certidão), profissional (contracheque ou contrato de trabalho na cidade), estudantil ou comunitário, além de cartão do SUS ou declaração de residência nos termos aceitos pelo seu TRE.

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