Onde fazer, de graça
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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Quem tem direito
- Quem faltou a três eleições seguidasO título é cancelado quando o eleitor de 18 a 70 anos não vota, não justifica e não paga a multa em três eleições consecutivas. Cada turno e eleição suplementar conta como uma eleição separada.
- Ausentes na revisão do eleitoradoQuem não compareceu à revisão obrigatória de eleitorado ou ao recadastramento biométrico convocado pela Justiça Eleitoral no seu município também tem o documento cancelado e precisa pedir revisão.
- Quem precisa de quitação antes de 3 de novembroDurante o fechamento do cadastro, quem quitar as multas pode pedir no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada, com valor de quitação eleitoral e validade até 2 de novembro de 2026.
- Isentos do cancelamento por falta às urnasMenores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas e pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar têm voto facultativo e não têm o título cancelado por ausência.
Passo a passo
- Consulte a situação do seu título no site do TSE
Acesse o portal tse.jus.br, entre em Autoatendimento Eleitoral, clique em Consultas e em Situação eleitoral. Informe seu CPF ou número do título para confirmar se consta como cancelado. Quem está com o título cancelado não consegue acessar o e-Título.
- Verifique e pague as multas eleitorais pendentes
No Autoatendimento Eleitoral, clique na opção Débito Eleitoral e informe seus dados. O sistema calcula a multa de R$ 3,51 por turno não votado. Você pode pagar na hora via Pix, cartão de crédito ou emitir o boleto da Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Peça a certidão provisória se tiver urgência
Como o cadastro está fechado até 2 de novembro de 2026, a regularização definitiva está suspensa. Se você já pagou as multas e precisa comprovar quitação urgente, vá ao cartório eleitoral e peça uma certidão circunstanciada, válida até 2 de novembro.
- Solicite a revisão a partir de 3 de novembro
Com a reabertura do cadastro em 3 de novembro de 2026, volte ao Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, clique em Título Eleitoral e escolha a opção Regularize seu título eleitoral cancelado. Preencha o formulário com seus dados pessoais e endereço.
- Anexe os documentos exigidos pelo sistema
Envie fotos legíveis do seu documento oficial de identificação com foto e do comprovante de residência recente. Confira se os dados digitados no requerimento batem exatamente com a documentação enviada para evitar que o pedido seja negado.
- Acompanhe o protocolo e faça a biometria se exigido
Anote o número do protocolo e consulte o andamento em Acompanhe uma solicitação no Autoatendimento. Se você não tiver biometria ou a tiver coletado há mais de 10 anos sem uso recente, compareça ao cartório eleitoral em até 30 dias para colher as digitais.
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O que funciona enquanto o cadastro eleitoral está fechado
Por determinação do artigo 91 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), a Justiça Eleitoral fecha o cadastro 150 dias antes do primeiro turno. Em 2026, o fechamento começou em 7 de maio e vai até 2 de novembro. Quem não regularizou o título até 6 de maio de 2026 ficou impedido de votar nos dois turnos das eleições gerais.
Mesmo durante a suspensão dos pedidos de revisão e transferência, o Tribunal Superior Eleitoral mantém abertos os serviços de consulta e pagamento de débitos. Assim, você já pode quitar as multas agora pela internet e, caso precise tomar posse em concurso, renovar matrícula ou tirar passaporte antes de 3 de novembro, solicitar uma certidão circunstanciada no cartório eleitoral.
| Serviço eleitoral | Até 2 de novembro de 2026 | A partir de 3 de novembro | Onde acessar |
|---|---|---|---|
| Consultar situação do título | Disponível | Disponível | Site do TSE ou cartório |
| Pagar multa eleitoral (R$ 3,51) | Disponível | Disponível | Pix, cartão ou GRU no TSE |
| Certidão circunstanciada | Disponível no cartório | Substituída pela quitação | Presencial no cartório |
| Regularizar título cancelado | Suspenso | Liberado | Autoatendimento ou cartório |
| Transferir domicílio eleitoral | Suspenso | Liberado | Autoatendimento ou cartório |
Quando é obrigatório ir ao cartório coletar a biometria
Para quem já tem digitais válidas cadastradas na Justiça Eleitoral, a regularização do título cancelado a partir de 3 de novembro de 2026 pode ser concluída totalmente pela internet, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral.
Porém, se você ainda não tem biometria cadastrada, o pedido online serve apenas para iniciar o processo. Nesse caso, é obrigatório comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias após o protocolo para coletar digitais, foto e assinatura. Conforme a Resolução TSE n. 23.737/2024, também precisa fazer nova coleta presencial quem registrou a biometria há mais de 10 anos e não utilizou essas digitais para validar sua identidade na Justiça Eleitoral durante esse período.
Restrições para quem continua com o título cancelado
Além de não poder votar nem se candidatar em eleições, o cidadão com título cancelado fica sem quitação eleitoral e sofre impedimentos na vida civil. Sem o documento regular, você não consegue emitir passaporte ou carteira de identidade, fazer matrícula em instituições públicas de ensino nem obter empréstimos em bancos estatais.
A pendência também impede a inscrição em concurso público, a posse em cargo ou função pública e o recebimento de salários ou proventos de emprego público. Caso o eleitor comprove falta de recursos financeiros, pode solicitar ao juiz eleitoral a dispensa do pagamento da multa para regularizar a situação.
AtençãoCuidado com sites falsos e despachantes: a regularização do título é gratuita na Justiça Eleitoral. Você só paga a multa por ausência às urnas (R$ 3,51 por turno) diretamente nos canais oficiais do TSE.
AtençãoO TSE nunca envia links por WhatsApp, SMS ou e-mail avisando sobre cancelamento de título ou cobrando taxas. Consulte sua situação exclusivamente no portal tse.jus.br.
AtençãoQuem está com o título cancelado fica com o acesso bloqueado no aplicativo e-Título. Utilize o Autoatendimento Eleitoral pelo navegador do celular ou computador para consultar e pagar débitos.
Perguntas frequentes
Posso regularizar meu título cancelado agora em outubro de 2026?
Não de forma definitiva. O cadastro eleitoral fechou em 7 de maio de 2026 para as Eleições 2026 e só reabre em 3 de novembro de 2026. Até lá, os pedidos de revisão e regularização estão suspensos. Porém, você já pode pagar as multas no site do TSE e, se precisar comprovar regularidade com urgência, ir ao cartório eleitoral pedir uma certidão circunstanciada válida até 2 de novembro de 2026.
Qual é o valor da multa para regularizar o título cancelado?
O serviço de regularização em si é gratuito. Você paga apenas a multa pelos turnos em que deixou de votar e não justificou no prazo legal. O valor padrão da multa eleitoral é de R$ 3,51 por cada turno de ausência. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU) diretamente no Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Por que meu título de eleitor foi cancelado?
Os dois motivos mais comuns são faltar a três eleições consecutivas (lembrando que cada turno vale como uma eleição) sem justificar nem pagar a multa dentro do prazo, ou deixar de comparecer à revisão obrigatória do eleitorado e biometria no município onde você vota. Entre maio e junho de 2025, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 5 milhões de títulos por três ausências seguidas.
Consigo regularizar o título cancelado pelo aplicativo e-Título?
Não. O Tribunal Superior Eleitoral informa que o eleitor com título cancelado perde o acesso ao aplicativo e-Título até que sua inscrição volte à situação regular. Para consultar débitos, pagar multas e enviar o pedido de regularização a partir de 3 de novembro, utilize o sistema Autoatendimento Eleitoral diretamente no site tse.jus.br.
Preciso ir ao cartório eleitoral ou posso fazer tudo pela internet?
Se você já tem biometria válida cadastrada na Justiça Eleitoral, pode fazer todo o pedido pela internet no Autoatendimento Eleitoral assim que o cadastro reabrir em 3 de novembro. Você só precisará ir ao cartório em até 30 dias se ainda não tiver biometria cadastrada ou se suas digitais tiverem sido coletadas há mais de 10 anos sem uso para validação nesse período.
Qual é a diferença entre título cancelado e título suspenso?
O título é cancelado quando o eleitor falta a três eleições seguidas sem justificar ou não comparece à revisão do eleitorado na sua cidade. Já o título suspenso ocorre quando os direitos políticos são temporariamente interrompidos, como durante a prestação do serviço militar obrigatório (conscrição), condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.
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