Onde fazer, de graça
Legislação federal (Planalto) (LEI)
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Quem tem direito
- Alunos da educação básicaEstudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, tanto em escolas públicas quanto particulares reconhecidas pelo poder público.
- Ensino técnico e EJAAlunos de cursos técnicos de nível médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996).
- Universitários de graduaçãoEstudantes matriculados em cursos presenciais ou a distância (EaD) de bacharelado, licenciatura, tecnólogo ou cursos sequenciais em faculdades e universidades credenciadas.
- Estudantes de pós-graduaçãoAlunos matriculados em cursos de especialização, MBA, mestrado, doutorado ou pós-doutorado em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
- Jovens de baixa renda (ID Jovem)Quem tem entre 15 e 29 anos, inscrição atualizada no CadÚnico e renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00) tem meia-entrada pela ID Jovem, mesmo sem estudar.
Passo a passo
- Confira se você tem direito à versão gratuita
Se você tem de 15 a 29 anos e família no CadÚnico com renda de até R$ 3.242,00, emita gratuitamente a ID Jovem em gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-identidade-jovem. Ela garante meia-entrada direta e isenção da taxa da CIE.
- Separe o comprovante de matrícula do ano letivo
Peça na secretaria ou no portal do aluno da sua escola ou faculdade uma declaração de matrícula ou comprovante de vínculo atualizado em papel timbrado ou com código de validação eletrônica.
- Prepare uma foto padrão documento
Tire uma foto recente de rosto, de frente, com fundo claro e liso, sem óculos escuros, boné ou chapéu. O arquivo será usado na impressão e na versão digital da carteira.
- Escolha uma entidade estudantil autorizada por lei
Procure o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o Centro Acadêmico (CA) da sua instituição ou uma das entidades estudantis nacionais (UNE, Ubes e ANPG), estaduais ou municipais.
- Verifique se a emissora usa o padrão ICP-Brasil
Antes de pagar a taxa de emissão e o frete, confirme se a carteira segue o modelo único nacional com certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e QR Code verificável.
- Envie os documentos e acompanhe a validação
Preencha seus dados pessoais, anexe o documento de identidade, o CPF, a foto e o comprovante de matrícula. Após a aprovação pela entidade, você recebe o documento físico ou digital válido até 31 de março do ano seguinte.
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Quem pode emitir a carteira de estudante pela lei federal
A Lei n. 12.933/2013 determina que a meia-entrada estudantil é comprovada pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE). O documento pode ser emitido pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5108, entidades estudantis estaduais e municipais também podem emitir a CIE sem obrigação de estarem filiadas à UNE, à Ubes ou à ANPG. Em todos os casos, o documento precisa seguir o modelo único nacional com certificado digital no padrão ICP-Brasil, definido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Crachás escolares simples, boletos de mensalidade e declarações de matrícula avulsas não substituem a CIE pela legislação federal. Alguns cinemas, teatros e produtores aceitam o comprovante de matrícula por conta própria ou por força de leis estaduais e municipais, mas a única garantia aceita obrigatoriamente em todo o território nacional é a CIE padronizada.
| Documento | Quem emite | Custo | Validade nacional |
|---|---|---|---|
| CIE (Carteira de Estudante) | UNE, Ubes, ANPG, DCEs, CAs e entidades locais | Taxa da entidade + frete (isento com ID Jovem) | Até 31 de março do ano seguinte |
| ID Jovem | Governo Federal (Secretaria Nacional de Juventude) | Gratuito | Exige CadÚnico atualizado a cada 24 meses |
| ID Estudantil do MEC | Extinta (MP 895/2019 perdeu a validade) | Não disponível | Serviço encerrado em 2020 |
| Crachá escolar ou boleto | Própria escola ou faculdade | Variável | Sem garantia na lei federal de meia-entrada |
Regras de uso da meia-entrada e limite de 40% dos ingressos
Com a carteira de estudante dentro da validade, você paga 50% do valor do ingresso cobrado do público geral em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circos e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento em todo o país. O desconto vale inclusive para camarotes, áreas VIP e cadeiras especiais quando o ingresso for vendido de forma individual, mas não abrange serviços extras como alimentação, bebidas abertas ou estacionamento.
A Lei da Meia-Entrada permite que os organizadores limitem a venda de meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. As produtoras e bilheterias são obrigadas a divulgar de forma visível em todos os pontos de venda e na internet o total de ingressos disponíveis e o aviso de esgotamento da cota de 40%.
Para usar o benefício, você precisa apresentar a CIE no momento da compra (ou informar o código do documento na compra pela internet) e apresentá-la novamente na portaria do evento, acompanhada de um documento oficial de identidade com foto.
Como conseguir a carteira de graça pela ID Jovem
Jovens de 15 a 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal total de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026) e estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) têm dois benefícios previstos no Decreto n. 8.537/2015. O primeiro é o uso da própria ID Jovem para pagar meia-entrada em eventos culturais e esportivos, mesmo sem estar matriculado em escola ou faculdade.
O segundo direito, válido para quem também é estudante, é a isenção da taxa de emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Para emitir a ID Jovem sem custo, basta ter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses num CRAS e gerar a carteira pelo serviço oficial do governo federal utilizando o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.
AtençãoO aplicativo e o site da antiga ID Estudantil do MEC saíram do ar após o fim da Medida Provisória n. 895/2019. Desconfie de páginas ou aplicativos que usem o nome do MEC para cobrar taxas.
AtençãoCuidado com sites que vendem carteirinhas para quem não estuda ou em cursos livres: sem vínculo com ensino reconhecido pela LDB e sem certificado digital ICP-Brasil, o documento pode ser recusado na portaria.
AtençãoToda carteira de estudante emitida ao longo de 2026 vence em 31 de março de 2027, mesmo que você tenha pedido o documento no fim do ano.
Perguntas frequentes
Como tirar a carteira de estudante pelo MEC ou pelo Gov.br?
Não é mais possível emitir a carteira de estudante pelo MEC. A antiga ID Estudantil foi criada pela Medida Provisória n. 895/2019, que perdeu a validade em fevereiro de 2020 sem ser votada pelo Congresso. Hoje, o único documento de meia-entrada emitido pelo governo federal no Gov.br é a ID Jovem, voltada a jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico.
Curso de inglês, informática ou cursinho pré-vestibular dá direito à carteira?
Pela lei federal (Lei n. 12.933/2013), não. O direito à Carteira de Identificação Estudantil (CIE) vale apenas para alunos matriculados nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): ensino infantil, fundamental, médio, técnico, EJA, graduação e pós-graduação. Cursos livres e preparatórios não entram nessa regra.
Quem faz faculdade EaD ou pós-graduação tem direito à meia-entrada?
Sim. A legislação federal não faz distinção entre cursos presenciais e de Educação a Distância (EaD). Desde que a instituição e o curso de graduação ou de pós-graduação (especialização, MBA, mestrado ou doutorado) sejam reconhecidos pelo MEC, o aluno pode solicitar a CIE normalmente.
Posso entrar no evento mostrando só o comprovante de matrícula ou o app da faculdade?
A Lei n. 12.933/2013 exige a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada e com certificação digital ICP-Brasil. Produtoras e cinemas não são obrigados pela lei federal a aceitar boletos, declarações de matrícula ou crachás internos da instituição, a menos que exista uma lei estadual ou municipal específica na cidade do evento que autorize esses comprovantes.
Até quando vale a carteira de estudante emitida em 2026?
De acordo com o artigo 1º, parágrafo 6º, da Lei n. 12.933/2013, toda Carteira de Identificação Estudantil é válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano seguinte. Portanto, o documento emitido em qualquer mês de 2026 vale até 31 de março de 2027.
A carteira de estudante dá desconto na passagem de ônibus ou metrô?
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) da Lei n. 12.933/2013 garante meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos. O passe livre ou meia-passagem no transporte coletivo urbano depende das regras da prefeitura ou do governo estadual de cada região, que costumam exigir um cartão de transporte próprio. Já no transporte interestadual, jovens de baixa renda têm direito a vagas gratuitas ou com 50% de desconto usando a ID Jovem.
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- Lei n. 12.933, de 26 de dezembro de 2013 (Lei da Meia-Entrada)Presidência da República - Casa Civil (Planalto) · planalto.gov.br · página atualizada em 26/12/2013
- Decreto n. 8.537, de 5 de outubro de 2015 (Regulamenta a meia-entrada e a ID Jovem)Presidência da República - Casa Civil (Planalto) · planalto.gov.br · página atualizada em 05/10/2015
- Obter a Carteira de Identidade Jovem (ID Jovem)Portal Gov.br - Secretaria-Geral da Presidência da República · gov.br · página atualizada em 15/12/2025
- ADI 5108: Associações locais não precisam ser filiadas a entidades nacionais para emitir carteira estudantilSupremo Tribunal Federal (STF) · portal.stf.jus.br · página atualizada em 01/04/2022
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