Onde fazer, de graça
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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Quem tem direito
- Adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletosPode ser contratado quem já completou 14 anos e ainda não fez 24 anos. Empresas devem dar prioridade aos adolescentes de 14 a 18 anos, salvo quando a função exigir mais de 18 anos por lei.
- Estudantes do ensino fundamental ou médioQuem ainda não terminou o ensino médio precisa estar matriculado e frequentando a escola regular. Se a cidade não tiver oferta de ensino médio, exige-se o ensino fundamental completo.
- Jovens que já concluíram o ensino médioQuem já terminou o ensino médio também pode ser Jovem Aprendiz, desde que tenha menos de 24 anos e seja matriculado pela empresa em um curso de aprendizagem profissional.
- Pessoas com deficiência (sem limite de idade)Para pessoas com deficiência, vale apenas a idade mínima de 14 anos completos. Não há idade máxima de 24 anos nem limite de 2 anos para a duração do contrato.
Quando você completa a idade exigida
Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.
Veja as datas abaixo
A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.
Passo a passo
- Tire a Carteira de Trabalho Digital
Acesse o portal gov.br ou baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular (Android ou iOS). Entre com seu CPF e senha da conta gov.br. A emissão é automática e gratuita.
- Mantenha a matrícula escolar em dia
Se você ainda não concluiu o ensino médio, peça na secretaria da sua escola uma declaração de matrícula e frequência. Sem estar estudando, a empresa não pode assinar o contrato.
- Consulte as entidades formadoras no CNAP
Entre na página de Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego no portal gov.br e consulte o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) para ver as instituições habilitadas na sua cidade.
- Procure vagas no Sine e no Sistema S
Compareça a um posto do Sine da sua cidade ou acompanhe processos seletivos em entidades qualificadoras oficiais, como Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e escolas técnicas públicas.
- Assine o contrato e inicie o curso teórico
Ao ser aprovado pela empresa, você assina o contrato especial de aprendizagem e é matriculado gratuitamente na entidade formadora. O vínculo aparece direto na Carteira de Trabalho Digital.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funciona o trabalho e o curso do Jovem Aprendiz
A Aprendizagem Profissional é regulada pela Lei n. 10.097/2000, pela CLT e pelo Decreto n. 9.579/2018. Pela regra, empresas de médio e grande porte são obrigadas a preencher uma cota de 5% a 15% das funções que exigem formação profissional com jovens aprendizes. Microempresas e empresas de pequeno porte não são obrigadas, mas podem contratar se quiserem.
O contrato une duas partes obrigatórias: as aulas teóricas em uma entidade qualificadora habilitada no Ministério do Trabalho e Emprego (como Senai, Senac, escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos registradas) e a prática profissional dentro da empresa, acompanhada por um monitor responsável.
As horas de aula teórica contam como horas trabalhadas. Isso significa que o tempo que você passa no curso faz parte da sua jornada diária e é pago normalmente no seu salário mensal.
Qual é o valor do salário do Jovem Aprendiz em 2026
A lei garante ao aprendiz, no mínimo, o salário mínimo-hora nacional, salvo quando houver piso estadual ou convenção coletiva mais vantajosa que inclua expressamente os aprendizes. Com o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026, o valor mínimo da hora trabalhada é de R$ 7,37 (R$ 1.621,00 divididos por 220 horas).
O valor mensal varia conforme a jornada semanal (que soma as horas na empresa e no curso) e o número de dias do mês, já incluindo o descanso semanal remunerado (DSR). Pelo cálculo oficial do Manual da Aprendizagem do MTE (Salário-hora x horas semanais x semanas do mês x 7 / 6), veja a estimativa em um mês de 30 dias:
| Jornada diária | Carga semanal | Base de horas no mês (com DSR) | Salário aproximado (mês de 30 dias) |
|---|---|---|---|
| 4 horas por dia | 20 horas | 100 horas no mês | R$ 736,82 |
| 6 horas por dia | 30 horas | 150 horas no mês | R$ 1.105,23 |
| 8 horas por dia (40h) | 40 horas | 200 horas no mês | R$ 1.473,64 |
| 8 horas por dia (44h) | 44 horas | 220 horas no mês | R$ 1.621,00 |
Jornada de trabalho, proibições e direitos trabalhistas
Para quem ainda está no ensino fundamental, a jornada máxima é de até 6 horas por dia, incluindo o trabalho prático e o curso teórico. Quem já concluiu o ensino fundamental pode ter jornada de até 8 horas diárias, desde que nessas 8 horas já estejam incluídas as horas de aula teórica. Em qualquer caso, o aprendiz é proibido de fazer horas extras e de assinar acordo de compensação de jornada (banco de horas).
O contrato é registrado na Carteira de Trabalho e garante 13º salário, férias remuneradas de 30 dias com adicional de um terço (preferencialmente durante as férias escolares), vale-transporte para ir à empresa e ao curso, previdência social (INSS) e depósito mensal de FGTS com alíquota de 2%.
Adolescentes menores de 18 anos têm proteção especial: não podem trabalhar em horário noturno (entre 22h e 5h) nem em locais perigosos, insalubres ou prejudiciais à formação e à frequência escolar.
Quando o contrato termina e o que acontece na rescisão
O contrato de aprendizagem dura o tempo previsto para o curso, com limite máximo de 2 anos (exceto para pessoas com deficiência). Ele não pode ser prorrogado, mas a empresa pode contratar o jovem como empregado efetivo por prazo indeterminado logo após o término.
O encerramento antecipado só é permitido por lei quando o jovem completa 24 anos, por desempenho insuficiente ou inadaptação comprovada por laudo da entidade formadora, por falta disciplinar grave (justa causa), por ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do próprio aprendiz.
Se a empresa encerrar o contrato no prazo final ou ao completar 24 anos, o jovem recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e saca o FGTS acumulado, sem multa de 40%. Só há direito a seguro-desemprego e multa do FGTS se a empresa rescindir o contrato antes do prazo sem motivo legal (como no fechamento do estabelecimento), desde que cumpridos os demais requisitos do benefício.
AtençãoNenhum curso ou vaga de Jovem Aprendiz pode cobrar taxa de inscrição, matrícula, material didático ou certificado do candidato. Se alguém pedir dinheiro para garantir a vaga, é golpe.
AtençãoFaltar às aulas do curso teórico ou da escola regular sem justificativa legal pode gerar desconto no salário (inclusive do descanso semanal) e até a rescisão do contrato de aprendizagem.
AtençãoO Jovem Aprendiz nunca pode fazer horas extras nem trabalhar em desvio de função realizando tarefas que não tenham relação com o programa de aprendizagem do curso.
Perguntas frequentes
Quem recebe Bolsa Família perde o benefício se o filho virar Jovem Aprendiz?
Não perde o benefício imediatamente. A renda do aprendiz entra na conta da família no Cadastro Único, mas se a renda mensal por pessoa ficar acima de R$ 218,00 e até R$ 706,00, a família entra na Regra de Proteção do Bolsa Família e continua recebendo metade do benefício por até 18 meses.
Pessoa com deficiência que recebe BPC perde o benefício ao trabalhar como aprendiz?
Não. Pela Lei n. 8.742/1993 (LOAS) e conforme o Manual da Aprendizagem do MTE, a pessoa com deficiência contratada como aprendiz pode acumular o salário da aprendizagem com o BPC (de R$ 1.621,00) por até 2 anos. Além disso, a remuneração de aprendiz não entra no cálculo da renda familiar para fins de concessão ou manutenção do BPC.
Qual a diferença entre Jovem Aprendiz e estágio?
O Jovem Aprendiz é empregado contratado pela CLT: tem registro na Carteira de Trabalho, salário mínimo-hora garantido, 13º salário, férias remuneradas, FGTS de 2% e tempo de contribuição no INSS. Já o estágio (Lei n. 11.788/2008) não gera vínculo de emprego na CLT, não recolhe FGTS nem 13º salário e exige apenas termo de compromisso com a escola ou faculdade.
Já terminei o ensino médio. Ainda posso ser Jovem Aprendiz?
Sim, desde que você ainda não tenha completado 24 anos (ou em qualquer idade se for pessoa com deficiência). Nesse caso, como você já concluiu a educação básica, não precisa comprovar frequência na escola regular, apenas frequentar o curso teórico de aprendizagem oferecido pela entidade formadora.
A empresa pode descontar INSS e vale-transporte do salário do aprendiz?
Sim. O aprendiz sofre o desconto previdenciário do INSS (de 7,5% para salários de até R$ 1.621,00) e pode ter desconto de até 6% sobre o salário básico pelo fornecimento do vale-transporte, caso a empresa não o conceda de forma totalmente gratuita.
Posso fazer um segundo contrato de Jovem Aprendiz?
Na mesma empresa, não é permitido ser contratado novamente como aprendiz após o fim do primeiro contrato. Em outra empresa diferente, é possível firmar um novo contrato de aprendizagem, desde que você ainda tenha menos de 24 anos e o curso seja de uma ocupação ou formação distinta da anterior.
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