Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Quem tem direito
- Empregado CLT, doméstico e trabalhador avulsoTem o desconto feito direto na folha de pagamento pelo empregador. A alíquota varia de 7,5% a 14% de forma progressiva, cobrada sobre cada faixa do salário até o limite de R$ 8.475,55.
- Contribuinte individual (autônomo)Quem trabalha por conta própria paga por guia própria (GPS). Pode recolher 20% sobre qualquer valor entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, ou 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31) no plano simplificado.
- Segurado facultativo (sem renda própria)Maiores de 16 anos que não têm renda, como estudantes e desempregados, podem pagar 20% (entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11) ou 11% do mínimo (R$ 178,31) para garantir cobertura previdenciária.
- Facultativo de baixa renda e MEIO Microempreendedor Individual e a pessoa sem renda inscrita no CadÚnico com renda familiar de até dois salários mínimos recolhem a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05).
Passo a passo
- Identifique a sua categoria de segurado
Verifique se você trabalha com carteira assinada (desconto automático em folha) ou se paga por conta própria como autônomo, facultativo ou MEI. Cada grupo segue uma tabela diferente no INSS.
- Consulte a sua faixa salarial na tabela vigente
Se você é empregado, doméstico ou avulso, localize seu salário bruto na tabela progressiva. A alíquota não incide de uma só vez sobre tudo: cada fatia do salário paga o percentual da sua própria faixa.
- Emita a guia de pagamento se for autônomo ou facultativo
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, selecione Emitir Guia de Pagamento (GPS) ou entre diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Informe seu NIT/PIS/PASEP e escolha o código de pagamento.
- Pague até o dia 15 do mês seguinte
A guia GPS do contribuinte individual e do facultativo vence no dia 15 do mês seguinte àquele a que a contribuição se refere. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
- Confira os recolhimentos no extrato CNIS
Entre no aplicativo ou site Meu INSS com sua conta Gov.br, clique em Extrato de Contribuição (CNIS) e confira se todos os descontos do empregador ou pagamentos de carnê constam corretamente no seu histórico.
Documentos para separar
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Tabela do INSS 2026 para empregado, doméstico e avulso
Desde a Reforma da Previdência, o desconto no salário de quem tem carteira assinada, trabalha como doméstico ou trabalhador avulso é progressivo. Isso significa que a alíquota é cobrada apenas sobre a parcela do salário que fica dentro de cada faixa, de forma parecida com o Imposto de Renda.
Para os salários pagos a partir da competência de janeiro de 2026, valem as faixas definidas pela Portaria Interministerial MPS/MF n. 13, de 9 de janeiro de 2026. Quem ganha acima do teto de R$ 8.475,55 contribui apenas até esse limite, resultando em um desconto máximo fixo.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Tabela 2026 para autônomo, facultativo e MEI
Para quem trabalha por conta própria (contribuinte individual), para quem não tem renda própria mas quer contribuir (segurado facultativo) e para o Microempreendedor Individual (MEI), as alíquotas são fixas e aplicadas diretamente sobre o valor escolhido.
As alíquotas de 5% e 11% são calculadas sempre sobre o salário mínimo vigente de R$ 1.621,00 e dão direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, mas não contam para aposentadoria por tempo de contribuição nem para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a menos que o segurado complemente a diferença para 20%.
| Categoria e plano | Salário base | Alíquota | Valor mensal |
|---|---|---|---|
| MEI e Facultativo Baixa Renda | R$ 1.621,00 | 5% | R$ 81,05 |
| Plano Simplificado (autônomo e facultativo) | R$ 1.621,00 | 11% | R$ 178,31 |
| Plano Normal no piso (autônomo e facultativo) | R$ 1.621,00 | 20% | R$ 324,20 |
| Plano Normal no teto (autônomo e facultativo) | R$ 8.475,55 | 20% | R$ 1.695,11 |
Regras para múltiplos vínculos e 13º salário
Se você trabalha em mais de um emprego com carteira assinada no mesmo mês (vínculos concomitantes), todas as suas remunerações devem ser somadas para definir o enquadramento correto na tabela progressiva, respeitando sempre o limite máximo do teto de R$ 8.475,55. Comunique seus empregadores para evitar recolhimento a menor ou desconto acima do teto.
Quando você recebe o 13º salário, o valor dele não é somado ao salário normal do mês para o cálculo do INSS. A tabela progressiva é aplicada de forma separada e exclusiva sobre o valor do décimo terceiro.
AtençãoO pagamento de 5% como Facultativo Baixa Renda (R$ 81,05) só é validado pelo INSS se você não tiver nenhuma renda formal em seu nome (exceto Bolsa Família) e estiver com o CadÚnico atualizado.
AtençãoNunca emita boletos ou guias do INSS em sites desconhecidos ou links recebidos por WhatsApp. Gere a GPS apenas pelo Meu INSS, pelo sistema oficial SAL da Receita Federal ou no aplicativo do seu banco.
AtençãoQuem contribui com 11% ou 5% não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para usar esses meses nessa modalidade, é preciso pagar a complementação até atingir os 20%, com juros.
Perguntas frequentes
Como funciona o desconto progressivo do INSS no salário CLT?
O desconto é feito por fatias do salário, e não aplicando um percentual único sobre tudo. Quem ganha R$ 2.000,00, por exemplo, paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00 e 9% apenas sobre o valor que ultrapassa o piso (de R$ 1.621,01 até R$ 2.000,00). Dessa forma, a alíquota efetiva real descontada no holerite é sempre menor que a alíquota nominal da faixa.
Qual é o valor máximo descontado de INSS em 2026?
Para o trabalhador com carteira assinada, doméstico ou avulso que ganha igual ou acima do teto de R$ 8.475,55, o desconto máximo somando todas as quatro faixas progressivas é de R$ 988,09 por mês. Já para o contribuinte individual ou facultativo que recolhe pelo plano normal de 20% sobre o teto, o valor máximo da guia GPS é de R$ 1.695,11.
Qual a diferença entre contribuir com 11% e com 20%?
No plano simplificado de 11%, você paga R$ 178,31 por mês (sempre sobre o salário mínimo) e tem direito à aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade, maternidade e pensão, com valor de um salário mínimo. No plano de 20%, você pode escolher contribuir sobre qualquer valor entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 para buscar um benefício maior e ainda pode contar o período para aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem pode pagar o INSS de R$ 81,05 (alíquota de 5%)?
A alíquota de 5% do salário mínimo é exclusiva para duas categorias: o Microempreendedor Individual (MEI), que paga o valor dentro do boleto mensal DAS, e o Segurado Facultativo de Baixa Renda. Para ser enquadrado como baixa renda, é obrigatório se dedicar apenas ao trabalho doméstico na própria residência, não ter renda formal própria e pertencer a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos.
O autônomo que presta serviço para empresa paga qual alíquota?
Quando o contribuinte individual presta serviço remunerado para uma pessoa jurídica (empresa), a alíquota não é de 20%, mas sim de 11% sobre o valor recebido, limitada ao teto do INSS. Nesse caso, a própria empresa contratante tem a obrigação legal de descontar os 11% do pagamento e repassar o valor à Previdência Social.
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