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Aposentadoria por idade urbana: veja a idade mínima, o tempo de contribuição exigido e como pedir pelo Meu INSS

Para pedir a aposentadoria por idade urbana, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos, além de 180 meses de carência. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos (ou 20 anos para homens que começaram a pagar o INSS após 13 de novembro de 2019).

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Idade mínima
62 anos (mulher) e 65 anos (homem)60 anos para mulher com direito adquirido até 13/11/2019
Tempo e carência
15 anos e 180 contribuições20 anos para homens filiados após 13/11/2019
Valor do benefício
De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55Piso de um salário mínimo e teto previdenciário
Onde pedir
Site ou aplicativo Meu INSSServiço gratuito; análise média em 45 dias corridos
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
62 anosIdade mínima para mulheres na regra atual
65 anosIdade mínima para homens
180 mesesCarência mínima de contribuições exigida
R$ 1.621,00Valor mínimo do benefício (salário mínimo)

Onde fazer, de graça

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Mulheres na regra de transição (filiadas até 13/11/2019)Precisam ter no mínimo 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência cumpridos no INSS.
  • Homens na regra de transição (filiados até 13/11/2019)Precisam comprovar 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
  • Mulheres filiadas a partir de 14/11/2019Entram na aposentadoria programada: exigência de 62 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição e 180 contribuições mensais de carência.
  • Homens filiados a partir de 14/11/2019Entram na aposentadoria programada: exigência de 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição e 180 contribuições mensais de carência.
  • Trabalhadores com direito adquirido até 13/11/2019Quem completou todos os requisitos até a data da Reforma da Previdência pode se aposentar com 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 180 meses de carência.

Quando você completa a idade exigida

Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.

A idade é contada no dia do aniversário.

Veja as datas abaixo

Mulher: 62 anos15/06/2028
Homem: 65 anos15/06/2031

A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.

Passo a passo

  1. Entre no Meu INSS

    Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Faça o login informando o seu CPF e a senha da sua conta gov.br.

  2. Busque pelo serviço

    Na tela inicial, clique no campo Do que você precisa? e digite Aposentadoria por idade urbana. Selecione o serviço na lista apresentada.

  3. Confira e atualize seus dados

    Verifique se as suas informações pessoais, endereço, telefone e e-mail estão corretos. Atualize o que for necessário e clique em Avançar.

  4. Verifique os períodos e anexe documentos

    Responda às perguntas do sistema e confira os seus vínculos de trabalho. Se faltar algum período no seu extrato, anexe fotos ou PDFs nítidos da carteira de trabalho ou carnês.

  5. Escolha a agência e o local de pagamento

    Selecione uma agência do INSS de referência e escolha o banco disponível onde você deseja receber o pagamento mensal do seu benefício.

  6. Envie e acompanhe o pedido

    Revise o resumo do requerimento, marque a confirmação e finalize. Para ver o resultado, entre no Meu INSS e clique em Consultar Pedidos.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

0 de 6 separados

Qual a diferença entre a regra de transição e a programada?

A Emenda Constitucional n. 103, de 13 de novembro de 2019, dividiu os trabalhadores urbanos conforme a data da primeira contribuição ao INSS. Quem já contribuía até 13 de novembro de 2019 entra na regra de transição da aposentadoria por idade urbana, que exige 15 anos de tempo de contribuição tanto para mulheres quanto para homens.

Já quem fez o primeiro pagamento ao INSS a partir de 14 de novembro de 2019 entra na regra da aposentadoria programada. Nessa modalidade, as mulheres continuam precisando de 15 anos de contribuição, mas os homens precisam comprovar no mínimo 20 anos de contribuição.

Regra aplicávelIdade mínimaTempo de contribuiçãoCarência
Direito adquirido (até 13/11/2019)60 anos (M) / 65 anos (H)Não exigido separado180 meses
Regra de transição (filiados até 13/11/2019)62 anos (M) / 65 anos (H)15 anos (ambos)180 meses
Aposentadoria programada (após 13/11/2019)62 anos (M) / 65 anos (H)15 anos (M) / 20 anos (H)180 meses

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade

O cálculo leva em conta a média aritmética simples de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde quando você começou a contribuir, se foi depois dessa data). Sobre essa média, você começa com 60% e ganha mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição para as mulheres ou 20 anos de contribuição para os homens.

Nenhum aposentado do INSS recebe menos que o salário mínimo nacional, que é de R$ 1.621,00 por mês. Da mesma forma, o valor final não pode ultrapassar o teto previdenciário vigente, fixado em R$ 8.475,55. Além disso, aposentados com renda mensal de até R$ 5.000,00 têm imposto de renda zero.

Diferença entre tempo de contribuição e carência

Para ter o pedido aprovado, você precisa cumprir tanto o tempo de contribuição quanto a carência. A carência é o número mínimo de 180 contribuições mensais pagas em dia. Se você pagou carnê em atraso como autônomo ou facultativo depois de perder a qualidade de segurado, esse período atrasado pode contar como tempo de contribuição, mas não entra na conta da carência.

As 180 contribuições não precisam ser seguidas. Se você trabalhou com carteira assinada, ficou alguns anos sem pagar o INSS e depois voltou a contribuir, todos os meses válidos são somados. Você não precisa estar pagando o INSS no mês em que faz aniversário: se já completou a carência e o tempo exigidos no passado, pode pedir o benefício assim que atingir a idade mínima.

AtençãoO pedido no Meu INSS é 100% gratuito. Você não precisa pagar despachantes ou intermediários para dar entrada na sua aposentadoria.

AtençãoConfira o seu extrato CNIS antes de pedir. Se faltarem vínculos ou salários na base do INSS, anexe a Carteira de Trabalho e os carnês no próprio pedido.

AtençãoAcompanhe o andamento no Meu INSS. Se o servidor abrir uma exigência pedindo documentos extras, você precisa enviar os arquivos dentro do prazo para o pedido não ser arquivado.

Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para se aposentar por idade hoje?

Na regra urbana atual, a idade mínima é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A única exceção no meio urbano vale para a mulher que já tinha completado 60 anos de idade e 180 meses de carência até 13 de novembro de 2019, que mantém o direito adquirido de se aposentar pela regra antiga.

Quantos anos de contribuição são necessários?

As mulheres precisam de no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para os homens, a exigência é de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência se a primeira contribuição ao INSS foi feita até 13 de novembro de 2019. Homens que começaram a contribuir a partir de 14 de novembro de 2019 precisam de 20 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Preciso estar trabalhando ou pagando o INSS quando completar a idade?

Não. A aposentadoria por idade não exige qualidade de segurado na data do aniversário. Se você já cumpriu os 15 anos de contribuição e os 180 meses de carência no passado, pode parar de contribuir e dar entrada no pedido assim que completar 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).

Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?

Segundo a Carta de Serviços do portal gov.br, o tempo médio estimado para a análise e resposta do pedido de aposentadoria por idade urbana é de 45 dias corridos. Se o seu cadastro no CNIS estiver completo e sem pendências, a concessão pode ocorrer de forma automática em menos tempo.

Posso somar tempo de trabalho rural com tempo urbano?

Sim. Essa modalidade é conhecida como aposentadoria híbrida. O trabalhador pode somar os períodos de atividade rural e urbana para atingir os 180 meses de carência e o tempo mínimo exigido, mantendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Quem se aposenta por idade pode continuar trabalhando?

Sim. O trabalhador aposentado por idade no setor privado pode continuar trabalhando na mesma empresa ou em outro emprego de carteira assinada. Caso continue trabalhando, ele continuará tendo o desconto mensal de INSS no salário, mas terá direito a sacar o FGTS normalmente.

Posso desistir da aposentadoria se achar o valor baixo?

Sim. O segurado pode pedir a desistência e o arquivamento definitivo da aposentadoria pelo Meu INSS, desde que faça isso antes de receber o primeiro pagamento do benefício e antes de realizar o saque do FGTS ou do PIS/PASEP liberado pela concessão.

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